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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE-PR.
native_id148

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

y PREFEITURA MUNICIPAL
?” CAMPO DO TENENTE
MENSAGEM Nº 008/2025
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
À CÂMARA MUNICIPAL (15:
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ei ndo :
Senhores Vereadores: Ng se À -
sa Casa de Leis O
Submetemos à apreciação dos Ilustres membros des
Projeto de Lei nº. 008/2025, que “ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO
TENENTE/PR.”
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, o qual atualiza O valor
o de servidores da
do piso
salarial dos profissionais do magistério do quadro efetiv
educação do Município de Campo do Tenente/PR, de acordo com a Lei Federal nº
11.738/2008.
O piso sa
básica foi reajustado em 6,27%,
(MEC) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e
larial profissional nacional do magistério público da educação
este valor foi definido pelo Ministério da Educação
m 31 de janeiro de 2025,
através da portaria nº 77/2025.
A alteração legislativa t
educação pública e O respeito ao desenvolvimento do ensino municipal.
m estrito cumprimento ao que determina a norma cons
iza o valor do piso salarial dos
po do Tenente/PR, de acordo
em a finalidade de garantir a valorização da
Assim, e titucional,
apresentamos O presente Projeto de Lei que atual
profissionais do magistério do Município de Cam
com a determinação federal.
Diante do exposto, solici
portunidade, reitero os meus mais sinceros votos de estima
to a apreciação do presente Projeto de Lei por essa
Casa Legislativa e na O)
e consideração.
Campo do Tenente, (PR), 28 de fevereiro de 2025.
N NS do)
mA N WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
| Y PREFEITURA MUNICIPAL
q» CAMPO DO TENENTE
> *Sturo oo reto *.
PROJETO DE LEI Nº 008/2025.
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTEI/PR.
WEVERTON WILLLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fixa o piso salarial dos profissionais do magistério em R$ 4.867,77 (quatro
mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para os
profissionais com carga de 40 (quarenta) horas semanais e de R$ 2.433,88 (dois
mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para os profissionais
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Campo do Tenente, (PR), 28 de fevereiro de 2025.
N NS
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
º Aprovado. À Discussão: 103 104 Aprovado Pisco: 4% 1 951045
PRESIDENTE aa

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