| Tipo | Projeto de Lei Origem Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE-PR. |
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y PREFEITURA MUNICIPAL ?” CAMPO DO TENENTE MENSAGEM Nº 008/2025 PROJETO DE LEI Nº 008/2025 À CÂMARA MUNICIPAL (15: Excelentíssimo Senhor Presidente, Ei ndo : Senhores Vereadores: Ng se À - sa Casa de Leis O Submetemos à apreciação dos Ilustres membros des Projeto de Lei nº. 008/2025, que “ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR.” Encaminhamos o presente Projeto de Lei, o qual atualiza O valor o de servidores da do piso salarial dos profissionais do magistério do quadro efetiv educação do Município de Campo do Tenente/PR, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008. O piso sa básica foi reajustado em 6,27%, (MEC) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e larial profissional nacional do magistério público da educação este valor foi definido pelo Ministério da Educação m 31 de janeiro de 2025, através da portaria nº 77/2025. A alteração legislativa t educação pública e O respeito ao desenvolvimento do ensino municipal. m estrito cumprimento ao que determina a norma cons iza o valor do piso salarial dos po do Tenente/PR, de acordo em a finalidade de garantir a valorização da Assim, e titucional, apresentamos O presente Projeto de Lei que atual profissionais do magistério do Município de Cam com a determinação federal. Diante do exposto, solici portunidade, reitero os meus mais sinceros votos de estima to a apreciação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa e na O) e consideração. Campo do Tenente, (PR), 28 de fevereiro de 2025. N NS do) mA N WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal | Y PREFEITURA MUNICIPAL q» CAMPO DO TENENTE > *Sturo oo reto *. PROJETO DE LEI Nº 008/2025. ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTEI/PR. WEVERTON WILLLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fixa o piso salarial dos profissionais do magistério em R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para os profissionais com carga de 40 (quarenta) horas semanais e de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para os profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Campo do Tenente, (PR), 28 de fevereiro de 2025. N NS WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal º Aprovado. À Discussão: 103 104 Aprovado Pisco: 4% 1 951045 PRESIDENTE aa