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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição transformada em lei Promulgada a Lei 1.184
2025-08-06 Aguardando promulgação/Sanção G
2025-08-06 Proposição arquivada G
2025-07-30 Proposição aprovada em 1º turno G
2025-07-30 Aguardando promulgação/Sanção G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:13:33.619850-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-07-29T19:47:03.965954-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° _____/2025
(Autoria: Vereador Cleiton Nunes Costa) 
SÚMULA: DISPÕE ACERCA DA
IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS
AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS PARA LEITURA E
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional -
Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que
será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página
oficial da Prefeitura.
Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de
fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais
aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens, se houver;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas
descrevendo a necessidade do aditivo;
VI – data de previsão da conclusão da obra;
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da
obra.
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra
deverá disponibilizar, para consulta pública, os relatórios sobre a execução e o
avanço da obra, especialmente quanto a eventuais atrasos e prorrogações de
prazos, bem como o nome do fiscal responsável pela obra.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2025.
_________________________
Cleiton Nunes Costa
Vereador
JUSTIFICATIVA
Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de
Barras Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal,
de modo a permitir uma maior transparência no trato com o dinheiro público.
 Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser
facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares equipados
com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI,
um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um
contato ou um SMS.
 A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá
que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à
aplicação dos recursos públicos, em total consonância com o princípio da
transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CRFB.
 A proposta apresentada permite ao Munícipe o acesso a informações
importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas podemos
destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a
data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar durante a
execução o projeto.
 Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da
proposta.
Campo do Tenente, em 09 de junho de 2025.
_________________________
Cleiton Nunes Costa
Vereador

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