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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaRegulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Campo do Tenente - PR
native_id157

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPO DO TENENTE - PR 
- -. . . . 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 
(autoria da Mesa Diretora) 
SÚMULA: Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara 
Municipal de Campo do Tenente- PR. 
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do 
Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1° O veiculo oficial da Câmara Municipal de Campo do Tenente, próprio ou locado, 
se destina ao transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das 
atividades da Câmara Municipal, sendo vedada a sua utilização em benefício particular 
ou de terceiros. 
Art. 2º O veiculo oficial da Câmara Municipal será conduzido por vereadores ou 
servidores, devidamente habilitados, dentro e fora da sede do municipio, em viagens 
intermunicipais e/ou interestaduais. 
Parágrafo único. O veiculo oficial somente poderá ser utilizado no exercício do serviço 
oficial, no exercício do serviço público, nas atividades parlamentares, na participação em 
cursos de capacitação, ou outras atividades de interesse da Câmara Municipal. 
Art. 3º A solicitação para uso do veiculo oficial fora do Município de Campo do Tenente 
deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, 
acompanhado de justificativa, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da viagem. 
§1º Após a utilização do veiculo oficial, o solicitante deverá, no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis a contar da viagem, apresentar comprovante, protocolo, declaração ou 
foto emitida do local em que esteve. 
§2º A não comprovação do determinado no parágrafo anterior, implicará na vedação da 
utilização do veiculo oficial até a devida regularização pelo solicitante, sem prejuízo das 
demais medidas cabíveis. 
('11) 3628 1616 i'i Av. Miguel Komarchewski 
2 t 1 
~ www.camaract.pr.gov.br 
~ contoto@comoroct.pr.gov.br 
;t~~~~ MUNICIPAL 
TENENTE - p R 
§3º A liberação 
~ 
do veículo oficial obedecerá à ordem cronológica dos requerimentos de 
uso, salvo em caso de urgência devidamente comprovada, que terá preferência, a critério 
do Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A utilização do veículo oficial em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, fica 
condicionada a observância dos seguintes requisitos: 
1 - solicitar a autorização por meio da "Requisição de uso de veículo", ao Presidente da 
Câmara Municipal, com a devida antecedência, a qual deverá conter: 
a) município de destino; 
b) local visitado no destino; 
c) justificativa da viagem; 
d) data da saída e data do retorno; 
li - preencher diário de bordo. 
Art. 5° Os usuários do veículo oficial devem observar as seguintes regras de conduta: 
1 - cumprir os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias; 
li - comunicar, por escrito, ao Diretor Geral, as ocorrências verificadas durante a 
utilização do veículo, inclusive a prática de danos ao veículo por parte dos usuários; 
Ili - não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Câmara 
Municipal; 
IV - manter o veiculo limpo interna e externamente; 
V - verificar as condições técnicas do veículo e a documentação veicular antes de sua 
utilização; 
VI - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a 
impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular; 
VII - não sair dos limites do município sem a "Requisição de uso de veiculo", 
devidamente autorizada; 
VIII - responsabilizar-se pelas multas de trânsito aplicadas durante o uso do veículo. 
(111) 3628 - 1616 Av. Miguel Komarchewski 
2 4 - nt .P 11 
~ www.camaract.pr.gov.br 
~ contoto@comaract.pr.gov.br 
CÂMARAM CAMPO DO UNICIPAL 
TENENTE - p R 
Art. 6° O abastecimento do veículo oficial será feito em local devidamente contratado 
mediante autorização emitida pelo Diretor Geral da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Em caso de viagem cuja quilometragem exceda a autonomia do veículo, 
os abastecimentos necessários para conclusão do percurso serão ressarcidos mediante 
comprovação por nota fiscal, a qual deverá conter a quantidade de combustível e a placa 
do veículo, bem como observar o disposto no art. 3º, §4º da Resolução nº 002/2024. 
Art. 7º O veículo oficial será preferencialmente guardado em pátio ou garagem de 
prédios públicos no Município de Campo do Tenente, sendo possível a realização de 
parceria com a Prefeitura Municipal para utilização do espaço reservado aos veículos do 
Poder Executivo. 
Art. 8º Casos omissos poderão ser deliberados pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
fael de Jesus Ventura 
Presidente 
ustavo Brun Ribas Pinto 
1 ° Secretário 
('11) 3628 - 1616 
Campo do Tenente - PR, 14 de janeiro de 2025. 
Marcos Wesley Lazarino 
Vice-Presidente 
JÕsemâr Veiga 
2º Secretário 
Av. Miguel Komarchewski 
@ www.camaract.pr.gov.br 
~. contoto@comoract.pr.gov.br 274 - tr / .. 11 
e· 
e tM~~~~ MUNICIPAL 
TENENTE - p R 
ANEXOI 
REQUISIÇÃO DE USO DE VEICULO 
NOME DO CONDUTOR: __________________ _ 
Nº REGISTRO CNH: _________ DATA DE VALIDADE_/_/ __ 
CARGO/FUNÇÃO: ( ) VEREADOR ( ) SERVIDOR 
ORIGEM: DESTINO: _________ _ 
LOCAL VISITADO NO DESTINO: ________________ _ 
DATA SAIDA: _/_/__ DATA RETORNO:_/_/ __ 
MOTIVO DA VIAGEM OU DESLOCAMENTO: 
OCUPANTES DO VEICULO: 
1. 
________________ _ 
2. -----------------
3. -----------------
4. -----------------
5. -----------------
Eu, Presidente da camara 
Municipal de Campo do 
Tenente 
( ) Defiro 
( ) Indefiro 
Presidente 
Assinatura do requisitante 
~ ~ www.camaract.pr.gov.br - - (41) 3628 - 1616 ili Av. Miguel Komarchewski 
4 _ nt .P. 11 ~ contato@camaract.pr.gov.br 
ANEXO li 
CÂMARAM 
CAMPO DO UNICIPAL 
TENENTE - p R 
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR 
Eu ___________________ ,, ocupante do cargo de 
__________________ , portador da Carteira Nacional de 
Habilitação nº ___________ ,, declaro que conduzirei o veiculo oficial do 
Poder Legislativo de Campo do Tenente exclusivamente em viagens de interesse público. 
DECLARO ainda: 
a) Estar ciente das obrigações e responsabilidades previstas na Resolução nº 
001/2025; 
b) Estar ciente de que sou responsável pelo preenchimento correto do Diário de 
Bordo; 
c) Estar ciente de que sou responsável pela guarda e conservação do veículo, 
dos seus acessórios e equipamentos, assim como do respectivo documento 
original de porte obrigatório; 
d) Estar ciente de que sou o responsável pelos pontos e pelo pagamento de 
todas as multas de trânsito que porventura sejam aplicadas; 
e) Que utilizarei o veículo única e exclusivamente a serviço o Poder Legislativo; 
f) Que obedecerei às normas de trânsito e disciplinares, respondendo, civil, 
criminal e administrativamente por qualquer ato ilícito praticado; 
g) Que devo comunicar toda e qualquer irregularidade encontrada no veículo, no 
tocante a manutenção, conservação e avarias, bem como falta de ferramentas 
e equipamentos de segurança. 
Campo do Tenente, __ de ______ de 20_. 
Nome: 
Cargo: 
.. - (41) ~A)R - 1616 jl Av. Miguel Komarchewski ~ www.camaract.pr.gov.br 
7 - tr . 1 1 ~- contato@camaract.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARAM 
CAMPO DO UNICIPAL 
TENENTE - p R 
A presente resolução almeja evitar o uso indevido do veículo oficial da Cãmara 
Municipal, bem como garantir a maior transparência e controle do bem público, sendo, 
portanto, uma medida fundamental para a eficiência e a boa gestão dos recursos 
públicos. 
Assim sendo, a presente proposição é de extrema relevãncia para assegurar que o 
veículo oficial da Câmara Municipal seja utilizado tão somente para fins de interesse 
público. 
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, 
solicitamos a apreciação do presente, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de 
estimas e antecipamos agradecimentos. 
Campo do Tenente - PR, 14 de janeiro de 2025. 
Presidente 
ustavo Brun Ribas Pinto 
1 ° Secretário 
ra Marcos Wesley Lazarino 
Vice-Presidente 
JÕsemar Veiga 
2º Secretário 
~ . ~ www.camaract.pr.gov.br ~ 1616 ~ Av Miguel Komarchewsk1 a- (111) 3628 n 1 contato@comaract.pr.gov.br - nt .. 
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