| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Campo do Tenente - PR |
| native_id | 157 |
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
- -. . . .
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
(autoria da Mesa Diretora)
SÚMULA: Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara
Municipal de Campo do Tenente- PR.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o
Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1° O veiculo oficial da Câmara Municipal de Campo do Tenente, próprio ou locado,
se destina ao transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das
atividades da Câmara Municipal, sendo vedada a sua utilização em benefício particular
ou de terceiros.
Art. 2º O veiculo oficial da Câmara Municipal será conduzido por vereadores ou
servidores, devidamente habilitados, dentro e fora da sede do municipio, em viagens
intermunicipais e/ou interestaduais.
Parágrafo único. O veiculo oficial somente poderá ser utilizado no exercício do serviço
oficial, no exercício do serviço público, nas atividades parlamentares, na participação em
cursos de capacitação, ou outras atividades de interesse da Câmara Municipal.
Art. 3º A solicitação para uso do veiculo oficial fora do Município de Campo do Tenente
deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal,
acompanhado de justificativa, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da viagem.
§1º Após a utilização do veiculo oficial, o solicitante deverá, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a contar da viagem, apresentar comprovante, protocolo, declaração ou
foto emitida do local em que esteve.
§2º A não comprovação do determinado no parágrafo anterior, implicará na vedação da
utilização do veiculo oficial até a devida regularização pelo solicitante, sem prejuízo das
demais medidas cabíveis.
('11) 3628 1616 i'i Av. Miguel Komarchewski
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;t~~~~ MUNICIPAL
TENENTE - p R
§3º A liberação
~
do veículo oficial obedecerá à ordem cronológica dos requerimentos de
uso, salvo em caso de urgência devidamente comprovada, que terá preferência, a critério
do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4° A utilização do veículo oficial em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, fica
condicionada a observância dos seguintes requisitos:
1 - solicitar a autorização por meio da "Requisição de uso de veículo", ao Presidente da
Câmara Municipal, com a devida antecedência, a qual deverá conter:
a) município de destino;
b) local visitado no destino;
c) justificativa da viagem;
d) data da saída e data do retorno;
li - preencher diário de bordo.
Art. 5° Os usuários do veículo oficial devem observar as seguintes regras de conduta:
1 - cumprir os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias;
li - comunicar, por escrito, ao Diretor Geral, as ocorrências verificadas durante a
utilização do veículo, inclusive a prática de danos ao veículo por parte dos usuários;
Ili - não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Câmara
Municipal;
IV - manter o veiculo limpo interna e externamente;
V - verificar as condições técnicas do veículo e a documentação veicular antes de sua
utilização;
VI - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a
impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular;
VII - não sair dos limites do município sem a "Requisição de uso de veiculo",
devidamente autorizada;
VIII - responsabilizar-se pelas multas de trânsito aplicadas durante o uso do veículo.
(111) 3628 - 1616 Av. Miguel Komarchewski
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CÂMARAM CAMPO DO UNICIPAL
TENENTE - p R
Art. 6° O abastecimento do veículo oficial será feito em local devidamente contratado
mediante autorização emitida pelo Diretor Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em caso de viagem cuja quilometragem exceda a autonomia do veículo,
os abastecimentos necessários para conclusão do percurso serão ressarcidos mediante
comprovação por nota fiscal, a qual deverá conter a quantidade de combustível e a placa
do veículo, bem como observar o disposto no art. 3º, §4º da Resolução nº 002/2024.
Art. 7º O veículo oficial será preferencialmente guardado em pátio ou garagem de
prédios públicos no Município de Campo do Tenente, sendo possível a realização de
parceria com a Prefeitura Municipal para utilização do espaço reservado aos veículos do
Poder Executivo.
Art. 8º Casos omissos poderão ser deliberados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
fael de Jesus Ventura
Presidente
ustavo Brun Ribas Pinto
1 ° Secretário
('11) 3628 - 1616
Campo do Tenente - PR, 14 de janeiro de 2025.
Marcos Wesley Lazarino
Vice-Presidente
JÕsemâr Veiga
2º Secretário
Av. Miguel Komarchewski
@ www.camaract.pr.gov.br
~. contoto@comoract.pr.gov.br 274 - tr / .. 11
e·
e tM~~~~ MUNICIPAL
TENENTE - p R
ANEXOI
REQUISIÇÃO DE USO DE VEICULO
NOME DO CONDUTOR: __________________ _
Nº REGISTRO CNH: _________ DATA DE VALIDADE_/_/ __
CARGO/FUNÇÃO: ( ) VEREADOR ( ) SERVIDOR
ORIGEM: DESTINO: _________ _
LOCAL VISITADO NO DESTINO: ________________ _
DATA SAIDA: _/_/__ DATA RETORNO:_/_/ __
MOTIVO DA VIAGEM OU DESLOCAMENTO:
OCUPANTES DO VEICULO:
1.
________________ _
2. -----------------
3. -----------------
4. -----------------
5. -----------------
Eu, Presidente da camara
Municipal de Campo do
Tenente
( ) Defiro
( ) Indefiro
Presidente
Assinatura do requisitante
~ ~ www.camaract.pr.gov.br - - (41) 3628 - 1616 ili Av. Miguel Komarchewski
4 _ nt .P. 11 ~ contato@camaract.pr.gov.br
ANEXO li
CÂMARAM
CAMPO DO UNICIPAL
TENENTE - p R
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR
Eu ___________________ ,, ocupante do cargo de
__________________ , portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº ___________ ,, declaro que conduzirei o veiculo oficial do
Poder Legislativo de Campo do Tenente exclusivamente em viagens de interesse público.
DECLARO ainda:
a) Estar ciente das obrigações e responsabilidades previstas na Resolução nº
001/2025;
b) Estar ciente de que sou responsável pelo preenchimento correto do Diário de
Bordo;
c) Estar ciente de que sou responsável pela guarda e conservação do veículo,
dos seus acessórios e equipamentos, assim como do respectivo documento
original de porte obrigatório;
d) Estar ciente de que sou o responsável pelos pontos e pelo pagamento de
todas as multas de trânsito que porventura sejam aplicadas;
e) Que utilizarei o veículo única e exclusivamente a serviço o Poder Legislativo;
f) Que obedecerei às normas de trânsito e disciplinares, respondendo, civil,
criminal e administrativamente por qualquer ato ilícito praticado;
g) Que devo comunicar toda e qualquer irregularidade encontrada no veículo, no
tocante a manutenção, conservação e avarias, bem como falta de ferramentas
e equipamentos de segurança.
Campo do Tenente, __ de ______ de 20_.
Nome:
Cargo:
.. - (41) ~A)R - 1616 jl Av. Miguel Komarchewski ~ www.camaract.pr.gov.br
7 - tr . 1 1 ~- contato@camaract.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
CÂMARAM
CAMPO DO UNICIPAL
TENENTE - p R
A presente resolução almeja evitar o uso indevido do veículo oficial da Cãmara
Municipal, bem como garantir a maior transparência e controle do bem público, sendo,
portanto, uma medida fundamental para a eficiência e a boa gestão dos recursos
públicos.
Assim sendo, a presente proposição é de extrema relevãncia para assegurar que o
veículo oficial da Câmara Municipal seja utilizado tão somente para fins de interesse
público.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores,
solicitamos a apreciação do presente, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de
estimas e antecipamos agradecimentos.
Campo do Tenente - PR, 14 de janeiro de 2025.
Presidente
ustavo Brun Ribas Pinto
1 ° Secretário
ra Marcos Wesley Lazarino
Vice-Presidente
JÕsemar Veiga
2º Secretário
~ . ~ www.camaract.pr.gov.br ~ 1616 ~ Av Miguel Komarchewsk1 a- (111) 3628 n 1 contato@comaract.pr.gov.br - nt ..
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