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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019).
native_id159

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
PROTOCOLO
30 10
ud |
SECRETÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2025
(autoria da Mesa Diretora)
SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019).
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente, aprovado pela
Resolução n. 004/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
8 1º Composta a Mesa Diretiva Provisória, o Presidente convidará os
vereadores diplomados a entregarem os respectivos diplomas
eleitorais e a declaração de imposto de renda e proventos de
qualquer natureza apresentada à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, com transcrição em ata.
$ 2º Caso o vereador diplomado seja isento da declaração do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza, deve apresentar
declaração de bens, a qual será de sua inteira responsabilidade.
83º O candidato diplomado que não comparecer à Sessão
Preparatória, assim como o suplente quando convocado pela primeira
vez, deverá entregar no ato da posse a documentação disposta no
81º e, se for o caso, a declaração de bens de que trata o 82º.” (NR)
“Art. 10. Após uma hora do encerramento da Sessão Solene de
Instalação da Legislatura, os vereadores reunir-se-ão para eleger os
membros componentes da Mesa Diretiva, conforme as normas deste
Regimento Interno.
1) www.camaract.pr.gov.br
(Ex)
uy (41) 3628 1616
contato(Vcamaract prgov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
VII — proceder a redação das resoluções, decretos legislativos e atos
da mesa diretiva;
“Art. 100. Além de outros casos, considera-se motivo justo, para efeito
de justificação de faltas às sessões da Câmara ou às reuniões das
Comissões, doença, luto e desempenho de missões oficiais da
Câmara, além de outros, a serem esclarecidos e admitidos pelo
Presidente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 29 de janeiro de 2025.
V
Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
bn? Brun Ribas Pinto Mena Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
(41) 3628 - 1616 À) Av Miguel Komarchewski 6) mwm.camaractprgovbr
Ega)
contato(Dcamaract prgov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos a presente proposição a fim de atualizar o Regimento Interno,
especialmente quanto ao disposto no artigo 13 da Lei Federal n. 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), com redação dada pela Lei Federal n. 14.230/2021.
Ainda, a modificação proposta no artigo 10, não retira a obrigatoriedade da
realização da eleição da mesa diretiva na sede da Câmara Municipal, vez que tal
obrigatoriedade está prevista no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, com redação dada
pela Emenda 01/2016.
Já a modificação do artigo 37, VII almeja possibilitar que a Mesa Diretiva exerça
com totalidade suas competências.
Por fim, a modificação do artigo 100 visa corrigir o equívoco quanto a competência
acerca da análise da justificativa de faltas, vez que esta é de competência do Presidente
da Câmara, nos termos do artigo 42, inciso XVII, alínea “p” do Regimento Interno, e não
do Plenário, conforme traz a redação do artigo 100.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores,
solicitamos a apreciação do presente, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de
estimas e antecipamos agradecimentos.
Campo do Tenente - PR, 29 de janeiro de 2025.
[de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
4 (Es 4
ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
(41) 3628 - 1616 PN AMAM uelicommarcheREki 3) www.camaract.pr.gov.br
=) contatoDcamaract.prgov.br

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