| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019). |
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CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR PROTOCOLO 30 10 ud | SECRETÁRIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2025 (autoria da Mesa Diretora) SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019). RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente, aprovado pela Resolução n. 004/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: 8 1º Composta a Mesa Diretiva Provisória, o Presidente convidará os vereadores diplomados a entregarem os respectivos diplomas eleitorais e a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com transcrição em ata. $ 2º Caso o vereador diplomado seja isento da declaração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, deve apresentar declaração de bens, a qual será de sua inteira responsabilidade. 83º O candidato diplomado que não comparecer à Sessão Preparatória, assim como o suplente quando convocado pela primeira vez, deverá entregar no ato da posse a documentação disposta no 81º e, se for o caso, a declaração de bens de que trata o 82º.” (NR) “Art. 10. Após uma hora do encerramento da Sessão Solene de Instalação da Legislatura, os vereadores reunir-se-ão para eleger os membros componentes da Mesa Diretiva, conforme as normas deste Regimento Interno. 1) www.camaract.pr.gov.br (Ex) uy (41) 3628 1616 contato(Vcamaract prgov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR VII — proceder a redação das resoluções, decretos legislativos e atos da mesa diretiva; “Art. 100. Além de outros casos, considera-se motivo justo, para efeito de justificação de faltas às sessões da Câmara ou às reuniões das Comissões, doença, luto e desempenho de missões oficiais da Câmara, além de outros, a serem esclarecidos e admitidos pelo Presidente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente - PR, 29 de janeiro de 2025. V Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino Presidente Vice-Presidente bn? Brun Ribas Pinto Mena Josemar Veiga 1º Secretário 2º Secretário (41) 3628 - 1616 À) Av Miguel Komarchewski 6) mwm.camaractprgovbr Ega) contato(Dcamaract prgov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Submetemos a presente proposição a fim de atualizar o Regimento Interno, especialmente quanto ao disposto no artigo 13 da Lei Federal n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com redação dada pela Lei Federal n. 14.230/2021. Ainda, a modificação proposta no artigo 10, não retira a obrigatoriedade da realização da eleição da mesa diretiva na sede da Câmara Municipal, vez que tal obrigatoriedade está prevista no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda 01/2016. Já a modificação do artigo 37, VII almeja possibilitar que a Mesa Diretiva exerça com totalidade suas competências. Por fim, a modificação do artigo 100 visa corrigir o equívoco quanto a competência acerca da análise da justificativa de faltas, vez que esta é de competência do Presidente da Câmara, nos termos do artigo 42, inciso XVII, alínea “p” do Regimento Interno, e não do Plenário, conforme traz a redação do artigo 100. Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, solicitamos a apreciação do presente, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas e antecipamos agradecimentos. Campo do Tenente - PR, 29 de janeiro de 2025. [de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino Presidente Vice-Presidente 4 (Es 4 ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Josemar Veiga 1º Secretário 2º Secretário (41) 3628 - 1616 PN AMAM uelicommarcheREki 3) www.camaract.pr.gov.br =) contatoDcamaract.prgov.br