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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente, desconto do subsídio dos Vereadores ante a falta injustificada em Sessão Ordinária.
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CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPO DO TENENTE - PR 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025 
(autoria da Mesa Diretora) 
SÚMULA: Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de 
Campo do Tenente, desconto do subsídio dos Vereadores ante 
a falta injustificada em Sessão Ordinária. 
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do 
Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1° A presença do vereador nas sessões da Câmara Municipal de Campo do Tenente 
será registrada por assinatura do vereador aposta em livro próprio de registro de 
presença oferecido pela Secretaria da Câmara. 
Art. 2º Caracteriza-se a falta, passível de desconto do subsídio, o não comparecimento 
do vereador em Sessão Ordinária, sem que haja a devida justificativa. 
§1º Serão aceitas como motivo justo, para efeito de justificação de falta: 
1 - doença pessoal, ou de cônjuge, ascendente ou descendente; 
li - luto; 
Ili - casamento; 
IV - necessidade de comparecimento a local diverso para cumprir intimação judicial ou 
colaborar com a Justiça; 
V - missão oficial; 
VI - viagem a serviço da Câmara Municipal de Campo do Tenente; 
VII - outro motivo a ser esclarecido e admitido pelo Presidente. 
§ 2º Nos casos dos incisos li e Ili, deverão ser observados os mesmos prazos e critérios 
estabelecidos para os servidores públicos municipais. 
Art. 3º Caberá ao vereador, preferencialmente, comunicar sua ausência de forma prévia ~ 1 / 
ao Presidente, sendo que, após a falta, deverá apresentar justificativa por escrito e ~ documentação comprobatória, até a próxima sessão ordinária. 
(li 1) 3628 - 1616 ili Av. Miguel Komarchewski 
2 - .P. 
@ www.camaract.pr.gov.br 
~ contoto@comoroct.pr.gov.br 
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CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPO DO TENENTE - PR 
§1 º No caso da falta ter ocorrido na última sessão ordinária do ano, a justificativa de que 
trata o caput deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 
§ 2º Caso o vereador não apresente justificativa e documentação comprobatória, a falta 
será considerada injustificada e haverá o desconto nos subsídios do Vereador, na forma 
do artigo 5º. 
§ 3º A documentação apresentada para fins de abono de falta será arquivada na pasta 
individual do vereador na Secretaria da Câmara Municipal de Campo do Tenente. 
Art. 4 º O Presidente irá deliberar sobre a falta, considerando-a justificada ou injustificada. 
Parágrafo único. Caso haja irresignação por parte do vereador faltante, o Presidente irá 
submeter a decisão ao Plenário, por maioria simples. 
Art. 5º Por cada falta injustificada de vereador nas Sessões Ordinárias da Câmara 
Municipal de Campo do Tenente será descontado o valor de R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais) do subsídio mensal do parlamentar. 
§ 1 º Caso a falta ocorra após o fechamento da folha de pagamento, o desconto ocorrerá 
no mês subsequente. 
§2º Não haverá desconto do subsídio na ausência do vereador durante as Sessões 
Extraordinárias. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
afael de Jesus Ventura 
Presidente 
ustavo Brun Ribas Pinto 
1 ° Secretário 
Campo do Tenente - PR, 23 de janeiro de 2025. 
Marcos Wesley Lazarino 
Vice-Presidente 
Josemar Veiga 
2º Secretário 
~ ~ A M' 1 K h k. O www.camaract.pr.gov.br .. (41) 3628 - 1616 n v. 1guc omorc cw~ 1 \!:.J/ 
_ t . contato@camaroct.pr.gov.br 
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JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPO DO TENENTE - PR 
A presente Resolução tem como objetivo regulamentar a aplicação de descontos 
nos subsídios dos vereadores em caso de faltas injustificadas às sessões ordinárias. 
Os vereadores são eleitos pelo povo para representar os interesses da 
comunidade, participar ativamente das decisões legislativas e fiscalizar as ações do 
Executivo. Dessa forma, o comparecimento regular às sessões da Câmara é uma 
obrigação que impacta diretamente a eficiência do trabalho legislativo e a qualidade das 
decisões tomadas. A falta injustificada sem justificativa plausível prejudica o andamento 
das atividades parlamentares e compromete a credibilidade da Casa Legislativa. 
Além de ser uma medida que visa assegurar o cumprimento das obrigações por 
parte dos vereadores, a regulamentação do desconto do subsídio também reforça a 
transparência e o controle dos gastos públicos. O subsídio dos vereadores é uma verba 
pública e, portanto, deve ser utilizado de maneira responsável e proporcional ao 
desempenho das funções para as quais foi destinado. O desconto em caso de faltas 
injustificadas reforça a ideia de que a remuneração está diretamente ligada ao 
cumprimento das atividades parlamentares. 
Portanto, a regulamentação do desconto no subsídio dos vereadores em caso de 
faltas injustificadas se faz necessária para preservar o compromisso com a função 
pública, garantir a boa administração dos recursos públicos e manter a eficiência e 
transparência no exercício do mandato parlamentar. 
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, 
solicitamos a apreciação do presente, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de 
estimas e antecipamos agradecimentos. 
Rafael d Jesus Ventura 
Presidente 
stavo Brun Ribas Pinto Vi entin 
1 ° Secretário 
Campo do Tenente - PR, 23 de janeiro de 2025. 
Marcos Wesley Lazarino 
Vice-Presidente 
J, /!M,,,o '1 4,- Josemar Veiga 
2º Secretário 
~ ~ A M· 1 K h k. ~ www.camaract.pr.gov.br .. (41) 3628 - 1616 ·n· v. 1gue omarc ews 1 '-O' 
_ t . contato@camaract.pr.gov.br 

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