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materia nº 1/2025

Tipo Projeto Substitutivo Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAltera o artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição transformada em lei — Promulgada a Lei Complementar 17
2025-08-06 Aguardando promulgação/Sanção G —
2025-08-06 Proposição aprovada G —
2025-08-01 Proposição aprovada em 1º turno G —
2025-08-01 Parecer favorável da comissão G —
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T19:26:54.093444-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-07-29T19:54:08.448740-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
(autoria: Mesa Diretiva)
SÚMULA: Altera o artigo 21 da Lei Complementar n.
11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos
e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Campo do Tenente e dá outras providências.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21. Poderão ser concedidas as seguintes gratificações pelo
exercício de encargos especiais ao Servidor Público da Câmara
Municipal de Campo do Tenente:
| - Agente de Contratação/Pregoeiro;
|| - Ouvidor do Poder Legislativo.
81º O desempenho de função gratificada não culmina na
modificação da carga horária do servidor designado.
82º Os valores constantes no Anexo Ill serão atualizados
anualmente pelo INPC.”
Art 2º Fica alterado o Anexo Ill da Lei Complementar n. 11/2022, com a seguinte
redação:
ANEXO lil
GRATIFICAÇÃO
R$ 1.000,00
Agente de Contratação/Pregoeiro
R$ 1.000,00
et e ic ai
Ouvidor do Poder Legislativo
a a a a e e
4 (413628-1616 À Av Miguel Komarchewski 69 vinnicamaroctprgovbr
274 - Centro / CP 111 (mm) contato(Dcamaract prgov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
Ouvidor do Poder Legislativo
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Atuar como canal de comunicação direta entre a
sociedade e a Câmara Municipal, recebendo, examinando e encaminhando
manifestações dos cidadãos, tais como sugestões, elogios, solicitações,
reclamações e denúncias;
Zelar pelo cumprimento dos direitos dos usuários dos serviços públicos previstos
na Lei Federal nº 13.460/2017 (Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos);
Analisar e instruir as manifestações recebidas, encaminhando-as às unidades
competentes para resposta ou providências, e acompanhar o tratamento e a
solução dessas demandas;
Elaborar e apresentar relatórios periódicos de gestão da ouvidoria, contendo
análise quantitativa e qualitativa das manifestações, com recomendações para a
melhoria dos serviços públicos e das atividades administrativas da Câmara
Municipal;
Promover a transparência e a participação social nas atividades do Legislativo,
incentivando o controle social e a melhoria contínua da gestão pública;
Propor à Mesa Diretora medidas para aprimoramento dos procedimentos internos,
com base nas demandas e sugestões recebidas da sociedade;
Estimular e participar de ações educativas voltadas à cidadania, à ética pública e à
promoção dos direitos dos usuários de serviços públicos;
Desenvolver o trabalho com ética, imparcialidade, transparência, responsabilidade
social e espírito de equipe.
REQUISITOS: Ser servidor integrante do quadro de pessoal efetivo da Câmara
Municipal;
Possuir formação de nível superior compatível com as atividades de ouvidoria
pública (preferencialmente em Direito, Administração, Ciências Sociais ou áreas
afins);
Não exercer função ou cargo que gere conflito de interesse com as atividades da
Ouvidoria;
Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de autoridades cujas atividades sejam objeto de manifestação
dos cidadãos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 08 de julho de 2025.
f, www.camaractpr.gov.br
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274 - Centro / CP 11 (mm) contato(dcamaractprgov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
*Sttupo no renetço
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa suprimir as gratificações de Encarregado de
Contratações Diretas; Supervisor das Sessões Ordinárias e Extraordinárias; Membro de
Comissão de Concurso Público; e Coordenador de Cerimonial, bem como instituir a
gratificação de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente, com O
propósito de fortalecer os instrumentos de transparência, controle social e participação
cidadã no Poder Legislativo. A medida busca adequar a Câmara às disposições da Lei
Federal nº 13.460/2017, que garante os direitos dos usuários de serviços públicos.
A atividade de ouvidor permitirá o recebimento, análise e encaminhamento de
manifestações da sociedade, promovendo a melhoria continua da gestão legislativa e
aproximando o cidadão do Parlamento Municipal.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta proposta, que representa mais um avanço na consolidação da transparência e da
boa governança no serviço público municipal.
Campo do Tenente - PR, 08 de julho de 2025.
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
RP Vu.
tavo Brun Ribas Pintó Vizentin Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
Gus
“ (41) 3628 - 1616 à Av. Miguel Kornarchewski 49 Re Conta gov.br
274 -Centro/ CP 11 (mm) contato(dcamaract pr.gov br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
Marcos Wesley Lazarino
Vice-Presidente
Gustavo Brun Ribas Pint / Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
69 www.camaract.pr.gov.br
y (41) 3628 - 1616 Fá] Av. Miguel Komarchewski .
274 - Centro/ CP 1 (mm) contoto(dcamoaract pr.gov.br

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