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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TAXI NO MUNICIPIO DE CAMPO DO TENENTE
native_id165

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA N. 001/2025 AO PROJETO DE LEI N. 004/202
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI
MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO
LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR”
O vereador que esta subscreve, no exercicio de suas atribuições regimentais,
vem apresentar emenda aditiva ao Projeto de Lei n. 004/2025, de autoria do Poder
Executivo, da seguinte forma:
Modifica-se a redação do artigo 1º do PL 004/2025, que visa alterar o art. 11 da Lei
Municipal nº 920/2017, especificamente os critérios para a concessão da redução da taxa
de licenciamento:
“Ar. 11. Os velculos devem ser de propriedade do motorista
autorizado e emplacado no Município e serão anualmente
licenciados para executar o serviço de táxi, atendidas as condições
desta Lei e do seu regulamento, mediante o pagamento anual da
quantia equivalente a:
| - 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município para os dois primeiros
anos de licenciamento dos motoristas;
Il - 10 (dez) Unidades Fiscais do Município do 3º ao 5º ano de
licenciamento dos motoristas;
| - 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município a partir 5º ano de
licenciamento dos motoristas.”
Ficam inalteradas as demais disposições.
Campo do Tenente, 08 de abril de 2025.
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Gustavo Brun Ribas Pinto Vizaptirado!) Discussão;
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Vereador
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PRESIDENTE
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4) Av. Miguel Komarchewski 3, www camarackpr.gavbr
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Colenda Câmara o Projeto de Emenda Aditiva n.
001/2
025 ao Projeto de Lei n. 004/2025, de autoria do Poder Executivo, o qual visa
reduzir o valor da taxa de licenciamento para os taxistas.
Entendo que a gradação por tempo de atividade e concomitantemente as
diferenças no valor da taxa são de extrema importância para que o Munictpio atraia novos
taxistas,
Tal preposição vem ao encontro da Mensagem 004/2025 do Poder Executivo, ao
afirmar que o valor atual do licenciamento desmotiva a inscrição de novos motoristas no
Municipio.
Desta forma, solicito a apreciação desta Casa de Leis, reiterando, oportunamente,
08 votos de elevada estima e distinta consideração.
Campo do Tenente, 08 de abril de 2025.
ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Cleiton Nunes da Costa
Vereador Vereador
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4 -Centro/CP IM
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