| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TAXI NO MUNICIPIO DE CAMPO DO TENENTE |
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CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR [| HQRA TER 5 ÁS loo so peso " e | SIGRE ER Ss DE PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA N. 001/2025 AO PROJETO DE LEI N. 004/202 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR” O vereador que esta subscreve, no exercicio de suas atribuições regimentais, vem apresentar emenda aditiva ao Projeto de Lei n. 004/2025, de autoria do Poder Executivo, da seguinte forma: Modifica-se a redação do artigo 1º do PL 004/2025, que visa alterar o art. 11 da Lei Municipal nº 920/2017, especificamente os critérios para a concessão da redução da taxa de licenciamento: “Ar. 11. Os velculos devem ser de propriedade do motorista autorizado e emplacado no Município e serão anualmente licenciados para executar o serviço de táxi, atendidas as condições desta Lei e do seu regulamento, mediante o pagamento anual da quantia equivalente a: | - 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município para os dois primeiros anos de licenciamento dos motoristas; Il - 10 (dez) Unidades Fiscais do Município do 3º ao 5º ano de licenciamento dos motoristas; | - 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município a partir 5º ano de licenciamento dos motoristas.” Ficam inalteradas as demais disposições. Campo do Tenente, 08 de abril de 2025. Ba REV Gustavo Brun Ribas Pinto Vizaptirado!) Discussão; SUA Vereador INuú2s da Costa E TD V dor PRESIDENTE p ad: 4) Av. Miguel Komarchewski 3, www camarackpr.gavbr “74 - Centro/ CPI cantatoIcamoractprgov.br É ROB Lea doe oe vá CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Submeto à apreciação desta Colenda Câmara o Projeto de Emenda Aditiva n. 001/2 025 ao Projeto de Lei n. 004/2025, de autoria do Poder Executivo, o qual visa reduzir o valor da taxa de licenciamento para os taxistas. Entendo que a gradação por tempo de atividade e concomitantemente as diferenças no valor da taxa são de extrema importância para que o Munictpio atraia novos taxistas, Tal preposição vem ao encontro da Mensagem 004/2025 do Poder Executivo, ao afirmar que o valor atual do licenciamento desmotiva a inscrição de novos motoristas no Municipio. Desta forma, solicito a apreciação desta Casa de Leis, reiterando, oportunamente, 08 votos de elevada estima e distinta consideração. Campo do Tenente, 08 de abril de 2025. ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Cleiton Nunes da Costa Vereador Vereador PN o Fio Piá sai www camaroctpr gowibr 4 -Centro/CP IM (8) contato(Dcamaract prgavhr