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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaRegulamenta a política de proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais(LGPD) e dá outras providências.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Norma promulgada/Sancionada
2025-08-05 Proposição aprovada U
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T19:57:23.568910-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO tc
('ATMIFL
EA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº010/2025
(autoria da Mesa Diretora)
SUMULA: Regulamenta a política de proteção de dados
pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, bem como instituí regras específicas complementares
às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº
13.709/2018 — Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e
dá outras providências.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta as competências e os procedimentos a serem
observados pela Câmara Municipal de Campo do Tenente — PR, com o fim de garantir a
proteção de dados pessoais prevista na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os
seguintes princípios:
| - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e
informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível
com essas finalidades;
|| - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de
acordo com o contexto do tratamento;
||| - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em
relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a
duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais:
Eme (41) 3628 - 161 Av. Miguel Komarchewski NY Www.camaractpr.gov.br
74 P 11 =) contato(dcamaract prgov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO PÃO TENENTE
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e
atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para O cumprimento da finalidade
de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente
acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento,
observados os segredos comercial e industrial,
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do
tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins
discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de
medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de
proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Art. 3º A instituição da proteção de dados na Câmara de Vereadores observará as
disposições do Decreto Municipal nº 044/2023, principalmente quanto ao tratamento e
compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos e as entidades da Administração
Pública Municipal.
Parágrafo único. O Encarregado pelo Tratamento de Dados no âmbito do Poder
Legislativo será designado por Portaria do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO Il
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete aos Encarregados Setoriais de Proteção de Dados:
| - atuar de forma consultiva quanto a qualquer assunto relacionado à LGPD e demais leis
que possam colidir com o tema proteção de dados e sobre este decreto;
(41) 3628 - lóló ty Av ave Komarchews 1 6? wWww.camaract,pr.gov.br
contato(Vcamaractprgov.b:
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
;
Á Be 4
tm,
Il - elaborar relatório do rol de documentos classificados e desclassificados em cada grau
de sigilo, conforme as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Il - disponibilizar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais,
contribuindo para uma cultura ética, transparente e de probidade;
IV — elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais referente às
operações de tratamento de dados;
V - elaborar o inventário dos dados pessoais tratados;
VI - executar outras atribuições definidas em normas complementares.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 05 de junho de 2025.
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
Í +
ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin I Josemar Veiga Ê
1º Secretário 2º Secretário
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És; Av. Miguel Komarchewski L www.camaract.pr.gov.br
274
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EN
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
A e
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Resolução visa regulamentar, no âmbito da Câmara de Vereadores, a
aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais.
Considerando que a Câmara de Vereadores trata dados pessoais de servidores,
cidadãos e terceiros em suas atividades legislativas, administrativas e institucionais, é
indispensável estabelecer normas internas que assegurem a proteção adequada dessas
informações.
À proposição também cumpre a função de harmonizar a atuação da Câmara com o
Decreto Municipal nº 044/2023, que regulamenta a LGPD na esfera do Poder Executivo,
garantindo coerência normativa e segurança jurídica na aplicação das diretrizes locais.
Por fim, destaca-se que a instituição formal da figura do Encarregado pelo
Tratamento de Dados é medida imprescindível para a implementação efetiva da LGPD e
para o atendimento às exigências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Dessa forma, a aprovação deste projeto representa passo essencial para
consolidar a cultura de proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo
municipal, promovendo maior responsabilidade institucional e respeito aos direitos
fundamentais do cidadão.
Campo do Tenente - PR, 05 de junho de 2025.
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Rafael ide Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
residente Vice-Presidente
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ustavo Brun Ribas Pinto Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
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(41) 3628 - 1616 [a Av. Miguel Komarchewski Ny wWWww.camaractpr.gov.br
274 - Centro/ CP 111 = contato(Vcamaract pr.gov.br

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