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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso do pagamento instantâneo via PIX no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente – PR, e dá outras providências.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Norma promulgada/Sancionada — —
2025-08-05 Proposição aprovada U —
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T20:14:06.330303-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
e ic e
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº012/2025
(autoria da Mesa Diretora)
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do uso do
pagamento instantâneo via PIX no âmbito da Câmara Municipal
de Campo do Tenente — PR, e da outras providências.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a possibilidade de utilização do sistema de pagamento instantâneo
via PIX como forma oficial de pagamento no âmbito da Câmara Municipal de Campo do
Tenente — PR, para:
| — quitação de obrigações junto a fornecedores e prestadores de serviços, sempre que
requerido e operacionalmente viável;
|| — outras atividades administrativas, conforme regulamentação interna.
$ 1º O pagamento via PIX será admitido mediante a existência de mecanismos que
permitam identificar de forma segura o beneficiário e o vínculo com a despesa pública.
8 2º Os comprovantes das transferências realizadas por meio do PIX deverão integrar o
processo administrativo correspondente, para fins de controle e fiscalização.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá observar, para os pagamentos por PIX:
|- a padronização de fluxos administrativos compatíveis com os princípios da legalidade,
economicidade, publicidade e eficiência;
|| — a definição de controles operacionais que permitam rastreabilidade e segurança das
transações;
S, wWww.carmaract.pr.gov.br
(41) 3628 - 1616 a Av. Miguel Komarchewski pá
74 - Centro/ CP1 (mm) contato(Dcamaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
|Il — a exigência de documentação hábil para comprovação da regularidade da despesa,
conforme normas internas e legislação aplicável.
Art. 3º A liberação de pagamentos via PIX observará os seguintes requisitos:
| — identificação do credor mediante CPF ou CNPJ vinculado ao processo administrativo;
Il - conferência da chave PIX com os dados bancários do beneficiário;
ll — autorização expressa da autoridade competente, após instrução completa do
processo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 15 de julho de 2025.
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
5, www.camaract.pr.gov.br
sa (413628 - 1616 a ewski
td | PM ER) contato(Dcamaract.pr.gov br
fa caindo o aí ADO
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara
Municipal de Campo do Tenente — PR, a utilização do sistema de pagamento instantâneo
via PIX como forma oficial para realização de pagamentos administrativos, especialmente
a fornecedores e prestadores de serviços, quando requerido.
A proposta busca modemizar os processos administrativos, assegurando maior
celeridade, eficiência e segurança nas transações financeiras realizadas pelo Poder
Legislativo Municipal. A adoção do PIX contribui para a desburocratização da gestão
orçamentária, além de reduzir custos operacionais com transferências bancárias
convencionais.
Ao prever regras claras sobre a padronização de fluxos administrativos, controle
operacional, documentação exigida e identificação dos beneficiários, o projeto garante a
rastreabilidade das operações e reforça os princípios constitucionais da legalidade,
economicidade, publicidade e eficiência.
A iniciativa está em consonância com a transformação digital da administração
pública e não representa qualquer alteração nas obrigações legais da Câmara, tampouco
onera o orçamento, pois os pagamentos continuarão sendo executados nos moldes
regulares da execução orçamentária e financeira.
Diante disso, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres vereadores,
certo de sua relevância para a transparência e modernização da gestão legislativa local.
Campo do Tenente - PR, 15 de julho de 2025.
Rafael dê Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Ribas Pinto | Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretario
6» WWW.camaract.pr.gov.br
(41) 3628 - 1616 À) Av Miguel Komarchewski
| — Len
o/CP m) contato(dcamaract.pr.gov.br
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