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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
INDICAÇÃO 050/2025
AUTORIA: Vereador Marcos Antonio Rodrigues.
Súmula: “Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de mecanismo
para concessão de desconto parcial na Contribuição de Iluminação Pública quando
houver interrupção do serviço por período superior a 48 horas, sem reparo pela
Prefeitura.”
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, depois de
ouvido o soberano Plenário, requer seja encaminhada a presente Indicação, ao Senhor
Weverton Willian Vizentin, digníssimo Prefeito Municipal.
A Contribuição de Iluminação Pública ou contribuição para custeio de serviços de
iluminação pública(COSIP) é cobrada mensalmente nas faturas de energia elétrica,
visando custear a instalação, manutenção e expansão da rede de iluminação pública no
Município. No entanto, situações recorrentes de lâmpadas queimadas e postes sem
funcionamento têm gerado insatisfação da população, especialmente quando o reparo
demora dias ou até semanas para ser executado.
Entende-se que, havendo a interrupção do serviço por prazo superior a 48 horas
após a comunicação formal do problema, há falha na prestação do serviço custeado pela
COSIP, o que justifica a adoção de mecanismo de compensação ao contribuinte. Tal
medida atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência
administrativa, além de valorizar a transparência e o respeito ao cidadão.
A proposta consiste em que, após a comunicação do problema junto ao setor
competente da Prefeitura, seja contado o prazo de 48 horas para o reparo. Ultrapassado
este prazo sem solução, seja concedido desconto proporcional no valor da COSIP
correspondente ao período de interrupção.
Essa medida estimulará maior celeridade no atendimento e garantirá ao
contribuinte a justa contraprestação pelo tributo recolhido.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para o encaminhamento
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desta Indicação ao Executivo Municipal.
(41) 3628 - lólé És Av. Miguel Komarchewski O, www.camaract.pr.gov.br
274 - Centro/ CP 11 (mm) contato(Vcamaract.prgovbr
CAMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE = PR
A justificativa será feita oralmente pelos autores.
(41) 3628 - 1616 À Av. Miguel Komarchewski 63 wwWw.camaractpr.gov.br
274 - Centro/CP 11 (=) contato(Dcamaract.prgov.br
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