| Tipo | Projeto de Lei Origem Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O AUXILIO-MORADIA E AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA "MAIS MÉDICOS" DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• l~l P R E F E I r u R A M u N I e I P A L '~J CAMPO DO TENENTE : ''-~►: PROJETO DE LEI Nº 01/2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO-MORADIA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA "MAIS MÉDICOS" DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" serão selecionados, contratados e remunera0es p~do Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Campo do Tenente apenas o custeio do auxíliomoradia e auxílio-alimentação. Art. 2° Para cumprimento das obrigações municipais do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), firmada no termo de adesão, o Município de Campo do Tenente fará o fornecimento de moradia e alimentação por recurso pecuniário, em conformidade com o Art. 3°, li e Art. 9ª, 1 da Portaria nº 30/SGTES/MS. Art. 3º O auxílio-moradia será concedido ao médico participante que venha a residir no Município de Campo do Tenente para participar do Programa Mais Médicos para o Brasil, o qual será no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). §1º Não fará jus ao benefício o médico que já tenha residência no Município de Campo do Tenente antes de ingressar no PMMB. §2º O médico participante apenas receberá o benefício enquanto participar do programa PMMB e residir no Município de Campo do Tenente. t-.. . • • ~ PREFEITURA MUNICIPAL ~ CAMPO DO TENENTE • ''oo~f""' ~- Art. 4º O auxílio-alimentação será devido a todos os médicos participantes do programa PMMB no Município de Campo do Tenente, e será no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 5° Os benefícios de que trata esta Lei serão pagos em pecúnia diretamente ao médico participante, até o 5° dia útil após o mês trabalhado. Art. 6º Para recebimento dos valores, o médico participante deverá efetuar cadastro prévio perante o Setor de Recursos Humanos do Município. Art. 7º Em caso de faltas injustificadas ou outro descumprimento das condições do PMMB, os médicos participantes terão desconto proporcional ou suspensão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 8° Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Campo do Tenente. Art. 9° O pagamento dos benefícios desta Lei e a participação do PMMB não configura relação empregatícia entre o Município de Campo do Tenente e o médico participante, sendo que o contratante é o Ministério da Saúde, conforme termo de adesão. Art. 1 O As despesas com a instituição do auxílio-moradia e do auxílioalimentação para os médicos participantes do programa "Mais Médicos" criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1 ° de dezembro de 2023. ~"""'°~~oo do Tenen~R), 07 de fevereiro de 2024. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN ~ WE~=~::;::~ANe:;ENTIN]n~D~us::; PRESIDENTE Prefeito Municipal [~~scu4_Qfu~ rf&. PRÊSIDENTE _J