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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O AUXILIO-MORADIA E AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA "MAIS MÉDICOS" DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• l~l P R E F E I r u R A M u N I e I P A L 
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PROJETO DE LEI Nº 01/2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUXÍLIO-MORADIA E 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS 
PROFISSIONAIS DO PROGRAMA 
"MAIS MÉDICOS" DO MINISTÉRIO DA 
SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente, 
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" serão 
selecionados, contratados e remunera0es p~do Ministério da Saúde, estando 
estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, 
competindo ao Município de Campo do Tenente apenas o custeio do auxílio￾moradia e auxílio-alimentação. 
Art. 2° Para cumprimento das obrigações municipais do Programa Mais 
Médicos para o Brasil (PMMB), firmada no termo de adesão, o Município de 
Campo do Tenente fará o fornecimento de moradia e alimentação por recurso 
pecuniário, em conformidade com o Art. 3°, li e Art. 9ª, 1 da Portaria nº 
30/SGTES/MS. 
Art. 3º O auxílio-moradia será concedido ao médico participante que venha a 
residir no Município de Campo do Tenente para participar do Programa Mais 
Médicos para o Brasil, o qual será no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos 
reais). 
§1º Não fará jus ao benefício o médico que já tenha residência no Município de 
Campo do Tenente antes de ingressar no PMMB. 
§2º O médico participante apenas receberá o benefício enquanto participar do 
programa PMMB e residir no Município de Campo do Tenente. 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
~ CAMPO DO TENENTE • ''oo~f""' ~-
Art. 4º O auxílio-alimentação será devido a todos os médicos participantes do 
programa PMMB no Município de Campo do Tenente, e será no valor mensal 
de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
Art. 5° Os benefícios de que trata esta Lei serão pagos em pecúnia 
diretamente ao médico participante, até o 5° dia útil após o mês trabalhado. 
Art. 6º Para recebimento dos valores, o médico participante deverá efetuar 
cadastro prévio perante o Setor de Recursos Humanos do Município. 
Art. 7º Em caso de faltas injustificadas ou outro descumprimento das 
condições do PMMB, os médicos participantes terão desconto proporcional ou 
suspensão dos benefícios previstos nesta Lei. 
Art. 8° Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como 
pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Campo 
do Tenente. 
Art. 9° O pagamento dos benefícios desta Lei e a participação do PMMB não 
configura relação empregatícia entre o Município de Campo do Tenente e o 
médico participante, sendo que o contratante é o Ministério da Saúde, 
conforme termo de adesão. 
Art. 1 O As despesas com a instituição do auxílio-moradia e do auxílio￾alimentação para os médicos participantes do programa "Mais Médicos" 
criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos 
retroativos a 1 ° de dezembro de 2023. 
~"""'°~~oo do Tenen~R), 07 de fevereiro de 2024. 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN ~ 
WE~=~::;::~ANe:;ENTIN]n~D~us::; 
PRESIDENTE 
Prefeito Municipal 
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PRÊSIDENTE 
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