| Tipo | Projeto de Lei Origem Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR O TERMO DE CONVÊNIO COM A AGENCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ-AMEP, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS METROPOLITANA. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,. 'f PREFEITURA MUNICIPAL ~ ' l ~ ~ ~ CAMPO DO TENENTE : ~44ftio90~ ...... _: PROJETO DE LEI Nº 002/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONV~NIO COM A AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ-AMEP, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS METROPOLITANA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Weverton Willian Vizentin, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná-AMEP, autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 21.353, de 1 º de janeiro de 2023, para fins de implementação de linha de ônibus metropolitana. Art. 2°. Constitui objeto do Tern10 de Convênio a implementação de linha de ônibus metropolitano para interligar as cidades da região metropolitana. §1º. O custo do transporte será rateado entre os Municípios integrantes do convênio, sendo deduzidos os valores auferidos com as passagens. §2°. A contrapartida do Município será repassada à AMEP a qual realizará o pagamento aos prestadores de serviço de transporte. Art. 3°. O Município deverá disponibilizar local apropriado para o embarque e desembarque dos passageiros. Art. 4°. A AMEP será responsável pela contratação da empresa prestadora dos serviços de transportes, bem como pela fiscalização da prestação dos serviços. _J , , PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE Art.5º. Para cumprimento do disposto no artigo 1 º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento corrente para satisfazer os valores das despesas, até o limite previsto na Lei Orçamentária Municipal. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente, 08 de fevereiro de 2024. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN A <onl01--ndldr com~ ,11,,.,n,..t\ll• POdt u,, vt1,r.uj.,1 rr hllf'~,..,,,.p.btf1nln.adot-dltfW 0HltPIIO WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito l'v1unicipal ,A . ã .:)_~ /~/g)QQ~ Aprovado"" - o,scuss º·~Y:95::=--· u~~~~~ . ;~d'J a.. Discussão:tl:f. / 02 1;):);24 J!&~- - PRESID NTE