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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
CAM PO DO TENENTE 
PROJETO DE LEI Nº 005/2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do 
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do 
Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil 
reais). 
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de 
autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas 
aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado 
Federal. 
Art. 2° Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de 
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades 
monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da 
Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3° Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser 
destinados, tão somente, para a seguinte finalidade: 
1 - Pavimentação asfáltica 
Art. 4° Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal 
fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem 
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, 
em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme 
previsão contratual. 
Art. 5° Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. 11, § 1°, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 6° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 7° Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais, suplementares 
ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e 
para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito. 
I 
1,.! P R E F E I T U R A M U N I C I P A L 
~ 
_m.f CAM PO DO TENENTE 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Campo do Tenente, 02 de abril de 2024. 
Prefeito Municipal 
Ap~~:Eiscus;~~.G5Jill_.2½ 
PRESIOENTÉ 

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