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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei que institua a licença-prêmio aos servidores públicos do Município de Campo do Tenente
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-08-26 Proposição aprovada U
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário U
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T19:34:41.911717-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO ___/2025
AUTORIA: Vereador Marcos Antonio Rodrigues.
Súmula: “Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei
que institua a licença-prêmio aos servidores públicos do Município de Campo do
Tenente.”
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, depois de
ouvido o soberano Plenário, requer seja encaminhada a presente Indicação, ao Senhor
Weverton Willian Vizentin, digníssimo Prefeito Municipal.
O Vereador que subscreve a presente, no uso de suas atribuições regimentais, vem
respeitosamente INDICAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja estudada a
viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que crie a licença-prêmio
aos servidores públicos municipais.
A licença-prêmio é um benefício já consolidado em diversos municípios, estados e órgãos
da administração pública, que visa reconhecer e valorizar a dedicação dos servidores
estáveis. Tradicionalmente, trata-se da concessão de um período de afastamento
remunerado, geralmente de três meses, a cada cinco anos de efetivo exercício, sem faltas
injustificadas, como forma de descanso e estímulo ao servidor.
A medida trará importantes benefícios à gestão pública e à coletividade:
● Valoriza o servidor municipal, incentivando o comprometimento e a assiduidade;
● Reconhece o tempo de dedicação e serviços prestados à comunidade;
● Melhora a motivação, o clima organizacional e a produtividade no serviço público;
● Aproxima a Administração das boas práticas já adotadas em outros entes
federativos.
Ressalta-se que a implementação da licença-prêmio deve observar os princípios da
legalidade, da economicidade e da responsabilidade fiscal, podendo ser objeto de
regulamentação quanto ao prazo, condições e forma de utilização, de acordo com a
realidade financeira do Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para o encaminhamento
desta Indicação ao Executivo Municipal.
Sala das sessões da Câmara Municipal em 20 de agosto de 2025.
_______________________________________
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VEREADOR
 
A justificativa será feita oralmente pelos autores.

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