| Tipo | Projeto de Lei Origem Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O EXERCICIO DE 2025 |
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\C,J MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE ~ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 007/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICf PIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O EXERC(CIO DE 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal do Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Campo do Tenente, para o exercício financeiro de 2025, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura, Câmara Municipal e Instituto de Previdência, estima à receita em R$ 53.683.000,00 (cinquenta e três milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2° A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo 1, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES ................................................................. R$ 49.048.000,00 1 1.1 - Receitas Tributárias ............................................ R$ 5.013.000,00 1.2- Receitas de Contribuições .................................. R$ 507.000,00 1.3 - Receitas Patrimoniais 356.500,00 1.6 - Receitas de Serviços ........................................... R$ 643.000,00 1. 7 - Transferências Correntes .................................... R$ 42.305.500,00 1.9 - Outras Receitas Correntes .................................. R$ 223.000.00 2- RECEITAS DE CAPITAL ................................................................... R$ 105.000,00 1 2.2 -Alienações de Bens ............................................. R$ 105.000,00 TOTAL DA RECEITA ................................... ~ .......................................... R$ 49.153.000,00 1 yf~+ ~ \WJ MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE Estado do Paraná Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - PODER LEGISLA TIVO ........................................................................ R$ 2.343.500,00 1 0100- Câmara Municipal de Vereadores ...................... R$ 1 2.343.500,00 2- PODER EXECUTIVO ............................................................................ R$ 46.809.500,00 1 0200- Gabinete do Prefeito ........................................... R$ 1.801.750,00 0300 - Secretaria de Administração e 8.804.500,00 Financas ......................................................................... R$ 0400 - Secretaria de Saúde .......................................... R$ 10.130.000,00 0500 - Secretaria de Educação e 12.675.250,00 Esoorte .......................................................................... R$ 0600 - Secretaria de Desenvolvimento Social e 2.380.000,00 Departamento de Ação Social e Cidadania ........................................................... 1. ............. . ............. R$ 0700 - Secretaria de Obras, Rodoviário e 8.020.000,00 Infraestrutura ..................................................................... . .................. R$ 0800 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ........ R$ 1.595.000,00 0900 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 930.000.00 Cultura e Turismo ................................................. R$ 9999- Reserva de Contingência ................................... R$ 473.000,00 TOTAL DA DESPESA ............................................................................... R$ 49.153.000,00 1 Art. 4° Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite permitido pela legislação em vigor. Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: f - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso fff do § 1 ° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE Estado do ·Paraná 11 - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, e operações de créditos conforme os termos previstos no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 111 - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 6° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementar por Decreto, -até o limite fixado no Art. 33, inciso Ili da Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, não podendo ultrapassar o total do orçamento de cada entidade. Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observando o limite da capacidade de endividamento do Município e de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Legislação em vigor. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por ato próprio, utilizando com recursos para abertura do crédito adicional, o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação e operações de créditos. Parágrafo único: O valor autorizado no caput deste artigo, não contará no limite estabelecido no art. 33, Ili da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. go O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDES, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo da Infância e Adolescência, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal de Cultura, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal da Mulher, Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Proteção Animal, terão suas dotações orçamentárias incluídas no Orçamento Geral do Município, dentro dos órgãos e departamentos a que estiverem vinculados. MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE Estado do Paraná Art. 10 O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campo do Tenente, para o exercício de 2025, estima a receita em R$ 4.530.000,00 (quatro milhões e quinhentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Parágrafo Primeiro: A receita será arrecadada mediante contribuições dos segurados, contribuições do Município, receitas de aplicações, outras receitas e Receitas de Contribuições intra-orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS ......................................................................................... R$ 4.530.000,00 TOTAL DA RECEITA. ......................................................................... R$ 4.530.000,00 Parágrafo segundo: As despesas serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS ........................................................................................ R$ 4 4.530.000,00 TOTAL DA DESPESA ........................................................................ R$ 4.530.000,00 Art. 11 Fica autorizado a compatibilização dos valores. programas e ações com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Piano Plurianual. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Campo do Tenente (PR), 30 de outubro de 2024. A$S-OOOO"AL...... ,. WEVEIITON WILLW. V\ZENTIN 0- WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal