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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O EXERCICIO DE 2025
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

\C,J MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 
~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 007/2024 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICf PIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O 
EXERC(CIO DE 2025. 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal do Município de Campo do Tenente, 
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Campo do Tenente, para o exercício financeiro 
de 2025, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e 
Despesas dos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura, Câmara Municipal e Instituto 
de Previdência, estima à receita em R$ 53.683.000,00 (cinquenta e três milhões, 
seiscentos e oitenta e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor. 
Art. 2° A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo 1, de acordo com 
o seguinte desdobramento: 
1 - RECEITAS CORRENTES ................................................................. R$ 49.048.000,00 1 
1.1 - Receitas Tributárias ............................................ R$ 5.013.000,00 
1.2- Receitas de Contribuições .................................. R$ 507.000,00 
1.3 - Receitas Patrimoniais 356.500,00 
1.6 - Receitas de Serviços ........................................... R$ 643.000,00 
1. 7 - Transferências Correntes .................................... R$ 42.305.500,00 
1.9 - Outras Receitas Correntes .................................. R$ 223.000.00 
2- RECEITAS DE CAPITAL ................................................................... R$ 105.000,00 
1 
2.2 -Alienações de Bens ............................................. R$ 105.000,00 
TOTAL DA RECEITA ................................... ~ .......................................... R$ 49.153.000,00 1 
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\WJ MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 
Estado do Paraná 
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo 2, que 
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 - PODER LEGISLA TIVO ........................................................................ R$ 2.343.500,00 1 
0100- Câmara Municipal de Vereadores ...................... R$ 1 2.343.500,00 
2- PODER EXECUTIVO ............................................................................ R$ 46.809.500,00 1 
0200- Gabinete do Prefeito ........................................... R$ 1.801.750,00 
0300 - Secretaria de Administração e 8.804.500,00 
Financas ......................................................................... R$ 
0400 - Secretaria de Saúde .......................................... R$ 10.130.000,00 
0500 - Secretaria de Educação e 12.675.250,00 
Esoorte .......................................................................... R$ 
0600 - Secretaria de Desenvolvimento Social e 2.380.000,00 
Departamento de Ação Social e 
Cidadania ........................................................... 1. ............. . 
............. R$ 
0700 - Secretaria de Obras, Rodoviário e 8.020.000,00 
Infraestrutura ..................................................................... . 
.................. R$ 
0800 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ........ R$ 1.595.000,00 
0900 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 930.000.00 
Cultura e Turismo ................................................. R$ 
9999- Reserva de Contingência ................................... R$ 473.000,00 
TOTAL DA DESPESA ............................................................................... R$ 49.153.000,00 1 
Art. 4° Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a 
realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite permitido pela 
legislação em vigor. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
f - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do artigo 18 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária ou de uma 
para outra, nos termos previstos no inciso fff do § 1 ° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 
Estado do ·Paraná 
11 - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação 
verificado na receita, e operações de créditos conforme os termos previstos no artigo 43 da 
Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
111 - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos 
adicionais suplementares ou especiais. 
Art. 6° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipais autorizados a abrir créditos 
adicionais suplementar por Decreto, -até o limite fixado no Art. 33, inciso Ili da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, não podendo ultrapassar o total do orçamento de cada entidade. 
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito, dentro 
das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observando o limite da 
capacidade de endividamento do Município e de acordo com as normas baixadas pelo 
Banco Central do Brasil e pela Legislação em vigor. 
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por ato próprio, utilizando com 
recursos para abertura do crédito adicional, o superavit financeiro apurado em Balanço 
Patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação e operações de créditos. 
Parágrafo único: O valor autorizado no caput deste artigo, não contará no limite 
estabelecido no art. 33, Ili da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. go O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDES, Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Assistência Social, Fundo Municipal de 
Assistência Social, Fundo da Infância e Adolescência, Fundo Municipal de Meio Ambiente, 
Fundo Municipal de Cultura, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal da Mulher, Fundo 
Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Proteção Animal, terão suas dotações 
orçamentárias incluídas no Orçamento Geral do Município, dentro dos órgãos e 
departamentos a que estiverem vinculados. 
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 
Estado do Paraná 
Art. 10 O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Campo do Tenente, para o exercício de 2025, estima a receita em R$ 4.530.000,00 (quatro 
milhões e quinhentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. 
Parágrafo Primeiro: A receita será arrecadada mediante contribuições dos segurados, 
contribuições do Município, receitas de aplicações, outras receitas e Receitas de 
Contribuições intra-orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS ......................................................................................... R$ 4.530.000,00 
TOTAL DA RECEITA. ......................................................................... R$ 4.530.000,00 
Parágrafo segundo: As despesas serão realizadas de acordo com os seguintes 
desdobramentos: 
DESPESAS ........................................................................................ R$ 4 
4.530.000,00 
TOTAL DA DESPESA ........................................................................ R$ 4.530.000,00 
Art. 11 Fica autorizado a compatibilização dos valores. programas e ações com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Piano Plurianual. 
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
Campo do Tenente (PR), 30 de outubro de 2024. 
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WEVEIITON WILLW. V\ZENTIN 
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WEVERTON WILLIAN VIZENTIN 
Prefeito Municipal 

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