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Ofício n° 26/2025 Campo do Tenente 19 Maio 2025
Câmara Municipal de Vereadores de Campo do Tenente
A/C: Excelentíssimo Senhor Presidente
Assunto: Resposta ao Requerimento sobre o Transporte Escolar Municipal
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento apresentado por esta Casa Legislativa, referente à
solicitação de providências quanto ao transporte público escolar no município, com
base no abaixo-assinado da comunidade local, vimos por meio deste esclarecer os
critérios legais que norteiam a oferta do transporte escolar e as ações em
andamento pela gestão municipal.
Informamos que o município, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
segue rigorosamente as diretrizes da Lei Estadual nº 11.721/1997 e da Resolução
nº 777/2013 – GS/SEED, que regulamentam o Programa Estadual de Transporte
Escolar – PETE, estabelecendo os critérios de acesso ao benefício, sua execução,
acompanhamento e prestação de contas.
Conforme dispõe a legislação vigente, o transporte escolar gratuito é destinado
prioritariamente aos estudantes da rede pública residentes em área rural ou em
localidade urbana que esteja situada a uma distância superior a 2 km da unidade
escolar em que o aluno está matriculado. Esse critério de raio mínimo de 2 km é
estabelecido com o objetivo de garantir o atendimento aos alunos que realmente
enfrentam obstáculos significativos para se deslocar até a escola.
Assim, esclarecemos que os estudantes domiciliados dentro do raio de até 2 km da
escola não são elegíveis ao transporte escolar público, conforme previsto nos
instrumentos legais mencionados. O não cumprimento dessas normas pode
acarretar impropriedades na aplicação dos recursos do PETE, além de
responsabilização do gestor municipal perante os órgãos de controle,
especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Destacamos ainda que o município realiza o monitoramento contínuo das rotas,
revisando periodicamente a demanda e buscando garantir que todos os alunos que
atendem aos critérios legais sejam devidamente assistidos. Eventuais casos
excepcionais, devidamente justificados (como condições de mobilidade, segurança
ou saúde), podem ser avaliados pontualmente, dentro dos limites legais e
orçamentários.
Reafirmamos nosso compromisso com a educação pública de qualidade, com
segurança e dignidade no acesso, respeitando as normas estaduais vigentes e
mantendo diálogo aberto com a comunidade e com esta Casa Legislativa,
buscando soluções responsáveis e sustentáveis.
Colocamo-nos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e
encaminhamos, em anexo, a cópia da legislação mencionada.
Atenciosamente,
CAROLINE TIBURSKI BONAMIGO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 004/2025
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