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materia nº 3/2025

Tipo Oficio do Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição aprovada U
2025-06-26 Proposição aprovada U
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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Ofício n° 26/2025 Campo do Tenente 19 Maio 2025
Câmara Municipal de Vereadores de Campo do Tenente
A/C: Excelentíssimo Senhor Presidente 
Assunto: Resposta ao Requerimento sobre o Transporte Escolar Municipal
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento apresentado por esta Casa Legislativa, referente à 
solicitação de providências quanto ao transporte público escolar no município, com
base no abaixo-assinado da comunidade local, vimos por meio deste esclarecer os
critérios legais que norteiam a oferta do transporte escolar e as ações em 
andamento pela gestão municipal.
Informamos que o município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
segue rigorosamente as diretrizes da Lei Estadual nº 11.721/1997 e da Resolução 
nº 777/2013 – GS/SEED, que regulamentam o Programa Estadual de Transporte 
Escolar – PETE, estabelecendo os critérios de acesso ao benefício, sua execução,
acompanhamento e prestação de contas.
Conforme dispõe a legislação vigente, o transporte escolar gratuito é destinado 
prioritariamente aos estudantes da rede pública residentes em área rural ou em 
localidade urbana que esteja situada a uma distância superior a 2 km da unidade 
escolar em que o aluno está matriculado. Esse critério de raio mínimo de 2 km é 
estabelecido com o objetivo de garantir o atendimento aos alunos que realmente 
enfrentam obstáculos significativos para se deslocar até a escola.
Assim, esclarecemos que os estudantes domiciliados dentro do raio de até 2 km da
escola não são elegíveis ao transporte escolar público, conforme previsto nos 
instrumentos legais mencionados. O não cumprimento dessas normas pode 
acarretar impropriedades na aplicação dos recursos do PETE, além de 
responsabilização do gestor municipal perante os órgãos de controle, 
especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Destacamos ainda que o município realiza o monitoramento contínuo das rotas, 
revisando periodicamente a demanda e buscando garantir que todos os alunos que
atendem aos critérios legais sejam devidamente assistidos. Eventuais casos 
excepcionais, devidamente justificados (como condições de mobilidade, segurança
ou saúde), podem ser avaliados pontualmente, dentro dos limites legais e 
orçamentários.
Reafirmamos nosso compromisso com a educação pública de qualidade, com 
segurança e dignidade no acesso, respeitando as normas estaduais vigentes e 
mantendo diálogo aberto com a comunidade e com esta Casa Legislativa, 
buscando soluções responsáveis e sustentáveis.
Colocamo-nos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e 
encaminhamos, em anexo, a cópia da legislação mencionada.
Atenciosamente,
CAROLINE TIBURSKI BONAMIGO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 004/2025

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