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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição transformada em lei G
2025-12-03 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-12-02 Proposição aprovada S
2025-11-26 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T19:48:45.574922-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-11-26T20:50:00.177511-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 019/2025
(Projeto de Lei nº 019)
À
CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores:
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta
colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei 019/2025 que dispõe sobre o
Plano Plurianual, que terá vigência até o final do primeiro exercício financeiro
do mandato do Prefeito subseqüente.
Como é de vossos conhecimentos, o Plano Plurianual é de
suma importância para o desenvolvimento de nosso município, pois tem o
condão de estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública municipal para o período dos próximos quatro anos.
Assim, contando com a compreensão dos nobres edis para a
aprovação do projeto ora encaminhado; antecipamos agradecimentos e
reafirmando nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Campo do Tenente, (PR), em 29 de agosto de 2025 .
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 019/2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE
2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma desta lei.
Art. 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I – garantir a direito ao acesso a programas de habitação popular à população
de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
II – garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino,
para reduzir o absenteísmo;
III – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município,
inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a
distribuição de renda;
IV – realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza
temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados
por esse meio;
V – integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de
melhoramentos urbanos;
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE
Estado do Paraná
VI – integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo
Federal;
VII – intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar
solução conjunta a problemas comuns.
Art. 3º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de
projeto de lei específico.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações
no presente plano plurianual, no que respeitar os objetivos, às ações e às
metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
I – alteração de indicadores de programas;
II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas,
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento
nos recursos orçamentários;
III – novos programas que envolvam ou sejam desenvolvidos pelos governos
Federal e Estadual. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa com a receita em cada
exercício.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Campo do Tenente, (PR), em 29 de agosto de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE
Estado do Paraná

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