CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº015/2025 - (autoria da Mesa Diretora)
SÚMULA: Autoriza a doação de bens móveis do Patrimônio da
Câmara de Campo do Tenente ao Poder Executivo Municipal e
dá outras providências.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1. Ficam declarados como inservíveis para a Câmara Municipal de Campo do
Tenente, os bens móveis listados no anexo | desta Resolução.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campo do
Tenente os bens móveis relacionados no Anexo | desta Resolução, mediante termo de
entrega, destinando-se, em especial, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
Cultura e Turismo.
Art. 3. O setor de Patrimônio, após os trâmites legais, efetuará a baixa dos bens
móveis inservíveis constantes do anexo |, e o setor contábil financeiro realizará as
medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e registros necessários.
Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 26 de setembro de 2025.
Marcos Wesley Lazarino
Vice-Presidente
| // Josemar Veiga
2º Secretário
ael de Jesus Ventura
Presidente
ustavo Brun Ribas Pinto Viz
1º Secretário
&) www.camaract.pr.gov.br
(41) 3628 - 1o16
| à) contato(Ocamaract.pr.gov.br
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CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Os bens móveis da Câmara Municipal integram O patrimônio do Município,
conforme previsto no ordenamento jurídico. Nesse sentido, a presente Resolução tem por
finalidade declarar a baixa patrimonial de determinados bens da Câmara Municipal, bem
como formalizar sua entrega ao Poder Executivo para a destinação adequada.
Registra-se que, em razão da aquisição de novos equipamentos, da obsolescência
e da ausência de utilização de diversos bens relacionados no Anexo |, tornou-se
necessária a adoção de medidas voltadas à racionalização do espaço físico da Câmara
de Vereadores, à economicidade e à boa gestão do patrimônio público.
Ademais, a doação ao Executivo Municipal revela-se medida adequada e eficiente,
considerando que tais bens poderão ser reaproveitados por outras secretarias ou órgãos
da Administração, evitando-se ociosidade e contribuindo para O interesse público.
Diante do exposto, contamos com à compreensão e O apoio dos nobres vereadores
N para a aprovação da matéria, reiterando nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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Campo do Tenente - PR, 08 de setembro de 2025.
Marcos Wesley Lazarino
Vice-Presidente
Ra ael de Jesus Ventura
Presidente
PRA
ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin
4º Secretário
Josemar Veiga
2º Secretário
pôs 7 S, www.camaract.pr.gov.br
- 1616 Ê Av. Miguel Komarchewski
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ANEXO |
1) 2 cadeiras vermelhas giratórias com rodas e com encosto de braço;
2) 1 cadeira vermelha giratória com rodas e sem encosto de braço;
3) 3 cadeiras pretas giratórias com rodas e com encosto de braço;
4) 1 cadeira marrom giratória com rodas e com encosto de braço.
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
MINUTA DE TERMO DE ENTREGA
A Câmara Municipal de Campo do Tenente/PR, pessoa jurídica de direito público
inscrita no CNPJ nº01.536.649/0001-94, Rua Miguel Komarchewski, nº 274 Campo do
Tenente/PR, CEP nº 83.870-000, telefone nº (41) 3628-1616, neste ato representado
pelo seu Presidente Rafael de Jesus Ventura, efetua a entrega de: 2 cadeiras
vermelhas giratórias com rodas e com encosto de braço; 1 cadeira vermelha giratória
com rodas e sem encosto de braço; 3 cadeiras pretas giratórias com rodas e com
encosto de braço; 1 cadeira marrom giratória com rodas e com encosto de braço, os
quais constam no presente "Termo de Entrega", sendo assinada pelos mesmos
| signatários deste termo.
S Ao aderir ao presente, o Município de Campo do Tenente, pessoa jurídica de direito
público, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 76.002.658/0001-02, com sede na Rua
Ee Miguel Komarchewski, 888 - Centro — Campo do Tenente/PR - CEP 83.870-000, neste
ato representado pelo Prefeito Weverton Willian Vizentin, atesta o recebimento do bem
relacionado.
E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos
legais.
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Câmara Municipal de Campo do Tenente, 26 de setembro de 2025.
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Rafael de Jesus Ventura Juliano da Silva
Presidente da Câmara Secretário do Município
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
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ey (41) 3628 - 1ól6 Éi Ay Miguel Komarchevwsk:
4 - Centro =) contato(Dcamaract.prgov.br