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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019)
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Norma promulgada/Sancionada — —
2025-10-15 Aguardando promulgação/Sanção — —
2025-10-14 Proposição aprovada U —
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T20:09:23.959252-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº016/2025
(autoria da Mesa Diretora)
SUMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019).
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º0 Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente, aprovado pela
Resolução n. 004/2019, passa a vigorar com a inclusão dosparágrafos 5º, 6º e 7º ao
artigo 158:
“Art. 158. (...)
$ 5º Não haverá sessão ordinária quando a data prevista coincidir
com:
| - feriado municipal, estadual ou nacional, ou quando houver ponto
facultativo oficialmente declarado;
Il -caso fortuito ou força maior, como falta de energia elétrica ou
interrupção de serviços essenciais.
8 6º Nas hipóteses do parágrafo anterior, a sessão será realizada no
primeiro dia útil subsequente.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 08 de outubro de 2025.
Marcos Wesley Lazarino
Vice-Presidente
PAC MRMA
/ Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
69 www.camaractpr.govbr
AR (43628 -161%6 À) Av Miguel Komarchensk
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos a presente proposição a fim de atualizar o Regimento Interno,
especialmente quanto a inclusão dos parágrafos 5º e 6º ao artigo 158, com o objetivo de
conferir maior clareza e segurança jurídica à disciplina das sessões ordinárias.
O 8 5º estabelece de forma expressa que não haverá sessão em dias de feriado ou
ponto facultativo e caso fortuito ou força maior, como falta de energia ou outros eventos
imprevisíveis que impeçam a realização da sessão.
O 8 6º prevê a possibilidade de transferência da sessão. Essa medida assegura a
economicidade da administração legislativa e contribui para aumentar o interesse e a
participação da população nas sessões da Câmara.
Campo do Tenente - PR, 08 de outubro de 2025.
Marcos Wesley Lazarino
| Presidente Vice-Presidente
O RELA Da e AAA DE AE 1 EIN TELE Do RDNS ET DE DUE ED IE TE VD TR STENTS DDS DEE
1º Secretário
| ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin I Josemar Véiga?
| 2º Secretário
69 www.camaract.pr.gov.br
(41) 3628 - 1616 f£ Av. Miguel Komarchewski

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