PROJETO DE LEI N° ___/2025
(Autoria:Vereador Marcos Antonio Rodrigues)
SÚMULA: Dispõe sobre a prática esportiva e recreativa de
manobras com motocicletas, conhecida como “grau” ou
“wheeling”, no âmbito do Município de Campo do Tenente, e dá
outras providências.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Campo do Tenente, a prática
esportiva e recreativa de manobras com motocicletas, popularmente conhecida como
“grau” ou “wheeling”, como manifestação cultural, esportiva e de lazer urbano, desde que
realizada em locais designados e autorizados pelo Poder Executivo Municipal
Art. 2º - A prática referida no artigo anterior somente poderá ocorrer em espaços públicos
ou privados previamente autorizados e regulamentados pelo Poder Executivo, observadas
as normas de segurança, sinalização, controle de acesso e proteção à integridade física
dos participantes e do público.
Art. 3º - São condições indispensáveis para a prática da atividade:
I – posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, válida e compatível
com o veículo utilizado;
II – utilização obrigatória de capacete e demais equipamentos de proteção individual
(EPIs) adequados à prática esportiva;
III – observância das normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, bem como das regras de segurança e disciplina fixadas em decreto
municipal;
IV – proibição expressa do consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas
antes ou durante a prática;
V – autorização prévia, mediante termo de responsabilidade firmado junto ao órgão
municipal competente.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – designar e regulamentar os locais apropriados para a prática do “grau” ou “wheeling”;
II – estabelecer, por decreto, as condições para o uso dos espaços públicos, os critérios
de segurança, horários e capacidade de público;
III – fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, podendo suspender ou revogar
autorizações em caso de descumprimento;
IV – promover, em parceria com entidades esportivas e de motociclistas, ações
educativas e de conscientização sobre segurança no trânsito e pilotagem responsável.
Art. 5º -A utilização de áreas públicas municipais para a prática do “grau” dependerá de
autorização da Prefeitura, condicionada à assinatura de termo de responsabilidade que
disponha sobre:
I – cumprimento integral das normas de segurança e das exigências desta Lei;
II – responsabilização civil e administrativa por danos causados ao patrimônio público ou
privado;
III – comunicação prévia aos órgãos municipais de trânsito, esporte, segurança e saúde,
conforme o caso.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades esportivas,
federações, associações e clubes de motociclistas para fomentar eventos, campeonatos e
ações educativas relacionadas ao esporte, promovendo o uso seguro e responsável das
motocicletas.
Art. 7º - O descumprimento das disposições desta Lei e de sua regulamentação sujeitará
o infrator às penalidades administrativas estabelecidas em decreto, sem prejuízo das
sanções previstas na legislação de trânsito federal e estadual.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 27 de outubro de 2025.
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Marcos Antonio Rodrigues
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, regulamentar e
fomentar no âmbito do Município de Campo do Tenente a prática esportiva e recreativa de
manobras com motocicletas, conhecida como “grau” ou “wheeling”, garantindo que a
atividade ocorra de forma organizada, segura e responsável, em espaços apropriados e
com acompanhamento do Poder Público.
Nos últimos anos, o “grau” vem se consolidando em diversas regiões do país
como uma modalidade esportiva urbana, com eventos oficiais, campeonatos e escolas de
pilotagem voltadas exclusivamente para o aperfeiçoamento técnico e a segurança dos
praticantes. Trata-se de uma prática que exige habilidade, equilíbrio e domínio da
motocicleta, aproximando-se de outras modalidades reconhecidas do motociclismo
acrobático.
Entretanto, a ausência de regulamentação específica leva muitos praticantes a
utilizar vias públicas inapropriadas, expondo-se a riscos e gerando conflitos com o
trânsito. Ao reconhecer o “grau” como prática esportiva e cultural, o Município assume
uma postura de fomento e orientação, e não apenas de repressão, criando condições
para que os adeptos pratiquem sua atividade em locais seguros, sob regras claras e com
responsabilidade social.
A regulamentação proposta está plenamente amparada no art. 30, incisos I e
VIII, da Constituição Federal, que conferem ao Município competência para legislar sobre
assuntos de interesse local, organizar o uso do solo urbano e promover o lazer e a
segurança pública. Ressalta-se que o presente projeto não interfere nas normas de
trânsito, de competência privativa da União (art. 22, XI, CF), limitando-se a disciplinar o
uso de espaços públicos municipais e incentivar o esporte.
Além de reduzir riscos de acidentes e conflitos, o incentivo ao “grau”
regulamentado tem também caráter sociocultural e educativo. Diversos jovens encontram
nessa prática uma forma de expressão, integração e lazer saudável, que, se bem
orientada, pode se transformar em ferramenta de educação para o trânsito, inclusão
social e desenvolvimento esportivo local.
Assim, ao reconhecer o “grau” como manifestação esportiva e cultural, Campo
do Tenente se coloca na vanguarda de uma política pública moderna, voltada à juventude
e à segurança. O projeto oferece um caminho institucional para organizar o esporte,
evitando práticas clandestinas e abrindo espaço para eventos, campeonatos e programas
municipais voltados à formação e capacitação dos pilotos.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um avanço na promoção do esporte, da segurança e da
cidadania em nosso Município.
Campo do Tenente - PR, 27 de outubro de 2025.
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Marcos Antonio Rodrigues
Vereador