MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE
Estado do Paraná
Oficio nº 463/2025-GAB
Campo do Tenente, (PR), 31 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor:
RAFAEL VENTURA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE — PR
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
de seus ilustres pares, o PROJETO DE LEI Nº 020/2025, que ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O
EXERCÍCIO DE 2026.
Sem mais para o momento, renovamos nossas considerações e
apreço.
Atenciosamente,
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WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 020/2025
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
Através do presente, tenho a honra de encaminhar a esta colenda
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de
2026, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município.
A proposta Orçamentária foi elaborada de acordo com a lei que fixou
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e pelas normas estabelecidas
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como das determinações da STN.
O nosso programa de trabalho para o exercício de 2026, busca
traduzir as aspirações de nosso povo, de nossa comunidade e dos seus variados
segmentos locais.
Colocamo-nos a disposição dessa Egrégia Câmara de Vereadores
para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, na apreciação
da proposta orçamentária e seus anexos, valemo-nos do ensejo para manifestar à
Vossa Excelência e aos Senhores Edis, a nossa profunda estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
WEVERTON WILLIAN Wavesron una
VIZENTIN:02857205970 ViZENTIN92857205970
Dados: 2025.10.31 16:11:22 -03'00'
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 020/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O
EXERCÍCIO DE 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal do Município de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Campo do Tenente, para o exercício financeiro
de 2026, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e
Despesas dos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura, Câmara Municipal e Instituto
de Previdência, estima à receita em R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões) e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo |, de acordo com
o seguinte desdobramento:
1 — RECEITAS CORRENTES..................eereeeereememmeeneracereerererneneaeerecenes R$ | 58.895.000,00
1,1 — Receitas Tributárias.....sss.sis.sccscesesrasesecerererenecrares R$ | 5.426.000,00
[1.2 - Receitas de Contribuições 427.000,00 |
1.3 - Receitas Patrimoniais ................. k 400.000,00
1.6 - Receitas de Serviços......... 693.000,00
1.7 — Transferências Correntes.. 51.726.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes... 223.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL.............. ser e eereenemecererereaneaeenenrereraseneracen R$ Essas =
2.2 — Alienações de Bens................iseeseemesteres R$| 105.000,00
TOTAL DA RECEITA............. ci irterererereeeenererecerecesesemameeaacarecereseseraneso R$ | 59.000.000,00
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Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo 2, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
1 — PODER LEGISLATIVO 2.800.000,00
0100 — Câmara Municipal de Vereadores. R$ 2.800.000,00
2- PODER EXECUTIVO 56.200.000,00
0200 — Gabinete do Prefeito... R$ 2.000.000,00
0300 - Secretaria de Administração e| R$ 9.205.000,00
Finanças.
0400 — Secretaria de Saúde......
R$12.905.000,00
0500 -— Secretaria de Educação e sporte
0600 -— Secretaria de Desenvolvimento Social e
Departamento de Ação Social e Cidadania
R$16.937.000,00
R$ 3.190.000,00
R$ 5.709.000,00
0800 — Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente........ R$
R$ 4.630.000,00
0900 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Cultura e Turismo, sã
9999 — Reserva de Contingência..
R$ 1.274.000,00
R$350.000,00
TOTAL DA DESPESA.
59.000.000,00
Art. 4º Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a
realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite permitido pela
legislação em vigor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — Remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do artigo 18 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária ou de uma
para outra, nos termos previstos no inciso Ill do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
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Il — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, e operações de créditos conforme os termos previstos no artigo 43 da
Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Hll — Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais.
Art. 6º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipais autorizados a abrir créditos
adicionais suplementar por Decreto, até o limite fixado no Art. 33, inciso Ill da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e nos termos do artigo 43, $ 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964,
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito, dentro
das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observando o limite da
capacidade de endividamento do Município e de acordo com as normas baixadas pelo
Banco Central do Brasil e pela Legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por ato próprio, utilizando com
recursos para abertura do crédito adicional, o superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação e operações de créditos.
Parágrafo único: O valor autorizado no caput deste artigo, não contará no limite
estabelecido no art. 33, III da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º Os Fundos terão suas dotações orçamentárias incluídas no Orçamento Geral
do Município, dentro dos Departamentos a que estiverem vinculados.
Art. 10 O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Campo do Tenente, para o exercício de 2026, estima a receita em R$ 7.000.000,00 (sete
milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Parágrafo Primeiro: A receita será arrecadada mediante contribuições dos segurados,
contribuições do Município, receitas de aplicações, outras receitas e Receitas de
Contribuições intra-orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
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“ Ad Estado do Paraná
Ca)
7.000.000,00
7.000,000,00
Parágrafo segundo: As despesas serão realizadas de acordo com os seguintes
desdobramentos:
| DESPESAS .seceneemnirasiscioreseguaiofisaiicisisasamememonerermeneerearesanraa R$ 7.000.000,00
[TOTAL DA DESPESA... siirerereeeseareeemerereeeererenerinos R$ 7.000.000,00
Art. 11 Fica autorizado a compatibilização dos valores, programas e ações com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Campo do Tenente (PR), 31 de outubro de 2025.
WEVERTON WILLIAN assinado de forma digital por
VIZENTIN:028572059 (EvERTONWMLUAN À
70 Dados: 2025.10.31 16:11:05 -03:00'
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal