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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE PR
PROTOCOLO
[ HORA | DIA]
50d. Rua
ANQ JON
[MES | ANO
05 Jan) Qu A
HA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº009/2025
(autoria da Mesa Diretora)
SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019).
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente, aprovado pela
Resolução n. 004/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 131. Para constar na pauta de sessão ordinária, toda e
qualquer proposição, exceto nos casos previstos no art. 109, incisos
VIII, IX e X, deverá ser apresentada à Secretaria da Câmara com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, que a protocolará,
numerará e encaminhará ao Presidente.” (NR).
8 1º As proposições deverão ser apresentadas diretamente no site
do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL
(https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/), em formato eletrônico e com
assinatura digital, sendo sua tramitação realizada de forma integral
por meio eletrônico.
8 2º A tramitação eletrônica tem por finalidade promover a economia
de papel e ampliar a transparência dos processos legislativos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 14 de maio de 2025.
Rafael|de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
residente Vice-Presidente
)
ustavo Brun Ribas Pinto & Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
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