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! MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE
Estado do Paraná
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Oficio nº 493/2025-GAB
Campo do Tenente, (PR), 18 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor:
RAFAEL VENTURA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE — PR
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
de seus ilustres pares, “em regime especial de urgência”, o Projeto de Lei nº
024/2025, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER
SERVIDOR AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ
— IDR-PARANÁ, NOS TERMOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
361/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para o momento, renovamos nossas considerações e
apreço.
Atenciosamente,
WEVERTON WILLIAN assinado de forma digital por
VIZENTIN:02857205 Vicwriçoras7205570
970 Dados: 2025.11.18 13:43:41 -0300'
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotenente.pr.gov.br EB (41) 3628 1313
y
4
y PREFEITURA MUNICIPAL
“* CAMPO DO TENENTE
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PROJETO DE LEI Nº 024/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER
SERVIDOR AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DO PARANÁ - IDR-PARANÁ, NOS TERMOS DO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 361/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) servidor, ocupante do
cargo efetivo de Agente Administrativo, ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná —
IDR-Paraná, em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 361/2025, firmado
entre as partes.
Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior terá vigência pelo prazo estabelecido no
referido termo de cooperação e suas eventuais prorrogações.
Art. 3º As despesas com a remuneração e os encargos trabalhistas e previdenciários do
servidor cedido correrão por conta do Município de Campo do Tenente, conforme disposto
no Termo de Cooperação Técnica nº 361/2025.
Art. 4º A designação do servidor cedido se dará por portaria, observados os requisitos
constantes da Lei Municipal 1007/2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, 17 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
WEVERTON WILLIAN WEVERTON WILLIAN
VIZENTIN:02857205970 VIZENTIN02857205970
Dados: 2025.11.17 10:30:37 -03'00'
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 024/2025.
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dos Ilustres membros dessa Casa de Leis, o Projeto de
Lei nº. 024/2025, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER
SERVIDOR AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ - IDR-
PARANÁ, NOS TERMOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 361/2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como finalidade viabilizar o cumprimento das obrigações
pactuadas no referido Termo de Cooperação, firmado entre o Município de Campo do
Tenente e o IDR-Paraná, cujo objetivo é promover ações conjuntas voltadas ao
desenvolvimento rural sustentável.
A presente possibilidade de cessão encontra respaldo na legislação municipal,
conforme dispõe o art. 1º, II, da Lei 1.007/2021:
Art. 1º Os servidores públicos estáveis e empregados públicos do quadro permanente da
administração direta e indireta do Município poderão ser cedidos para ter exercício de
suas atividades fora do órgão de origem, mediante autorização da Câmara Municipal, nas
seguintes hipóteses:
| - para o exercício de cargo de provimento em comissão em outros órgãos, na
administração direta e indireta federais, estaduais, municipais ou de consórcios públicos;
Il - para atender a convênio ou a termo de cooperação/colaboração mútua;
A cessão de servidor municipal é parte essencial dessa parceria, possibilitando o
fortalecimento institucional e operacional das ações conjuntas. Considerando, também,
que se trata da contrapartida municipal pela disponibilização do espaço do Estado do
Paraná e todo o suporto para possibilitar o atendimento do órgão estadual no município.
Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de garantir o pleno
cumprimento do Termo de Cooperação Técnica nº 361/2025, e, por consequência, o
fortalecimento das políticas públicas voltadas ao meio rural em nosso município.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Campo do Tenente, (PR), 17 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
WEVERTON WILLIAN wevERTON WILLIAN
VIZENTIN:02857205970 VIZENTIN:02857205970 .
Dados: 2025.11.17 10:30:58 -0300
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
Ato! Protocolado nº 23.297.483-4
“ IDR-Paraná PARAN
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 361/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO
PARANÁ - IAPAR-EMATER E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE PARA
PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO.
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ IAPAR-
EMATER, CNPJ nº 75.234.757/0001-49, localizada na Rua da Bandeira, 500, Cabral,
Curitiba PR, CEP 80.035-270, representado por seu Diretor — Presidente, Engenheiro
Agrônomo NATALINO AVANCE DE SOUZA portador do CPF nº 281.851.709-59 e
Cédula de Identidade nº 1.161.306-3 SSP-PR, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 9553,
de 10 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado na edição n.º 11882,
doravante denominado IDR-Paraná, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO
TENENTE PR., entidade pública, CNPJ nº 76.002.658/0001-02 localizada na Av. Miguel
Komarchewski, nº 900 — CEP 83.700-000 — Centro, em Campo do Tenente PR, doravante
denominada Município, neste ato representado pelo Prefeito Sr. WEVERTON WILLIAN
VIZENTIN CPF 028.572.059-70 RG 02382825889 SSP PR.
considerando o contido no protocolado sob n.º 23.297.483-4, e em cumprimento das
competências e responsabilidades legais, bem como na Lei Federal n.º 14.133, de 2021,
e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022 no que couber RESOLVEM celebrar o presente
termo de cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1. O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando
a comunhão de esforços para promover ações integradas de Assistência Técnica,
Extensão Rural e fomento ao desenvolvimento do meio rural, Pesquisa e
Experimentação agrícola visando a melhoria das condições econômica, social e
ambiental da população rural no município.
1.1. Para realizar o objeto, as ações, metas, duração, metodologias e os prazos de
execução são detalhados no Plano Integrado elaborado de forma conjunta, parte
integrante e indissociável deste instrumento independente de transcrição, elaborado e
aprovado pelos cooperantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este termo de cooperação, independente de transcrição, o plano de
trabalho aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos
constantes do Protocolado n.º 23.297 .483-4,
2.1. O plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelos participes, mediante termo
aditivo, desde que não implique alteração do objeto do Termo de Cooperação;
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Plano de Trabalho para Minuta Padronizada — Termo de Cooperação — Lei Federal n.º 14.133, de 2021 — Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
Atualização: Download em 25/03/2025 - 9:00 h.
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no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c71b448b301599464f55fd440bb578ee.
Assinatura Qualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 22/07/2025 09:09, Weverton Willian Vizentin em 30/07/2025 10:26. Inserido ao protocolo 23.297.483-4 por:
Reinaldo Jair da Cruz em: 22/07/2025 07:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada
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s IDR-Paraná PARANÃ! Protocolado nº 23.297.483-4
2.2. Qualquer alteração do plano de trabalho deverá ser precedida de manifestação
técnica elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar
sobre a questão e submetida à aprovação da autoridade competente, nos termos do
8 2º, art. 706 do Decreto n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações comuns aos partícipes deste Termo de Cooperação:
3.1.1. Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo de Cooperação;
3.1.2. Executar as ações objeto deste Termo de Cooperação, assim como monitorar os
resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho;
3.1.3. Designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente
instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste
Termo de Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os
trabalhos, acompanhar e avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de
Trabalho.
3.1.4. Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas
atividades previstas neste Termo de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem
todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos;
3.1.5. Cada partícipe designará servidores para atuarem nas ações implementadas a
partir da celebração do presente Termo de Cooperação, sem prejuizo das relações
funcionais e hierárquicas com os órgãos de origem. As designações não implicarão
quaisquer adicionais remuneratórios aos servidores ou representantes;
3.1.6. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou
culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra
parte, quando da execução deste Termo de Cooperação;
3.1.7. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance
do resultado, almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho;
3.1.8. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
3.1.9. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações
que lhes são afetas;
3.1.10. permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e
externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como
aos elementos de sua execução; fornecer ao parceiro as informações necessárias para
o cumprimento das obrigações acordadas;
3.1.11. manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em razão da
execução do Termo de Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa
autorização dos partícipes;
3.1.12. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
3.2. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do IDR-Paraná
3.2.1. Disponibilizar sistema para registro de informações, programação,
acompanhamento e emissão de relatórios;
3.2.2. Apresentar relatórios intermediários de execução do Plano de Trabalho quando se
fizer necessário e obrigatoriamente um Relatório Final ao término da vigência do Termo
em comum acordo com o Município.
Procuradoria-Geral co Estado do Paraná
Plano de Trabalho para Minuta Padronizada — Termo de Cooperação - Lei Federal n.º 14.133, de 2021 — Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
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Reinaldo Jair da Cruz em: 22/07/2025 07:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada
no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c71b448b301599464f55fd440bb578€e.
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s IDR-Paraná PARANÃ! Protocolado nº 23.297.483-4
3.2.3. Realizar orientações e capacitações da equipe em questões técnicas e
administrativas;
3.2.4. Dispor de especialistas em questões específicas através de assessorias e
consultoria.
3.3. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do Município.
3.3.1. Acompanhar as informações da programação e execução dos trabalhos realizados
no município.
3.3.2 Ceder servidor do MUNICÍPIO para auxiliar o IDR-Paraná nos serviços
burocráticos, atividades administrativas, mediante processo especifico de movimentação
que será iniciado pelo Gerente Regional do IDR-Paraná, via sistema eProtocolo.
3.3.3 O MUNICÍPIO terá as seguintes responsabilidades, observando as características
específica do cargo:
e Ceder servidor municipal ao IDR-Paraná para atribuições do cargo de ÁREA
ADMINISTRATIVA: Agente Administrativo que possui as seguintes atribuições: Digitar,
arquivar, separar, distribuir e controlar documentos; preparar, lançar, conferir dados;
controlar agendas e realizar chamadas telefônicas, transferindo internamente; atender
o público, prestar informações e orientações e proceder encaminhamento conforme o
assunto; efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e
materiais; receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter
registros de estoque de materiais; realizar inventários de patrimônio, auxiliar os
agentes públicos em geral, executando outras atividades correlatas conforme
solicitação e disponibilidade em todas as secretarias e órgãos da administração
pública direta e indireta.
3.3.4 O ato de cessão do servidor, no caso concreto, será instruído com manifestação
prévia da Procuradoria-Geral do Município sobre a viabilidade jurídica de ceder o servidor
do quadro de servidores efetivos da Administração Pública Municipal ao IDR-Paraná.
3.3.5 Para execução das atividades o servidor cedido, é autorizado a:
a) desenvolver atividades inerentes às questões administrativas para o
desenvolvimento do Plano de Trabalho;
b) utilizar as instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do IDR-Paraná ou a
ele especificamente disponibilizados à realização do Plano de Trabalho;
c) utilizar os sistemas de gestão do IDR-Paraná para as atividades de planejamento,
registros e relatórios para as atividades técnicas e de gestão, conforme o perfil de
suas atividades.
3.3.6 A utilização de veículo da frota de veículos oficiais do Estado do Paraná, por
servidor formalmente cedido de MUNICÍPIO ao IDR-Paraná, está condicionada à devida
previsão legal e subordinada ao rigoroso cumprimento da legislação vigente que
disciplina a matéria.
3.3.7 O controle da jornada de trabalho e da frequência do servidor cedido será efetuado
pelo IDR-Paraná, mediante formulário próprio mensalmente recolhido pelo departamento
responsável, e repassado ao Município para as providências legais cabíveis..
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Plano de Trabalho para Minuta Padronizada — Termo de Cooperação — Lei Federal n.º 14.133, de 2021 — Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
Atualização: Download em 25/03/2025 — 9:00 h.
Assinatura Qualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 22/07/2025 09:09, Weverton Willian Vizentin em 30/07/2025 10:26. Inserido ao protocolo 23.297.483-4 por:
Reinaldo Jair da Cruz em: 22/07/2025 07:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada
no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c71b448b30159946455fd440bb578ee
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Ss IDR-Paraná PARANÁ Protocolado nº 23.297.483-4
3.3.8 As férias serão estabelecidas pelo IDR-Paraná, nos termos da legislação municipal
aplicável, levando em conta os compromissos do Plano de Trabalho. Os períodos serão
informados ao Município com antecedência, para os trâmites legais.
3.3.9 Nos casos em que o servidor cedido ao IDR-Paraná vier a incorrer em infrações
cometidas no exercício de suas atribuições, e tais condutas forem objeto de sindicância ou
processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito do IDR-Paraná, que tem a
obrigação legal de averiguar, concluída a apuração, cópia dos autos deverá ser
formalmente encaminhada ao MUNICÍPIO de origem, a quem competirá a adoção das
providências legais cabíveis, nos termos do artigo 97 da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de
agosto de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E
HUMANOS
4.1. Para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação não haverá
transferência de recursos entre os partícipes.
4.2. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado,
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se
fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes.
4.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das
atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação, não sofrerão alteração na sua
vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA — GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e fiscalização do termo consistirá na realização de relatórios,
inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem
como parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do termo de
cooperação, conforme detalhamento do item VIII do Plano de Trabalho.
5.2. Designa-se, pelo IDR-Paraná, para desempenhar a função de GESTOR do termo de
cooperação, o Sr. Laís Gomes Adamuchio de Oliveira, Matrícula Funcional n.º 772712
Gerente Regional de Curitiba.
Para a função de FISCAL do termo de cooperação, a Sr. Raphael Branco de Araújo,
Matrícula Funcional n.º 73439, Coordenador Regional.
5.3. Designa-se, pelo Municipal, para desempenhar a função de GESTOR do termo de
cooperação, o Sr. Valdir Mazur, Matrícula Funcional 15.631Secretário Municipal de
Agricultura.
Para a função de FISCAL do termo de cooperação, Sr. Endrio de Abreu Paulino, Matrícula
Funcional: 15.661, Diretor.
5.4. O gestor é o gerente funcional e tem a missão de administrar o termo de
colaboração, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos,
competindo ao mesmo, as atribuições previstas no Art. 700 do Decreto Estadual n.º
10.086/2022.
5.5. Ao fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo,
devendo agir de forma pró-ativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos
acordados, e buscar os resultados esperados deste termo, na forma disposta no Art.
701 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Plano de Trabalho para Minuta Padronizada — Termo de Cooperação — Lei Federal n.º 14.133, de 2021 — Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
Atualização: Download em 25/03/2025 9:00 h,
Assinatura Qualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 22/07/2025 09:09, Weverton Willian Vizentin em 30/07/2025 10:26. Inserido ao protocolo 23.297.483-4 por:
Reinaldo Jair da Cruz em: 22/07/2025 07:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada
no endereço: https://jwww.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c71b448b301599464f55fd440bb578ee
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s IDR-Paraná PARANÃ! Protocolado nº 23.297.483-4
CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6. Na consecução do objeto do presente termo, é vedado aos PARTÍCIPES:
6.1. Desenvolver atividades contrárias ou divergentes àquelas reguladas no presente
Termo de Cooperação;
6.2. Utilizar os bens, serviços ou pessoal empregado na execução do presente Termo
de Cooperação em atividades ou finalidades alheias áquelas previstas neste
instrumento;
6.3. Transpassar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto do termo de
cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES DO TERMO DE COOPERAÇÃO
7. O termo de cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo, cujo resumo do
seu extrato deverá ser publicado pelo IDR-Paraná no Diário Oficial do Estado e nos
respectivos sítios oficiais eletrônicos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da
assinatura do termo.
7.1. A alteração do termo de cooperação dependerá de prévia aprovação de plano de
trabalho readequado, observada a compatibilidade com o objeto do ajuste, observadas
as cláusulas 2.1 e 2.2.
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA PROTEÇÃO DE
DADOS.
8.1 O IDR-Paraná e o Município se comprometem a manter sigilo com relação às
informações obtidas no desenvolvimento dos objetivos do Termo de Cooperação, não
podendo, depois de recebidas, ser transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou
gratuito, ou de qualquer forma divulgadas, obedecidas às normas de sigilo previstas na
legislação pertinente, respeitando, no que couber, as disposições contidas na Lei
Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no
Decreto Estadual nº 6.474/2020.
8.2. Da proteção de dados pessoais: Lei 13709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais — LGPD) e Decreto Estadual n.º 6.474/2020.
8.2.1. Os partícipes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade
e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos
ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, caso o objeto da parceria
implique a manipulação ou acesso a esses dados;
8.2.2. O tratamento de dados pessoais indispensáveis à própria execução da parceria,
se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação da entidade
máxima do IDR-Paraná, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o
da necessidade;
8.2.3. Eventuais dados tratados pelo Município somente poderão ser utilizados na
execução dos serviços especificados neste termo de cooperação, e em hipótese alguma
poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções
transmitidas pelo IDR-Paraná;
8.2.4. Eventuais registros de tratamento de dados pessoais que o Município realizar
serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
8.2.5. O Município deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica
adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a
Procuradoria-Geral co Estado do Paraná
Plano de Trabalho para Minuta Padronizada — Termo de Cooperação — Lei Federal n.º 14.133, de 2021 — Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022
Atualização: Download em 25/03/2025 — 9:00 h.
Assinatura Qualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 22/07/2025 09:09, Weverton Willian Vizentin em 30/07/2025 10:26. Inserido ao protocolo 23.297.483-4 por
Reinaldo Jair da Cruz em: 22/07/2025 07:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada
no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c71b448b301599464f55fd440bb578€ee.
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s IDR-Paraná PARANÃ Protocolado nº 23.297.483-4
proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
8.2.6. O Município dará conhecimento formal aos seus servidores das obrigações e
condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do
IDR-Paraná, se houver, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e
tratamento dos dados pessoais;
8.2.7. O eventual acesso, pelo Município, às bases de dados que contenham ou
possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o
MUNICÍPIO e para seus agentes e prepostos — devida e formalmente instruídos nesse
sentido — o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente termo de cooperação e
após o seu encerramento;
8.2.8. O encarregado do Município manterá contato formal com o encarregado do IDR-
Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que
implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar
as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes;
8.2.9. A critério do controlador e do encarregado de Dados do IDR-Paraná, o Município
poderá ser provocado para preencher um relatório de impacto à proteção de dados
pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste termo de
cooperação, no tocante a dados pessoais;
8.2.10. O Município responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação
da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art.
46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
8.2.11. Os representantes legais do Município, bem como os servidores que
necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o
cumprimento de suas tarefas, deverão firmar Termo de Compromisso e
confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo
disposto nesta Cláusula;
8.2.12. As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do
MUNICÍPIO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e
prazo de armazenamento, deverão ser publicadas observado o disposto na Lei Federal
n.º 13.709/2018 e, naquilo que couber, o disposto 8 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º
6.474/2020;
8.2.13. As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao
tratamento de dados pessoais com base neste termo de cooperação serão atendidas na
forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474/2020:
8.2.14. O IDR-Paraná poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos
dados pessoais confiados ao Município, bem como realizar inspeções e auditorias,
inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos
deveres e obrigações aplicáveis;
8.2.15. Encerrada a vigência do termo de cooperação ou não havendo mais
necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o
Município providenciará o descarte ou devolução, para o IDR-Paraná, de todos os
dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança;
8.2.16. As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por
parte do encarregado do IDR-Paraná à Controladoria-Geral do Estado, que poderá
consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Plano de Trabalho para Minuta Padronizada — Termo de Cooperação — Lei Federal n.º 14.133, de 2021 — Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
Atualização: Download em 25/03/2025 - 9:00 h.
Assinatura Qualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 22/07/2025 09:09, Weverton Willian Vizentin em 30/07/2025 10:26. Inserido ao protocolo 23.297.483-4 por:
Reinaldo Jair da Cruz em: 22/07/2025 07:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada
no endereço: https://www .eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c71b448b301599464f55fd440bb578ee.
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16
“ IDR-Paraná PARANÃ! Protocolado nº 23.297.483-4
fundamentada, na forma do Decreto Estadual n.º 6.474/2020.
CLÁUSULA NONA — VIGÊNCIA
9. O presente instrumento terá seu termo inicial de vigência a partir da formalização
consubstanciada na assinatura das partes, produzindo efeitos após a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE) e no sítio eletrônico oficial do IDR-
Paraná, em conformidade com o disposto no art. 686 do Decreto Estadual n.º
10.086/2022, e terá como termo final de vigência o dia 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
10. Este Termo de Cooperação poderá ser:
10.1. Denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por
escrito.
10.2. Rescindido nas hipóteses do art. 713 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Município responderá integralmente pelos encargos dos servidores que, se for
o caso, forem designados para executar ações relacionadas ao cumprimento do objeto
de que trata o presente Termo de Cooperação, inclusive os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais e fiscais, não decorrendo, em nenhuma hipótese, qualquer ônus
para o IDR-Paraná.
11.1.1. O presente termo não gera obrigações ou vínculos trabalhistas, previdenciários
ou fundiários entre o IDR-Paraná e os agentes designados pelo Município.
11.2. O Município se responsabilizará pelos eventuais danos que os seus agentes
venham a causar ao IDR-Paraná ou a terceiros, por falhas, ações ou omissões,
culposas ou dolosas, no exercício das ações relacionadas ao presente Termo de
Cooperação.
11.3. O destino dos bens empregados na execução do presente Termo de Cooperação
será o previsto no Plano de Trabalho que integra o ajuste.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes signatárias,
em observância da legislação já mencionada e demais diplomas legais aplicados à
espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICIDADE
12.1. A eficácia deste Termo de Cooperação ou dos aditamentos fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial
do IDR-Paraná, a quem incumbe essa providência, na forma do art. 686 do Decreto
Estadual n.º 10.086/2022.
12.1.1. O IDR-Paraná e o Município deverão disponibilizar, por meio de seus sítios
eletrônicos oficiais, link para consulta aos dados deste termo de cooperação, e,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade;
12.1.2. Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de
Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo,
nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
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Reinaldo Jair da Cruz em: 22/07/2025 07:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada
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16
s IDR-Paraná Protocolado nº 23.297.483-4
13. Naqueles casos em que as controvérsias decorrentes da execução do presente
Termo de Cooperação não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo
entre os partícipes, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo
de Cooperação o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado e assinado pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos,
em Juízo ou fora dele.
Curitiba, 21 de Julho de 2025.
NATALINO AVANCE DE SOUZA WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Diretor-Presidente IDR-Paraná Prefeito do Município Campo do Tenente
Procuradoria-Geral co Estado do Paraná
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Assinatura Qualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 22/07/2025 09:09, Weverton Willian Vizentin em 30/07/2025 10:26. Inserido ao protocolo 23.297.483-4 por:
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“s IDR-Paraná PARANÁ E) Protocolado nº 23.297.483-4 (página 1 de 7)
PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE AO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 361/2025
|- DADOS DOS PARTÍCIPES
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — CNPJ/MF
IAPAR-EMATER 75.234.757/0001-49
Endereço: Município | UF CEP Telefone
Rua da Bandeira, 500 Curitiba PR 80035-270 | 41 3250-2300
Web site: Endereço Eletrônico (e-mail):
www .idrparana.pr.gov.br idrparanaQDidr.pr.gov.br
Nome do Responsável
Natalino Avance de Souza
Decreto de Nomeação Cargo:
Nº 9.553 10/04/2025 Diretor-Presidente
| E CNPJ/MF
Prefeitura Municipal de Campo do Tenente 76.002.658/0001-02
Endereço: Município | UF CEP Telefone
Av. Miguel Komarchewski, nº 900 | Campo do | PR 83.870-000 (41) 36281313/
Tenente (41) 992229171
Web site: Endereço Eletrônico (e-mail):
https:/AWwww.campodotenente.pr.gov.br/ governo(Dcampodotenente.pr.gov.br
Nome do Responsável
Weverton Willian Vizentin
RG: CPF Cargo
02382825889 028.572.059-70 Prefeito
Il- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes,
visando a comunhão de esforços para promover ações integradas de Assistência
Técnica, Extensão Rural e fomento ao desenvolvimento do meio rural, Pesquisa e
Experimentação agricola visando a melhoria das condições econômica, social e
ambiental da população rural no município de Campo do Tenente.
WI — JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
O município de Campo do Tenente, localizado na região Metropolitana de
Curitiba, apresenta características geográficas e socioeconômicas que reforçam a
importância de iniciativas conjuntas para o fortalecimento do setor agropecuário e o
desenvolvimento do meio rural.
Da outra parte, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-
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“V IDR-Paraná P, RANÃ'Y Protocolado nº 23.297.483-4 (página 2 de 7)
EMATER tem por finalidades básicas: (I) a promoção do desenvolvimento rural,
tecnológico, socioeconômico, político e cultural da família rural e seu meio, em
atuação conjunta com a população rural e suas organizações; (Il) a pesquisa e a
inovação técnico-científica no meio rural mediante o desenvolvimento e a
transferência de tecnologias e a execução de políticas públicas que priorizem a
inclusão social e produtiva capazes de promover a competitividade da agricultura e o
bem estar do produtor rural e suas famílias; (III) a divulgação, o apoio e a promoção de
ações de ensino, pesquisa e extensão voltados ao desenvolvimento de modelos
agrícolas sustentáveis baseados nos preceitos da ciência agroecológica; (IV) a
coordenação e provimento de soluções de engenharia rural em empreendimentos
voltados ao desenvolvimento agropecuário, infraestrutura logística de estradas rurais,
armazenagem, abastecimento e segurança alimentar, classificação de produtos de
origem vegetal e de energias renováveis; (v) a realização de ações coordenadas
visando a produção de alimentos saudáveis e de alta qualidade; e, (VI) a certificação
das propriedades rurais produtivas sustentáveis e éticas, com emissão de selo
certificador, conforme critérios definidos pelo próprio Instituto. Dessa forma, o Instituto
desenvolve atividades relacionadas à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I;
Assistência Técnica e Extensão Rural — ATER; promoção e desenvolvimento da
agroecologia; soluções de engenharia rural e infraestrutura logística; atividades de
ensino formal e informal; e atividades relacionadas à socioeconômica, levantamentos,
análises e estudos sobre a realidade e cenários rurais.
Nesse sentido, considerando as características das partes, a execução do objeto
deste Termo de Cooperação Técnica entre o IDR-Paraná e a Prefeitura Municipal
pretende proporcionar melhorias econômicas, sociais e ambientais que beneficiem
diretamente a população rural do município.
O município enfrenta desafios que demandam intervenções estruturadas, sendo
necessárias ações específicas que impactam no desenvolvimento das comunidades
rurais. Apesar dos desafios, iniciativas como a presente parceria têm demonstrado o
potencial de transformar a realidade rural local, promovendo avanços em
produtividade, geração de renda e qualidade de vida. Dessa forma, é necessária uma
atuação articulada entre diferentes agentes da sociedade como o poder público e o
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — |APAR-EMATER.
A parceria propõe:
e Fortalecer a gestão das unidades produtivas, aumentando a eficiência e a
competitividade;
e Incentivar o associativismo e cooperativismo entre os produtores rurais;
e Aprimorar os sistemas de produção, com foco em Grãos e Fruticultura com ênfase
nas culturas do feijão/milho e uva e afim de maximizar a produtividade e a renda;
e Promover a diversificação das atividades agrícolas, ampliando o acesso a
mercados institucionais e outras formas de comercialização;
e Implementar práticas sustentáveis, como agroecologia, manejo adequado de solos
e águas;
e Promover acesso a programas de crédito rural e políticas públicas que favoreçam
o fortalecimento do setor;
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s IDR-Paraná PARANÁ ty Protocolado nº 23.297.483-4 (página 3 de 7)
e Realizar eventos técnicos, como dias de campo e visitas orientadas, promovendo a
capacitação e o intercâmbio de experiências entre os produtores.
A parceria com o IDR-Paraná destaca-se por sua capacidade técnica, alicerçada
em décadas de experiência acumulada e no profundo conhecimento, por parte do
município, sobre as demandas do rural municipal. O Instituto conta com uma equipe de
profissionais qualificados e estruturados para atender às diversas necessidades da
população rural, garantindo soluções inovadoras e adaptadas às especificidades de
cada município.
Para o IDR-Paraná, esta cooperação representa uma oportunidade de fortalecer
sua presença local e cumprir com excelência sua missão institucional de promover o
desenvolvimento rural sustentável. Além disso, ao expandir suas ações em parceria
com o Município, o Instituto amplia o impacto de suas iniciativas, consolidando-se
como uma referência em extensão rural, pesquisa, negócios e inovação no estado do
Paraná.
Portanto, a efetivação desta cooperação contribuirá para a consolidação de uma
agricultura moderna, inclusiva e sustentável, fomentando melhorias econômicas e
sociais diretamente relacionadas à qualidade de vida da população rural. Dessa
forma, busca-se não apenas enfrentar os desafios existentes, mas também
potencializar as oportunidades de crescimento e desenvolvimento no município.
Assim, o Termo de Cooperação possibilitará transformar desafios em possibilidades e
potencializar o desenvolvimento rural do município de forma sustentável e integrada.
IV - METAS A SEREM ALCANÇADAS
4.1 Assistir 3 Unidades de Produção Familiar (UPF).
4.2 Atender 81 agricultores(as) por ano.
4.3 Implantar 1 Unidades de Referência (uva).
4.4 Acompanhar 1 Unidades de Referência (uva).
4.5 Realizar ao menos 54 atendimentos voltados a acesso a crédito.
4.7 Assessorar o município nas ações do conselho municipal de desenvolvimento rural
e suas câmaras técnicas se existirem.
V-— OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1DO IDR-PARANÁ:
5.1.1 Disponibilizar sistema para registro de informações, programação,
acompanhamento e emissão de relatórios;
5.1.2 Apresentar relatórios intermediários de execução do Plano de Trabalho quando
se fizer necessário e obrigatoriamente um Relatório Final ao término da vigência deste
Termo em comum acordo com o MUNICÍPIO;
5.1.3 Realizar orientações e capacitações da equipe em questões técnicas e
administrativas;
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“s IDR-Paraná PARANÃ! Protocolado nº 23.297.483-4 (página 4 de 7)
5.1.4 Dispor de especialistas em questões específicas através de assessorias e
consultorias.
5.2 DO MUNICÍPIO:
5.2.1 Acompanhar as informações da programação e execução dos trabalhos
realizados no município.
5.2.2 Ceder servidor do MUNICÍPIO para auxiliar o IDR-Paraná nos serviços
burocráticos, atividades administrativas e técnicas, mediante processo específico de
movimentação que será iniciado pelo Gerente Regional do IDR-Paraná, via sistema
eProtocolo.
5.2.3 O MUNICÍPIO terá a(s) seguinte(s) responsabilidade(s), observando as
características específicas de cargos:
e Ceder servidor municipal ao IDR-Paraná para atribuições do cargo de ÁREA
ADMINISTRATIVA: Agente Administrativo que possui as seguintes atribuições:
Digitar, arquivar, separar, distribuir e controlar documentos; preparar, lançar,
conferir dados; controlar agendas e realizar chamadas telefônicas, transferindo
internamente; atender o público, prestar informações e orientações e proceder
encaminhamento conforme o assunto; efetuar pesquisa de mercado e contatar
fornecedores para serviços e materiais; receber, conferir, organizar, controlar,
separar, carregar, entregar e manter registros de estoque de materiais; realizar
inventários de patrimônio, auxiliar os agentes públicos em geral, executando outras
atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade em todas as
secretarias e órgãos da administração pública direta e indireta.
5.2.4 O ato de cessão do servidor, no caso concreto, será instruído com manifestação
prévia da Procuradoria Geral do Município sobre a viabilidade jurídica de ceder o
servidor do quadro de servidores efetivos da Administração Pública Municipal ao IDR-
Paraná.
5.2.5 Para execução das atividades o servidor cedido, é autorizado a:
a) desenvolver atividades inerentes às questões administrativas, técnicas e/ou
operacionais para o desenvolvimento do Plano de Trabalho;
b) utilizar as instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do IDR-Paraná
ou a ele especificamente disponibilizados à realização do Plano de Trabalho;
c) utilizar os sistemas de gestão do IDR-Paraná para as atividades de
planejamento, registros e relatórios para as atividades técnicas e de gestão,
conforme o perfil de suas atividades.
5.2.6 A utilização de veículo da frota de veículos oficiais do Estado do Paraná, por
servidor formalmente cedido de MUNICÍPIO ao IDR-Paraná, está condicionada à
devida previsão legal e subordinada ao rigoroso cumprimento da legislação vigente
que disciplina a matéria.
5.2.7 O controle da jornada de trabalho e da frequência do servidor cedido será
efetuado pelo IDR-Paraná, mediante formulário próprio mensalmente recolhido pelo
departamento responsável, e repassado ao Município para as providências legais
cabíveis.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
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“ IDR-Paraná PARANÃ !O Protocolado nº 23.297.483-4 (página 5 de 7)
5.2.8 As férias serão estabelecidas pelo IDR-Paraná, nos termos da legislação
municipal aplicável, levando em conta os compromissos do Plano de Trabalho. Os
períodos serão informados ao Município com antecedência, para os trâmites legais.
5.2.9 Nos casos em que o servidor cedido ao IDR-Paraná vier a incorrer em infrações
cometidas no exercício de suas atribuições, e tais condutas forem objeto de
sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito do IDR-
Paraná, que tem a obrigação legal de averiguar, concluída a apuração, cópia dos
autos deverá ser formalmente encaminhada ao MUNICÍPIO de origem, a quem
competirá a adoção das providências legais cabíveis, nos termos do artigo 97 da Lei
Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
VI - ETAPAS E/OU FASES DE EXECUÇÃO
Descrição da ação Responsável AEE Início Término
Oficinas de diagnóstico e ajuste de planejamento IDR-Paraná Setembro! | Novembro/
por cadeia produtiva 2026 e 2028 | 2026 e 2028
Atendimento aos Agricultores IDR-Paraná Janeiro/2025 Dez/2028
Registros de informações no sistema | IDR-Paraná Janeiro/2025 Dez/2028
Emissão do relatório final da parceria IDR-Paraná Julho/2028 Dez/2028
Assessoria de agroindústrias familiares IDR-Paraná Janeiro/2025 Dez/2028
Acompanhamento das famílias beneficiadas por IDR-Paraná Janeiro/2025 Dez/2028
projetos sociais cuja aplicação é do IDR-Paraná no
rural.
VIl- DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS
A aferição do cumprimento das metas estabelecidas neste Plano de Trabalho
será realizada com base nas informações geradas pelo sistema informatizado IDR
GETEC. Trata-se de uma ferramenta desenvolvida para planejamento, registro,
monitoramento e avaliação sistemática das ações implementadas.
O IDR GETEC atuará como repositório central para o registro detalhado de todas
as atividades executadas, permitindo o acompanhamento contínuo do processo. O
sistema gera relatórios analíticos que contemplam indicadores quantitativos e
qualitativos, além de garantir a rastreabilidade completa das ações. O sistema
proporciona um ambiente integrado que facilita a identificação de eventuais desvios e
a implementação de ajustes necessários, assegurando maior transparência e
eficiência.
As equipes técnicas cedidas deverão programar suas ações, metas e
indicadores de impacto diretamente no IDR GETEC, registrando todas as informações
de forma padronizada e alinhada com as diretrizes institucionais.
Os resultados obtidos a partir do sistema serão utilizados para a elaboração de
relatórios gerenciais, retroalimentando o planejamento e subsidiando decisões
estratégicas nos níveis municipal, regional e estadual. Essa abordagem assegura que
o cumprimento das metas esteja em consonância com os princípios de eficiência,
sustentabilidade e impacto positivo nos municípios abrangidos.
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“s IDR-Paraná PARANÃ! Protocolado nº 23.297.483-4 (página 6 de 7)
VIII - DESCRIÇÃO DOS PARÂMETROS OBJETIVOS DE REFERÊNCIA PARA
AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DO OBJETO, A FORMA E A METODOLOGIA DE
COMPROVAÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO
A avaliação do cumprimento do objeto pactuado será realizada com base em
parâmetros objetivos definidos a partir das metas e ações estabelecidas neste Plano
de Trabalho. Para garantir a transparência e a precisão nos processos de verificação,
serão adotadas as seguintes formas e metodologias:
8.1 Parâmetros Objetivos de Referência
e Número de unidades produtivas familiares assistidas: considerando atendimentos
realizados, projetos de crédito rural elaborados e demais atividades de extensão
técnica concluídas.
e Participação em eventos e metodologias grupais: aferindo o número de
participantes e os resultados alcançados em encontros técnicos, dias de campo,
oficinas e reuniões.
e Indicadores econômicos e sociais: aumento do Valor Bruto da Produção (VBP),
inclusão produtiva de agricultores familiares e diversificação de sistemas
produtivos.
e Indicadores ambientais: adoção de práticas sustentáveis, como manejo adequado
do solo, conservação de recursos hídricos e implementação de práticas
agroecológicas.
8.2 Metodologia de Comprovação
e Registros no sistema IDR GETEC de todas as ações executadas, como
atendimentos individuais e coletivos, eventos e metodologias aplicadas, serão
registradas sistematicamente no sistema.
e Relatórios Técnicos: serão elaborados relatórios periódicos contendo descrição
das atividades realizadas, metas alcançadas e impactos gerados.
e Documentação Comprobatória: serão coletadas evidências físicas e digitais, como
lista de presença, imagens, vídeos, laudos técnicos, mapas de campo e projetos
desenvolvidos, que serão anexadas aos relatórios de execução.
e Acompanhamento em Campo: supervisões técnicas e auditorias amostrais
realizadas por equipes do IDR-Paraná para verificar a execução das ações e
validar os resultados diretamente nas unidades produtivas e comunidades
beneficiadas.
8.3 Validação dos Resultados
Os resultados obtidos serão submetidos a uma análise comparativa entre as
metas pactuadas e os dados reportados. Essa análise incluirá a verificação da
conformidade com os objetivos estabelecidos e a avaliação qualitativa dos impactos
econômicos, sociais e ambientais das ações realizadas.
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Assinatura Qualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 22/07/2025 09:09, Weverton Willian Vizentin em 30/07/2025 10:26. Inserido ao protocolo
23.297.483-4 por: Reinaldo Jair da Cruz em: 22/07/2025 07:23. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 7eaZ2a24128cf822c93eb37374859a13a
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q IDR-Paraná PARANÃ!O) Protocolado nº 23.297.483-4 (página 7 de 7)
IX — DETALHAMENTO TÉCNICO DOS RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
A execução das atividades previstas neste Plano de Trabalho demandará a
mobilização de recursos humanos e materiais devidamente planejados, garantindo a
eficiência e a qualidade na implementação das ações.
Em termos de infraestrutura, será disponibilizado um espaço físico adequado
para atender às necessidades das equipes envolvidas, garantindo um ambiente
equipado com os recursos necessários para a realização das atividades. Além disso, a
logística das ações será organizada de forma a permitir deslocamentos para visitas a
unidades produtivas, propriedades rurais e comunidades atendidas, assegurando o
bom andamento dos trabalhos.
Será compartilhada instalação física do IDR-Paraná com o MUNICÍPIO, com as
seguintes características: a parte da frente do imóvel é ocupada pelo IDR-Paraná e a
parte dos fundos do imóvel será de uso da Secretária da Agricultura Municipal.
Os serviços de limpeza das instalações físicas do IDR-Paraná ficam sob
reponsabilidade do IDR-Paraná e a limpeza da parte dos fundos de responsabilidade
do Município. A manutenção de toda a instalação física será de responsabilidade do
MUNICÍPIO.
Os equipamentos necessários para a execução das ações incluem
computadores e dispositivos móveis, destinados ao registro e acompanhamento das
atividades no sistema IDR GETEC, plataforma que será amplamente utilizada para o
planejamento, registro, monitoramento e avaliação das ações.
A sinergia entre os recursos humanos e materiais alocados é fundamental para o
alcance das metas estabelecidas. A aplicação desses recursos será monitorada
continuamente, assegurando que sua utilização esteja alinhada aos objetivos
estratégicos deste Termo de Cooperação e promovendo impactos positivos e
duradouros para as comunidades beneficiadas.
Para a devida formalização do processo específico de cessão de servidor, é
imprescindível que, uma vez celebrado o Termo de Cooperação e publicado seu
respectivo extrato no Diário Oficial, o MUNICÍPIO providencie e disponibilize a
documentação necessária ao Gerente Regional do IDR-Paraná, a quem competirá a
abertura de novo eProtocolo destinado à efetivação da cessão do servidor ao referido
IDR-Paraná.
Curitiba, 21 de julho de 2025.
Aprovação:
NATALINO AVANCE DE SOUZA WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Diretor Presidente do Prefeito Municipal de
IDR-Paraná Campo do Tenente
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Plano de Trabalho para Minuta Padronizada — Termo de Cooperação — Lei Federal n.º 14.133, de 2021 - Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022
Atualização: Download em 25/03/2025 — 9:00 h.
Assinatura Qualificada realizada por: Natalino Avance de Souza em 22/07/2025 09:09, Weverton Willian Vizentin em 30/07/2025 10:26. Inserido ao protocolo
23.297.483-4 por: Reinaldo Jair da Cruz em: 22/07/2025 07:23. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 7ea2a24128cf822c93eb37374859a13a