PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA N. 006/2025 AO PROJETO DE LEI N.019/2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2026 A
2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Os vereadores que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições regimentais,
vêm apresentar emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria do Poder
Executivo, da seguinte forma:
Art. 1º - O Anexo do PPA (Programas - Plano de Investimentos - Físico / Financeiro
Escopo: Plano Plurianual) passa a vigorar com a seguinte redação:
Programa: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Código 42 –
Nome da ação: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Atendimento:
Proporcionar o conhecimento, a detecção e/ou prevenção de
mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde,
tanto individual quanto coletiva, com o objetivo de recomendar e
adotar medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos.
Incluir ações de coleta de processamento de dados, análise e
interpretação dos dados processados, divulgação das informações,
investigação epidemiológica de casos e surtos, analise dos resultados
obtidos e recomendações para a promoção das medidas de controle
indicadas. Implementar e manter programas de defesa e proteção
animal, abrangendo ações de castração, controle populacional,
atendimento emergencial (SOS), vacinação, orientação à população
e fiscalização, promovendo o bem-estar dos animais, a saúde pública
e a conscientização sobre guarda responsável. Garantir infraestrutura
adequada, recursos humanos qualificados e integração com políticas
municipais de saúde, meio ambiente e educação. Além de demais
atividades de sua competência.
Programa: 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – Código 9 –
Nome da ação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL - MODALIDADE REGULAR E INTEGRAL
Atendimento:
Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos
necessários ao perfeito funcionamento educacional do município.
Manter o funcionamento das instituições de ensino que atendem a
população escolar. Melhorar o nível de desempenho dos profissionais
da área de educação e promover a valorização dos profissionais do
quadro da educação do município, por meio da revisão do plano de
cargos e salários do magistério. Dar continuidade às ações de
manutenção, expansão e melhoria do sistema educacional, elevando
o índice do IDEP. Executar o Plano Municipal de Educação. Adquirir
bens e serviços necessários, incluindo uniformes escolares, kits
escolares e tênis. Melhorar a infraestrutura física das escolas.
Realizar contribuições, parcerias e subvenções oficiais com entidades
sem fins lucrativos, como a APAE e outras. Realizar e executar
convênios com entes públicos e demais entidades. Elaboração e
implementação de novo plano de carreira dos profissionais da
educação. Executar outros projetos e atividades de sua competência
ou determinadas pelo prefeito municipal.
Programa: 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – Código 43 –
Nome da ação: ENSINO ESPECIAL
Atendimento:
Realizar subvenção com entidade de ensino especial como APAE; aquisição
de materiais e equipamentos; sala de recursos; capacitação dos
profissionais para o atendimento do ensino especial e outras e demais ações
necessárias ou/e determinadas pelo prefeito municipal.
Programa: 6 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – Código 21 –
Nome da ação: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atendimento:
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas
necessárias ao perfeito funcionamento do setor assistencial do Município,
visando atingir harmonicamente os fins e objetivos da política municipal de
Assistência Social, implantar programas de combate ao desemprego
juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a pobreza e
adquirir terrenos destinados à implantação de projetos habitacionais,
voltados à construção de casas populares, garantindo regularização
fundiária, planejamento urbano adequado e infraestrutura básica
necessária, promovendo a moradia digna e o acesso a serviços essenciais
para famílias de baixa renda, realizar visitas domiciliares com Parecer Social
em conjunto com a Defesa Civil e Secretaria de Obras; adquirir bens e
serviços necessários , realizar contribuições e subvenções sociais com
entidades sem fins lucrativos, realizar e executar convênios com entes
federativos e demais entidades e executar outras atividades de sua
competência; Manter os Benefícios Eventuais Auxilio Funeral, Auxílio
Natalidade e Vulnerabilidade Temporária; Manter e ampliar a oferta de
cursos de âmbito social; Adquirir veículos, móveis, computadores, material
de expediente e outros para funcionalidade da Secretaria; Combater de
forma contínua a violência, às drogas e a prostituição; Zelar e manter em
pleno funcionamento o Conselho Municipal de Assistência Social e
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; Realizar programas de
aprendizagem profissional, mediante parcerias com instituições aptas a
ministrar cursos correspctivos (integrantes do sistema S) SENAC, SENAI,
SENAT E SENAR; Dotar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania de estrutura física, recursos humanos para o desenvolvimento
de suas ações administrativas; - Dotar os equipamentos que fazem parte da
Secretaria Municipal CRAS, CASA LAR, SERVIÇO de CONVIVÊNCIA e
FORTALECIMENTO de Vínculos, TERCEIRA IDADE com estrutura física e
recursos humanos Promover programas especiais de atendimento ao
trabalhador, ao desempregado, indigente, menor carente, idoso, visando
atuação e aplicação de recursos destinados a assistência social;
Manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania; Construção do prédio do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos Criança e Adolescente e Idoso e da Casa Lar,
conforme Tipificação Nacional; Ampliação do CRAS para melhor
atendimento as famílias referenciadas, Aquisição de um ônibus para
transporte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de
Crianças e Adolescentes e Idosos. Construção de moradias sociais
destinadas as pessoas idosas de baixa renda, garantindo acessibilidade,
conforto, segurança e qualidade de vida.
Programa: 6 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – Código 22 –
Nome da ação: FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Atendimento:
Gestionar junto ao Governo Estadual para fins de firmar convênios
para obtenção de recursos do FIA e FUNDO ESTADUAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e executar outras atividades e
ações de sua competência; Alocar percentual de recursos próprios no
orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Desenvolver programas de atendimento a crianças com
autismo, oferecendo apoio pedagógico e terapêutico, capacitação de
profissionais e, quando necessário, construção de espaço físico
adequado para os atendimentos.
Programa: 6 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – Código 24 –
Nome da ação: MANUTENÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS
POPULARES
Atendimento:
Estimular a criação de Cooperativas Habitacionais, implantar
programas de doação ou venda de lotes urbanizados, bem como
manter entendimento com a esfera Estadual e Federal no sentido de
construir novos núcleos residenciais, objetivando o atendimento a
população de baixa renda (art. 23, IX da Constituição Federal),
construir novos conjuntos habitacionais. Construção de casas
populares as pessoas idosas de baixa renda. Exercer o direito de
preempção para a aquisição de terrenos ou casas para atender o
interesse público. Executar outros projetos e atividades de sua
competência e determinadas pelo Prefeito.
Programa: 7 - SECRETARIA DE OBRAS, RODOVIÁRIO E
INFRAESTRUTURA – Código 29 – Nome da ação: PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E OUTRAS OBRAS COMPLEMENTARES
Atendimento:
Pavimentar vias urbanas ou estradas rurais, com canalização de
águas pluviais e outras obras que se fizerem necessárias; executar
obras de construção de pontes, bueiros e pontilhões em estradas
vicinais, visando permitir o escoamento da produção agropecuária do
Município, visando melhorar as condições de tráfego e escoamento
da produção agrícola do Município. Planejar, executar e recuperar
calçadas em áreas públicas do município, contemplando a construção
de novas calçadas em locais onde não existem, a recuperação e
manutenção das calçadas existentes e a implantação de soluções de
acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Garantir materiais e técnicas adequados, promovendo segurança,
conforto, circulação eficiente de pedestres e cumprimento das normas
de acessibilidade e do Código de Trânsito Brasileiro e executar outros
projetos e atividades de sua competência ou determinadas pelo
Prefeito Municipal.
Programa: 8 - SECRETARIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E
MEIO AMBIENTE – Código 31 – Nome da ação: MANUTENÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
Atendimento:
As atividades estão planejadas com o objetivo de Promover o
desenvolvimento rural sustentável, aplicando se as políticas públicas,
ao atendimento administrativo e técnico, bem como repassar
orientações com enfoque nas tecnologias desenvolvidas pelos órgãos
oficiais da pesquisa aos pequenos, médios e grandes agricultores e
também aos trabalhadores rurais com produção para subsistência
dentro de um sistema produtivo sustentável. Para que isto seja
atingido, trabalharemos dentro de três eixos de desenvolvimento:
Aspectos Sociais: Inclusão Social; Aspectos Econômicos:
Fortalecimento das Economias Locais e Aspectos Ambientais:
Recuperação e Preservação Ambiental; Realizar as atividades
administrativas como: Notas de Produtor, CAD PRO, G.T.A., licenças,
funcionários, Programas Municipais, Estaduais e Federais, bem como
demais atividades administrativas voltadas a área rural; Fomentar a
mecanização agrícola, bem como a modernização e diversificação
nas propriedades rurais; Manutenção/melhorias nas estruturas
prediais, equipamentos de escritório, veículos, máquinas e
implementos agrícola; Reorganizar, assessorar e apoiar, os
conselhos municipais voltados ao desenvolvimento rural do município;
Fornecer calcário aos pequenos agricultores do município, como
forma de correção do solo e melhoria da produtividade agrícola,
contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável. Garantir
critérios técnicos de distribuição, priorizando famílias de baixa renda
e propriedades de pequeno porte, integrando a ação às políticas
municipais de agricultura, meio ambiente e segurança alimentar.
Incentivar programas de reprodução animal aos produtores rurais.
Manutenção de estradas rurais. Executar outras atividades de sua
competência ou determinadas pelo executivo municipal.
Programa: 8 - SECRETARIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E
MEIO AMBIENTE – Código 33 – Nome da ação: MANUTENÇÃO DO
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Atendimento:
As atividades estão planejadas nas questões de Aspectos Ambientais
Urbano e Rural: Ponto de coleta, equipe de coleta, caminhões específicos
com foco na Preservação Ambiental e nas questões sanitárias; Fomentar a
separação do lixo doméstico; Manutenção periódica da frota de caminhões
da coleta de resíduos sólidos; Reorganizar, assessorar e apoiar,
Associações e/ou cooperativas de catadores; Integrar o Conselho Municipal
do Meio Ambiente no desenvolvimento do trabalho; Realizar a regularização
de área destinada à reciclagem, garantindo a conformidade legal, ambiental
e urbanística do terreno, viabilizando a instalação de atividades de coleta,
separação e tratamento de resíduos recicláveis. Assegurar infraestrutura
adequada, segurança, organização operacional e o cumprimento das
normas ambientais e de saúde pública. Executar outras atividades de sua
competência ou determinadas pelo executivo municipal.
Programa: 9 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CULTURA E TURISMO – Código 45 – Nome da ação: DEFESA CIVIL
Atendimento:
Realizar ações de combate a enchentes, vendavais e qualquer tipo de
interperies, promover e realizar no combate a riscos naturais,
construção de uma brigada de incêndios. Fortalecer a estrutura da
Defesa Civil municipal, garantindo recursos humanos capacitados,
equipamentos adequados, veículos, sistemas de comunicação e
infraestrutura necessária para prevenção, monitoramento e resposta
a situações de risco ou desastre. Promover treinamentos contínuos,
simulações, campanhas de conscientização e integração com órgãos
estaduais e federais, assegurando rapidez, eficiência e proteção da
população.
Programa: 9 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CULTURA E TURISMO – Código 36 – Nome da ação: INCENTIVO A
INDUSTRIA
Atendimento:
Aquisição de terrenos para implantação e expansão de áreas
industriais no município, visando fomentar a instalação e o
crescimento de empresas, gerar empregos, diversificar a economia
local e promover o desenvolvimento urbano planejado, com
infraestrutura adequada e respeitando normas ambientais e
urbanísticas, execução de obras e infraestrutura necessária, com
ampliação de rede de energia elétrica, rede de águas e outras obras
necessárias para uso de indústria que se estabeleçam no Município.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições.
Campo do Tenente, 19 de novembro de 2025.
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Marcos Antonio Rodrigues
Vereador
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Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin
Vereador
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Rafael de Jesus Ventura
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo ajustar o atendimento que as ações do Plano
Plurianual pretendem realizar nos próximos 4 anos no Município de Campo do Tenente,
visando atender o máximo de pessoas e ações das respectivas Secretarias.
A medida busca fortalecer o papel fiscalizador do Poder Legislativo Municipal
sobre a execução orçamentária, assegurando maior controle e transparência na utilização
dos recursos públicos e atender algumas demandas da população que ficaram esquecidas
no Projeto encaminhado pelo Executivo.
Trata-se, portanto, de um aperfeiçoamento do mecanismo de equilíbrio entre
autonomia administrativa e controle legislativo, em consonância com os princípios da
legalidade, eficiência e separação dos poderes previstos na Constituição Federal.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda representa um avanço no
fortalecimento institucional do Legislativo e na transparência da execução
orçamentária, razão pela qual se espera a adesão dos nobres pares.
Campo do Tenente, 19 de novembro de 2025.
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Marcos Antonio Rodrigues
Vereador
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Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin
Vereador
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Rafael de Jesus Ventura
Vereador