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materia nº 6/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEmenda Aditiva 006-2025 ao Projeto de Lei 019-2025
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição transformada em lei G
2025-12-15 Norma promulgada/Sancionada G
2025-12-15 Proposição transformada em lei G
2025-12-03 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-12-02 Proposição aprovada S
2025-11-26 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-11-25 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T20:32:28.192014-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA N. 006/2025 AO PROJETO DE LEI N.019/2025 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE 
GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2026 A 
2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Os vereadores que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições regimentais, 
vêm apresentar emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria do Poder 
Executivo, da seguinte forma:
Art. 1º - O Anexo do PPA (Programas - Plano de Investimentos - Físico / Financeiro 
Escopo: Plano Plurianual) passa a vigorar com a seguinte redação:
Programa: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Código 42 –
Nome da ação: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Atendimento:
Proporcionar o conhecimento, a detecção e/ou prevenção de 
mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde, 
tanto individual quanto coletiva, com o objetivo de recomendar e 
adotar medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos. 
Incluir ações de coleta de processamento de dados, análise e 
interpretação dos dados processados, divulgação das informações, 
investigação epidemiológica de casos e surtos, analise dos resultados 
obtidos e recomendações para a promoção das medidas de controle
indicadas. Implementar e manter programas de defesa e proteção 
animal, abrangendo ações de castração, controle populacional, 
atendimento emergencial (SOS), vacinação, orientação à população 
e fiscalização, promovendo o bem-estar dos animais, a saúde pública 
e a conscientização sobre guarda responsável. Garantir infraestrutura 
adequada, recursos humanos qualificados e integração com políticas 
municipais de saúde, meio ambiente e educação. Além de demais 
atividades de sua competência.
Programa: 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – Código 9 –
Nome da ação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL - MODALIDADE REGULAR E INTEGRAL
Atendimento:
Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos 
necessários ao perfeito funcionamento educacional do município. 
Manter o funcionamento das instituições de ensino que atendem a 
população escolar. Melhorar o nível de desempenho dos profissionais 
da área de educação e promover a valorização dos profissionais do 
quadro da educação do município, por meio da revisão do plano de 
cargos e salários do magistério. Dar continuidade às ações de 
manutenção, expansão e melhoria do sistema educacional, elevando 
o índice do IDEP. Executar o Plano Municipal de Educação. Adquirir 
bens e serviços necessários, incluindo uniformes escolares, kits 
escolares e tênis. Melhorar a infraestrutura física das escolas. 
Realizar contribuições, parcerias e subvenções oficiais com entidades 
sem fins lucrativos, como a APAE e outras. Realizar e executar 
convênios com entes públicos e demais entidades. Elaboração e 
implementação de novo plano de carreira dos profissionais da 
educação. Executar outros projetos e atividades de sua competência 
ou determinadas pelo prefeito municipal.
Programa: 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – Código 43 –
Nome da ação: ENSINO ESPECIAL
Atendimento:
Realizar subvenção com entidade de ensino especial como APAE; aquisição 
de materiais e equipamentos; sala de recursos; capacitação dos 
profissionais para o atendimento do ensino especial e outras e demais ações 
necessárias ou/e determinadas pelo prefeito municipal.
Programa: 6 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – Código 21 –
Nome da ação: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atendimento:
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas 
necessárias ao perfeito funcionamento do setor assistencial do Município, 
visando atingir harmonicamente os fins e objetivos da política municipal de 
Assistência Social, implantar programas de combate ao desemprego 
juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a pobreza e 
adquirir terrenos destinados à implantação de projetos habitacionais, 
voltados à construção de casas populares, garantindo regularização 
fundiária, planejamento urbano adequado e infraestrutura básica 
necessária, promovendo a moradia digna e o acesso a serviços essenciais 
para famílias de baixa renda, realizar visitas domiciliares com Parecer Social 
em conjunto com a Defesa Civil e Secretaria de Obras; adquirir bens e 
serviços necessários , realizar contribuições e subvenções sociais com 
entidades sem fins lucrativos, realizar e executar convênios com entes 
federativos e demais entidades e executar outras atividades de sua 
competência; Manter os Benefícios Eventuais Auxilio Funeral, Auxílio 
Natalidade e Vulnerabilidade Temporária; Manter e ampliar a oferta de 
cursos de âmbito social; Adquirir veículos, móveis, computadores, material 
de expediente e outros para funcionalidade da Secretaria; Combater de 
forma contínua a violência, às drogas e a prostituição; Zelar e manter em 
pleno funcionamento o Conselho Municipal de Assistência Social e 
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; Realizar programas de 
aprendizagem profissional, mediante parcerias com instituições aptas a 
ministrar cursos correspctivos (integrantes do sistema S) SENAC, SENAI, 
SENAT E SENAR; Dotar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
e Cidadania de estrutura física, recursos humanos para o desenvolvimento 
de suas ações administrativas; - Dotar os equipamentos que fazem parte da 
Secretaria Municipal CRAS, CASA LAR, SERVIÇO de CONVIVÊNCIA e 
FORTALECIMENTO de Vínculos, TERCEIRA IDADE com estrutura física e 
recursos humanos Promover programas especiais de atendimento ao 
trabalhador, ao desempregado, indigente, menor carente, idoso, visando 
atuação e aplicação de recursos destinados a assistência social; 
Manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social e Cidadania; Construção do prédio do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos Criança e Adolescente e Idoso e da Casa Lar, 
conforme Tipificação Nacional; Ampliação do CRAS para melhor 
atendimento as famílias referenciadas, Aquisição de um ônibus para 
transporte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 
Crianças e Adolescentes e Idosos. Construção de moradias sociais 
destinadas as pessoas idosas de baixa renda, garantindo acessibilidade, 
conforto, segurança e qualidade de vida.
Programa: 6 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – Código 22 –
Nome da ação: FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Atendimento:
Gestionar junto ao Governo Estadual para fins de firmar convênios 
para obtenção de recursos do FIA e FUNDO ESTADUAL DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e executar outras atividades e 
ações de sua competência; Alocar percentual de recursos próprios no 
orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. Desenvolver programas de atendimento a crianças com 
autismo, oferecendo apoio pedagógico e terapêutico, capacitação de 
profissionais e, quando necessário, construção de espaço físico 
adequado para os atendimentos.
Programa: 6 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – Código 24 –
Nome da ação: MANUTENÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS 
POPULARES
Atendimento:
Estimular a criação de Cooperativas Habitacionais, implantar 
programas de doação ou venda de lotes urbanizados, bem como 
manter entendimento com a esfera Estadual e Federal no sentido de 
construir novos núcleos residenciais, objetivando o atendimento a 
população de baixa renda (art. 23, IX da Constituição Federal), 
construir novos conjuntos habitacionais. Construção de casas 
populares as pessoas idosas de baixa renda. Exercer o direito de 
preempção para a aquisição de terrenos ou casas para atender o 
interesse público. Executar outros projetos e atividades de sua 
competência e determinadas pelo Prefeito.
Programa: 7 - SECRETARIA DE OBRAS, RODOVIÁRIO E 
INFRAESTRUTURA – Código 29 – Nome da ação: PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA E OUTRAS OBRAS COMPLEMENTARES
Atendimento:
Pavimentar vias urbanas ou estradas rurais, com canalização de 
águas pluviais e outras obras que se fizerem necessárias; executar 
obras de construção de pontes, bueiros e pontilhões em estradas 
vicinais, visando permitir o escoamento da produção agropecuária do 
Município, visando melhorar as condições de tráfego e escoamento 
da produção agrícola do Município. Planejar, executar e recuperar 
calçadas em áreas públicas do município, contemplando a construção 
de novas calçadas em locais onde não existem, a recuperação e 
manutenção das calçadas existentes e a implantação de soluções de 
acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 
Garantir materiais e técnicas adequados, promovendo segurança, 
conforto, circulação eficiente de pedestres e cumprimento das normas 
de acessibilidade e do Código de Trânsito Brasileiro e executar outros 
projetos e atividades de sua competência ou determinadas pelo 
Prefeito Municipal.
Programa: 8 - SECRETARIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E 
MEIO AMBIENTE – Código 31 – Nome da ação: MANUTENÇÃO DO 
DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
Atendimento:
As atividades estão planejadas com o objetivo de Promover o 
desenvolvimento rural sustentável, aplicando se as políticas públicas, 
ao atendimento administrativo e técnico, bem como repassar 
orientações com enfoque nas tecnologias desenvolvidas pelos órgãos
oficiais da pesquisa aos pequenos, médios e grandes agricultores e 
também aos trabalhadores rurais com produção para subsistência 
dentro de um sistema produtivo sustentável. Para que isto seja 
atingido, trabalharemos dentro de três eixos de desenvolvimento: 
Aspectos Sociais: Inclusão Social; Aspectos Econômicos: 
Fortalecimento das Economias Locais e Aspectos Ambientais: 
Recuperação e Preservação Ambiental; Realizar as atividades 
administrativas como: Notas de Produtor, CAD PRO, G.T.A., licenças, 
funcionários, Programas Municipais, Estaduais e Federais, bem como 
demais atividades administrativas voltadas a área rural; Fomentar a 
mecanização agrícola, bem como a modernização e diversificação 
nas propriedades rurais; Manutenção/melhorias nas estruturas 
prediais, equipamentos de escritório, veículos, máquinas e 
implementos agrícola; Reorganizar, assessorar e apoiar, os 
conselhos municipais voltados ao desenvolvimento rural do município; 
Fornecer calcário aos pequenos agricultores do município, como 
forma de correção do solo e melhoria da produtividade agrícola, 
contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável. Garantir 
critérios técnicos de distribuição, priorizando famílias de baixa renda 
e propriedades de pequeno porte, integrando a ação às políticas 
municipais de agricultura, meio ambiente e segurança alimentar. 
Incentivar programas de reprodução animal aos produtores rurais. 
Manutenção de estradas rurais. Executar outras atividades de sua 
competência ou determinadas pelo executivo municipal.
Programa: 8 - SECRETARIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E 
MEIO AMBIENTE – Código 33 – Nome da ação: MANUTENÇÃO DO 
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Atendimento:
As atividades estão planejadas nas questões de Aspectos Ambientais 
Urbano e Rural: Ponto de coleta, equipe de coleta, caminhões específicos 
com foco na Preservação Ambiental e nas questões sanitárias; Fomentar a 
separação do lixo doméstico; Manutenção periódica da frota de caminhões 
da coleta de resíduos sólidos; Reorganizar, assessorar e apoiar, 
Associações e/ou cooperativas de catadores; Integrar o Conselho Municipal 
do Meio Ambiente no desenvolvimento do trabalho; Realizar a regularização 
de área destinada à reciclagem, garantindo a conformidade legal, ambiental 
e urbanística do terreno, viabilizando a instalação de atividades de coleta, 
separação e tratamento de resíduos recicláveis. Assegurar infraestrutura 
adequada, segurança, organização operacional e o cumprimento das 
normas ambientais e de saúde pública. Executar outras atividades de sua 
competência ou determinadas pelo executivo municipal.
Programa: 9 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CULTURA E TURISMO – Código 45 – Nome da ação: DEFESA CIVIL
Atendimento:
Realizar ações de combate a enchentes, vendavais e qualquer tipo de 
interperies, promover e realizar no combate a riscos naturais, 
construção de uma brigada de incêndios. Fortalecer a estrutura da 
Defesa Civil municipal, garantindo recursos humanos capacitados, 
equipamentos adequados, veículos, sistemas de comunicação e 
infraestrutura necessária para prevenção, monitoramento e resposta 
a situações de risco ou desastre. Promover treinamentos contínuos, 
simulações, campanhas de conscientização e integração com órgãos 
estaduais e federais, assegurando rapidez, eficiência e proteção da 
população.
Programa: 9 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CULTURA E TURISMO – Código 36 – Nome da ação: INCENTIVO A 
INDUSTRIA
Atendimento:
Aquisição de terrenos para implantação e expansão de áreas 
industriais no município, visando fomentar a instalação e o 
crescimento de empresas, gerar empregos, diversificar a economia 
local e promover o desenvolvimento urbano planejado, com 
infraestrutura adequada e respeitando normas ambientais e 
urbanísticas, execução de obras e infraestrutura necessária, com 
ampliação de rede de energia elétrica, rede de águas e outras obras 
necessárias para uso de indústria que se estabeleçam no Município. 
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições.
Campo do Tenente, 19 de novembro de 2025. 
___________________________
Marcos Antonio Rodrigues
Vereador
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Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin
Vereador
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Rafael de Jesus Ventura
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
A presente emenda tem por objetivo ajustar o atendimento que as ações do Plano 
Plurianual pretendem realizar nos próximos 4 anos no Município de Campo do Tenente, 
visando atender o máximo de pessoas e ações das respectivas Secretarias.
A medida busca fortalecer o papel fiscalizador do Poder Legislativo Municipal
sobre a execução orçamentária, assegurando maior controle e transparência na utilização 
dos recursos públicos e atender algumas demandas da população que ficaram esquecidas 
no Projeto encaminhado pelo Executivo.
Trata-se, portanto, de um aperfeiçoamento do mecanismo de equilíbrio entre 
autonomia administrativa e controle legislativo, em consonância com os princípios da 
legalidade, eficiência e separação dos poderes previstos na Constituição Federal.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda representa um avanço no 
fortalecimento institucional do Legislativo e na transparência da execução 
orçamentária, razão pela qual se espera a adesão dos nobres pares.
Campo do Tenente, 19 de novembro de 2025. 
___________________________
Marcos Antonio Rodrigues
Vereador
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Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin
Vereador
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Rafael de Jesus Ventura
Vereador

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