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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEmenda Aditiva 005-2025 ao Projeto de Lei 018-2025
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição transformada em lei G
2025-12-15 Norma promulgada/Sancionada G
2025-12-15 Norma promulgada/Sancionada G
2025-12-15 Norma promulgada/Sancionada G
2025-12-15 Proposição transformada em lei G
2025-12-03 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-12-02 Proposição aprovada S
2025-11-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-25 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T20:15:48.560002-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 005/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 018/2025 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA 
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO DO TENENTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Os vereadores que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições 
regimentais, vêm apresentar emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 018/2025, de 
autoria do Poder Executivo, da seguinte forma: 
Art. 1º - O Art. 33, inciso III passará a ter a seguinte redação:
Art. 33. Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal 
autorizado, nos termos da Constituição Federal, conforme abaixo:
(...)
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez por 
cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente;
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições.
Campo do Tenente, 13 de outubro de 2025. 
_____________________________ __________________________
 Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Marcos Antonio Rodrigues
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
A presente emenda tem por objetivo ajustar o limite para abertura de créditos 
adicionais suplementares, reduzindo o percentual autorizado de 30% (trinta por cento) 
para 10% (dez por cento) do total geral do orçamento fiscal.
A medida busca fortalecer o papel fiscalizador do Poder Legislativo Municipal
sobre a execução orçamentária, assegurando maior controle e transparência na utilização 
dos recursos públicos. Ao diminuir o percentual de suplementação permitida, o Executivo 
continuará dispondo de margem razoável para efetuar ajustes e realocações 
orçamentárias, sem comprometer a necessidade de apreciação legislativa em casos 
de modificações mais expressivas.
Trata-se, portanto, de um aperfeiçoamento do mecanismo de equilíbrio entre 
autonomia administrativa e controle legislativo, em consonância com os princípios da 
legalidade, eficiência e separação dos poderes previstos na Constituição Federal.
A redução proposta não inviabiliza a gestão financeira do Município, mas estimula 
a boa governança e o planejamento responsável, evitando ampliações orçamentárias 
excessivas sem prévia análise da Câmara Municipal.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda representa um avanço no 
fortalecimento institucional do Legislativo e na transparência da execução 
orçamentária, razão pela qual se espera a adesão dos nobres pares.
Campo do Tenente, 13 de outubro de 2025. 
_____________________________ __________________________
 Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Marcos Antonio Rodrigues
 Vereador Vereador

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