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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 005/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 018/2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO DO TENENTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Os vereadores que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições
regimentais, vêm apresentar emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 018/2025, de
autoria do Poder Executivo, da seguinte forma:
Art. 1º - O Art. 33, inciso III passará a ter a seguinte redação:
Art. 33. Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal
autorizado, nos termos da Constituição Federal, conforme abaixo:
(...)
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez por
cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente;
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições.
Campo do Tenente, 13 de outubro de 2025.
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Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Marcos Antonio Rodrigues
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo ajustar o limite para abertura de créditos
adicionais suplementares, reduzindo o percentual autorizado de 30% (trinta por cento)
para 10% (dez por cento) do total geral do orçamento fiscal.
A medida busca fortalecer o papel fiscalizador do Poder Legislativo Municipal
sobre a execução orçamentária, assegurando maior controle e transparência na utilização
dos recursos públicos. Ao diminuir o percentual de suplementação permitida, o Executivo
continuará dispondo de margem razoável para efetuar ajustes e realocações
orçamentárias, sem comprometer a necessidade de apreciação legislativa em casos
de modificações mais expressivas.
Trata-se, portanto, de um aperfeiçoamento do mecanismo de equilíbrio entre
autonomia administrativa e controle legislativo, em consonância com os princípios da
legalidade, eficiência e separação dos poderes previstos na Constituição Federal.
A redução proposta não inviabiliza a gestão financeira do Município, mas estimula
a boa governança e o planejamento responsável, evitando ampliações orçamentárias
excessivas sem prévia análise da Câmara Municipal.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda representa um avanço no
fortalecimento institucional do Legislativo e na transparência da execução
orçamentária, razão pela qual se espera a adesão dos nobres pares.
Campo do Tenente, 13 de outubro de 2025.
_____________________________ __________________________
Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Marcos Antonio Rodrigues
Vereador Vereador
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