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materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaEmenda Aditiva 008-2025 ao Projeto de Lei Complementar 010-2025
native_id238

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei
2025-12-10 Aguardando promulgação/Sanção
2025-12-09 Proposição aprovada S
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-12-02 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 
010/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
SÚMULA: “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de 
infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de 
Radiocomunicação - ETR, nos termos da legislação federal 
vigente”
O vereador que esta subscreve, no exercício de suas atribuições regimentais, vem 
apresentar emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Poder 
Executivo, da seguinte forma:
Art. 1º - Os dispositivos legais: art. 6º, caput; Parágrafo único do art. 10; e §1º do art. 
14 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°. Não precisam do cadastro prévio previsto no artigo 5°, bastando à Detentora 
comunicar a instalação ao órgão municipal competente, no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias contados da data da instalação:
(...)
Art. 10. (...)
Parágrafo único. A ETR de Pequeno Porte instalada na faixa de recuo frontal de 
imóvel particular será tolerada em caráter precário e poderá ser removida ou 
realocada a qualquer tempo, sem ônus ao município de Campo do Tenente, em 
caso de interesse público.
(...)
Art. 14 (...)
§ 1º O Poder Executivo atualizará, anualmente, por decreto, com base no IPCA, do 
IBGE, ou por índice que venha a substituí-lo, os valores mencionados no inciso III 
do caput deste artigo.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições.
Campo do Tenente, 26 de novembro de 2025. 
_____________________
Rafael de Jesus Ventura
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
A presente Emenda Modificativa tem o objetivo de aprimorar a redação do Projeto 
de Lei, tornando-o mais claro, acessível e tecnicamente adequado. No Art. 6º, substitui-se 
a palavra “prescindem” por “não precisam”, uma expressão mais simples e compatível com 
as orientações de boa técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, 
garantindo que o texto seja compreensível por toda a população.
Também se promove a correção do nome do município no parágrafo único do Art. 
10, eliminando inconsistências que poderiam gerar dúvidas interpretativas ou comprometer 
a aplicação prática da norma.
Por fim, ajusta-se o §1º do Art. 14 para prever que a atualização dos valores poderá 
ser realizada por decreto do Chefe do Poder Executivo. A redação original deixava uma 
lacuna, pois mencionava o índice de correção, mas não especificava o instrumento 
normativo responsável pela atualização anual. A solução proposta segue modelo 
semelhante ao adotado no art. 182 da Lei 14.133/2021, que permite ao Poder Executivo 
atualizar valores legalmente fixados por meio de decreto.
Diante disso, a presente emenda aperfeiçoa o texto legal, sem alterar seu mérito, 
contribuindo para maior clareza, precisão e segurança jurídica.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda representa um avanço no 
fortalecimento institucional do Legislativo e na transparência das atividades, razão 
pela qual se espera a adesão dos nobres pares.
Campo do Tenente, 26 de novembro de 2025.
_____________________
Rafael de Jesus Ventura
Vereador

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