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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE."
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição transformada em lei G —
2026-02-25 Aguardando promulgação/Sanção — —
2026-02-24 Proposição aprovada S —
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-02-19 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:21:24.522929-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-02-19T19:36:19.579317-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
(Autoria: Mesa Diretora)
SUMULA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE - PR.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, referente à inflação acumulada dos 12 meses
do ano de 2025, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara de Vereadores de Campo do Tenente, no total de 6,00% (seis
vírgula zero por cento), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente ao
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado dos últimos 12
meses de 2025, e 1,74% (um vírgula setenta e quatro por cento) referente ao aumento
real.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2026.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2026.
|
| de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
bo pu BP VÃ
ustavo Brun Pinto Ribas Vizentin
“Josemar Veiga Lazarino
1º Secretário 2º Secretário
S, wWww.camaract.pr.gov.br
da (41)3626 - 1616 à Av. Miguel Komarchewski
274 - Centro / C.P 111 (m) contato(dcamaract.pr.gov.br
CAMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de
Campo do Tenente, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
À proposta prevê a recomposição inflacionária referente ao IPCA acumulado dos
últimos 12 meses do ano de 2025, no percentual de 4,26%, bem como um aumento real
de 1,74%, totalizando 6,00%, com a finalidade de preservar o poder aquisitivo dos
servidores e promover sua valorização.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, em observância aos limites
constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026 assegura a
aplicação da revisão na data-base, garantindo isonomia e segurança jurídica.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores.
Campo do Tenente, 03 de fevereiro de 2026.
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
| 2 / )
ustavo Brun Pinto Ribas Vizentin “ Josemar Veiga Lazarino
1º Secretário 2º Secretário
(41) 3628 - 1616 & TN) Miguel Mornas 69 wWww.camaract.pr.gov.br
274 - Centro/ CP 111 (ms) contato(Dcamaract.prgov.br

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