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CÂMARA MUNICIPAL
O
DO
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
(Autoria: Mesa Diretora)
SÚMULA: CONCEDE REVISÃO DO VALOR DO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS
E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO DO TENENTE - PR E ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.066/2022.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedido o acréscimo de 6,00% (seis vírgula zero por cento) sobre o atual
valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de
Vereadores de Campo do Tenente.
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.066/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
$ 1º O auxílio-alimentação será acrescido, no mês de dezembro, de parcela
adicional anual no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), paga juntamente
com o 13º salário.
S 2º Aplica-se, no que couber, à parcela adicional anual, o disposto no art. 3º
desta Lei.
$ 3º O valor do auxílio-alimentação de que trata o caput deste artigo e o previsto
no 81º, somente poderão ser alterados por lei específica, sendo vedada sua
atualização ou modificação mediante decreto ou resolução, sendo reajustados na
mesma data da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do
Poder Legislativo de Campo do Tenente ”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.143/2023,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2026.
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(41) 3628 - 1616 À) Av Miguel Komarchewski
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
Rafael dé Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Pinto Ribas Vizentin osemar Veiga Lazarino
1º Secretário 2º Secretário
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to
CAMPO DO TENENTE - PR
CAMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa revisar o valor do auxílio-alimentação dos
servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Campo do Tenente,
com base na inflação acumulada dos últimos 12 meses de 2025, medida pelo IPCA,
acrescida de aumento real, totalizando 6,00%.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, em conformidade com a
legislação vigente.
Já o art. 2º do PL tem por finalidade adequar a legislação municipal ao
entendimento consolidado pelo STF no julgamento do ARE 1.539.801/SP, que declarou
inconstitucional a concessão de cestas natalinas quando não há fixação do valor do
benefício diretamente em lei.
No referido precedente, o STF firmou entendimento de que:
“A disposição legal que não estabelece de maneira categórica os critérios para a
concessão de vantagem pecuniária viola a reserva absoluta de lei, configurando
inconstitucionalidade quando o valor do benefício é deixado ao arbítrio do
administrador, mediante decreto ou ato da Mesa Diretora.”
No caso da Lei Municipal nº 1.143/2023, verifica-se dispositivo sem fixação de
valor direto em lei, ao prever apenas que a cesta natalina seria “limitada a 05 UFM -
Unidade Fiscal Municipal”, sem determinação objetiva sobre o conteúdo econômico.
Assim, a aprovação do presente Projeto garante segurança jurídica e previne
futuras declarações de inconstitucionalidade.
Diante disso, solicita-se a aprovação da presente proposição.
Campo do Tenente, 03 de fevereiro de 2026.
CERCA PO Ca
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Pinto Ribas Vizentin ” Josemar Veiga Lazarino
1º Secretário 2º Secretário
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