PROJETO DE LEI N° 012/2025
(Autoria: Vereador Rafael de Jesus Ventura)
SÚMULA: INSTITUI O PARLAMENTO MUNICIPAL DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO
DO TENENTE, DESTINADO A ESTUDANTES DA APAE,
COM FINS EDUCATIVOS E DE CIDADANIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado
do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência, no âmbito da
Câmara Municipal de Campo do Tenente, com a finalidade de estimular a participação
cidadã, o conhecimento do processo legislativo e o protagonismo das pessoas com
deficiência.
Art. 2º O Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência será composto, por até 9
estudantes regularmente matriculados na APAE de Campo do Tenente, convidados a
exercer simbolicamente as funções de vereador por um dia.
§1º Os estudantes participarão de uma sessão especial no Plenário da Câmara Municipal,
com direito a apresentar propostas, fazer discursos e debater temas de interesse da
comunidade PCD.
§2º A seleção dos participantes será feita em conjunto pela APAE e pela Câmara Municipal,
observando critérios de interesse, participação e representação da diversidade.
Art. 3º O Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência será realizado anualmente, em
data definida em conjunto pela Câmara Municipal e a APAE de Campo do Tenente.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá oferecer oficinas educativas prévias, com noções de
cidadania, democracia, funcionamento do Poder Legislativo e direitos da pessoa com
deficiência, em cooperação com a APAE e a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A iniciativa tem caráter educativo, simbólico e participativo, sem gerar vínculo
empregatício ou obrigação remuneratória, e não substitui a atividade escolar.
Art. 6º Caberá ao Presidente da Câmara Municipal regulamentar, por meio de edital de
abertura, os critérios de participação, seleção dos estudantes, cronograma e demais
disposições operacionais não previstas nesta Lei, necessários à realização do Parlamento
Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2025.
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RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo principal promover a inclusão social, o respeito à
diversidade e o protagonismo das pessoas com deficiência, oferecendo aos estudantes da
APAE de Campo do Tenente uma experiência concreta de participação cidadã por meio do
Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência.
Ao oportunizar que esses alunos assumam simbolicamente o papel de vereadores, abrese espaço para que suas ideias, opiniões e necessidades sejam ouvidas e valorizadas dentro do Poder Legislativo. Trata-se de uma iniciativa educativa, que visa não apenas ensinar
sobre o funcionamento da Câmara Municipal, mas também fortalecer a autoestima, a expressão individual e o senso de pertencimento dos participantes à vida pública e política da
cidade.
Além disso, o Parlamento PCD representa um importante passo na construção de uma
sociedade mais justa e acessível, pois incentiva o convívio com as diferenças, estimula a
empatia e contribui para a formação de uma nova geração mais sensível às demandas da
pessoa com deficiência.
Portanto, a proposta vai além do simbolismo: ela reconhece e respeita o direito das pessoas
com deficiência de serem ouvidas, de ocuparem espaços institucionais e de colaborarem
ativamente com a construção de políticas públicas que atendam às suas realidades.
Acreditamos que iniciativas como esta são fundamentais para fortalecer os pilares da democracia, da equidade e da dignidade humana em nosso município.
Campo do Tenente, 28 de maio de 2025.
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RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR