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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaINSTITUI O PARLAMENTO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE, DESTINADO A ESTUDANTES DA APAE, COM FINS EDUCATIVOS E DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição transformada em lei
2025-06-26 Aguardando promulgação/Sanção
2025-06-26 Proposição aprovada G
2025-06-26 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-06-26 Parecer favorável da comissão
2025-06-26 Parecer favorável da comissão U
2025-06-26 Parecer favorável da comissão
2025-06-26 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:29:06.039687-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2025-06-24T14:52:16.789405-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 012/2025 
(Autoria: Vereador Rafael de Jesus Ventura) 
SÚMULA: INSTITUI O PARLAMENTO MUNICIPAL DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO 
DO TENENTE, DESTINADO A ESTUDANTES DA APAE, 
COM FINS EDUCATIVOS E DE CIDADANIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado 
do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência, no âmbito da 
Câmara Municipal de Campo do Tenente, com a finalidade de estimular a participação 
cidadã, o conhecimento do processo legislativo e o protagonismo das pessoas com 
deficiência. 
Art. 2º O Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência será composto, por até 9 
estudantes regularmente matriculados na APAE de Campo do Tenente, convidados a 
exercer simbolicamente as funções de vereador por um dia. 
§1º Os estudantes participarão de uma sessão especial no Plenário da Câmara Municipal, 
com direito a apresentar propostas, fazer discursos e debater temas de interesse da 
comunidade PCD. 
§2º A seleção dos participantes será feita em conjunto pela APAE e pela Câmara Municipal, 
observando critérios de interesse, participação e representação da diversidade. 
Art. 3º O Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência será realizado anualmente, em 
data definida em conjunto pela Câmara Municipal e a APAE de Campo do Tenente. 
Art. 4º A Câmara Municipal poderá oferecer oficinas educativas prévias, com noções de 
cidadania, democracia, funcionamento do Poder Legislativo e direitos da pessoa com 
deficiência, em cooperação com a APAE e a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 5º A iniciativa tem caráter educativo, simbólico e participativo, sem gerar vínculo 
empregatício ou obrigação remuneratória, e não substitui a atividade escolar. 
Art. 6º Caberá ao Presidente da Câmara Municipal regulamentar, por meio de edital de 
abertura, os critérios de participação, seleção dos estudantes, cronograma e demais 
disposições operacionais não previstas nesta Lei, necessários à realização do Parlamento 
Municipal da Pessoa com Deficiência. 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2025. 
___________________________
RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR 
 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei tem como objetivo principal promover a inclusão social, o respeito à 
diversidade e o protagonismo das pessoas com deficiência, oferecendo aos estudantes da 
APAE de Campo do Tenente uma experiência concreta de participação cidadã por meio do 
Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência. 
Ao oportunizar que esses alunos assumam simbolicamente o papel de vereadores, abre￾se espaço para que suas ideias, opiniões e necessidades sejam ouvidas e valorizadas den￾tro do Poder Legislativo. Trata-se de uma iniciativa educativa, que visa não apenas ensinar 
sobre o funcionamento da Câmara Municipal, mas também fortalecer a autoestima, a ex￾pressão individual e o senso de pertencimento dos participantes à vida pública e política da 
cidade. 
Além disso, o Parlamento PCD representa um importante passo na construção de uma 
sociedade mais justa e acessível, pois incentiva o convívio com as diferenças, estimula a 
empatia e contribui para a formação de uma nova geração mais sensível às demandas da 
pessoa com deficiência. 
Portanto, a proposta vai além do simbolismo: ela reconhece e respeita o direito das pessoas 
com deficiência de serem ouvidas, de ocuparem espaços institucionais e de colaborarem 
ativamente com a construção de políticas públicas que atendam às suas realidades. 
Acreditamos que iniciativas como esta são fundamentais para fortalecer os pilares da de￾mocracia, da equidade e da dignidade humana em nosso município. 
Campo do Tenente, 28 de maio de 2025. 
__________________________
RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR 

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