br-locleg corpus explorer

← Campo do Tenente (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS COM E SEM PARIDADE, PENSIONISTAS, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES.
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-20 Aguardando promulgação/Sanção
2026-03-19 Proposição aprovada S
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-10 Adiada discussão e votação. Pedido de vista, solicitado pelo Vereador Gustavo Vizentin
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T17:22:15.924909-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0
2026-03-17T19:35:59.000723-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0
2026-03-10T20:39:25.794072-03:00 Pedido de Vistas 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 034/2026 -GAB 
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor: 
RAFAEL VENTURA 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE – PR 
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos para apreciação de Vossa 
Excelência, e de seus ilustres pares, o Projeto de Lei n° 001/2026. que 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E 
EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS COM E SEM PARIDADE, PENSIONISTAS, 
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES. Sem mais para o 
momento, renovamos nossas considerações e apreço. 
Atenciosamente, 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 001/2026
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS COM E 
SEM PARIDADE, PENSIONISTAS, 
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS 
TUTELARES.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente, 
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, sobre os valores dos vencimentos dos 
servidores efetivos, comissionados, e empregados públicos municipais da 
administração direta e indireta, ativos e inativos com e sem paridade, pensionistas, e 
dos Conselheiros Tutelares, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente 
à inflação acumulada dos 12 meses do ano de 2025, com base no IPCA - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 2º Esta lei não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, os quais possuem o 
reajuste por lei própria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Campo do Tenente, PR, 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 001/2026
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dos Ilustres membros dessa Casa de Leis o Projeto 
de Lei nº. 001/2026, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES 
EFETIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS COM E SEM PARIDADE, 
PENSIONISTAS, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES.”
A revisão geral anual tem por objetivo a manutenção do poder aquisitivo da 
remuneração quando consumido pelos efeitos inflacionários e tem previsão no inciso 
X, do art. 37, da Constituição Federal, e no inciso X, do Art. 105, da Lei Orgânica 
Municipal.
O percentual deve seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado 
indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, 
anualmente, na data-base estabelecida em lei, salvo àqueles que possuem reajuste 
por lei específica. 
Como anotado, a revisão geral anual recompõe as perdas inflacionárias, 
diferentemente do reajuste ou aumento de vencimentos que ocorre quando há 
elevação da remuneração acima da inflação, ou seja, acima do percentual da revisão 
geral anual, ou quando se promove modificação na remuneração para determinados 
cargos fora da data-base. 
A iniciativa de lei para revisão geral anual é da competência de cada poder, nos 
termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
O projeto apresentado tem o objetivo de garantir a manutenção dos valores de 
remuneração dos servidores nos índices da redução provocada pela inflação a fim de 
evitar a desvalorização salarial dos servidores municipais.
Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei por essa 
Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus mais sinceros votos de estima e 
consideração.
Campo do Tenente - PR, 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal

open original →