Oficio nº 035/2026 -GAB
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor:
RAFAEL VENTURA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE – PR
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos para apreciação de Vossa
Excelência, e de seus ilustres pares, o Projeto de Lei n° 002/2026. que
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, REFERENTE AO REAJUSTE ANUAL PREVISTO NO ART. 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.083/22. Sem mais para o momento, renovamos
nossas considerações e apreço.
Atenciosamente,
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 002/2026
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, REFERENTE AO REAJUSTE ANUAL
PREVISTO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.083/22.
WEVERTON WILLLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, é fixado no valor de R$ 3.242,00
(três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando a Lei 1163/2025.
Campo do Tenente, PR, 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 002/2026
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e de seus
ilustres pares o Projeto de Lei nº 002/2025, que ATUALIZA O VALOR DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, REFERENTE AO REAJUSTE ANUAL
PREVISTO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.083/22.
O piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias possui previsão constitucional de seu reajuste anual, conforme previsão
do art. 198 da Constituição Federal de 1988, § 9º, com a seguinte redação: “§ 9º O
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal”.
Em âmbito municipal, o piso salarial dos agentes é definido pela Lei Municipal
nº 1.083/2022, a qual prevê que o piso será dois salários-mínimos, conforme previsão
do art. 2º: “Art. 2º O valor do piso municipal definido no art. 1º será reajustado
anualmente de acordo com a alteração do salário-mínimo nacional e equivalerá a dois
salários-mínimos nacionais vigentes”.
O decreto 12.797/2025 fixou que o salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro de
2026, será de R$ 1.612,00, ou seja, R$103,00 maior do que o de 2025, o que
corresponde a um reajuste de 6,79%. Desta forma, o piso dos ACS e dos ACE passa
a ser de R$ 3.242,00.
Considerando as justificativas apresentadas, submetemos a esta Colenda
Casa de Leis para aprovação referido projeto.
Aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, e aproveitamos para
renovar nosso elevado apreço.
Campo do Tenente - PR, 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal