Oficio nº 038/2026 -GAB
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor:
RAFAEL VENTURA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE – PR
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos para apreciação de Vossa
Excelência, e de seus ilustres pares, o Projeto de Lei n° 005/2026. que
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO – CONSULEP. Sem
mais para o momento, renovamos nossas considerações e apreço.
Atenciosamente,
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 005/2026
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO –
CONSULEP.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado e ratificado, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da
Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções destinado à
constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CONSULEP, associação
pública com personalidade jurídica de Direito Público, natureza Autárquica
Interfederativa e prazo indeterminado, com sede no Município de Contenda/PR,
celebrado entre os Municípios de Araucária, Campo do Tenente, Campo Largo,
Contenda, Lapa, Mandirituba, Porto Amazonas, Quitandinha e Rio Negro, bem como
por outros que venham a aderir, na forma prevista no instrumento.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o caput deste artigo, é
parte integrante a esta Lei como Anexo Único e converter-se-á em Contrato de
Consórcio Público após as ratificações legais, observado o regramento federal
pertinente.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – assinar o Contrato de Consórcio Público decorrente do Protocolo de Intenções,
seus Estatutos e demais atos constitutivos;
II – firmar Contratos de Rateio e outros instrumentos necessários à execução das
ações consorciadas;
III – designar representantes do Município nos órgãos de governança do CONSULEP
e substituí-los quando necessário;
IV – consignar dotações orçamentárias específicas e abrir créditos adicionais para
cumprimento das obrigações assumidas, observadas as leis orçamentárias;
V – ceder servidores e/ou compartilhar bens e serviços ao CONSULEP, com ou sem
ônus para o Município, conforme deliberação consorcial e legislação aplicável;
VI – celebrar convênios, termos de cooperação e demais ajustes necessários à
execução das finalidades consorciais;
VII – adotar providências para integração de políticas, planos, metas, indicadores e
mecanismos de transparência e controle social previstos no Protocolo.
Art. 3º As contribuições financeiras e a repartição de custos do Município ao
CONSULEP observarão critérios objetivos e o que dispuserem os Contratos de Rateio
anuais, respeitada a legislação orçamentária e financeira.
Art. 4º Ficam convalidadas as medidas administrativas já adotadas pelo Executivo
municipal com vistas à efetivação desta ratificação, bem como autorizados os atos
complementares necessários à plena integração do Município ao CONSULEP.
Art. 5º O Poder Executivo poderá adequar o PPA, a LDO e a LOA para viabilizar a
execução das despesas decorrentes desta Lei, observada a Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente – PR, 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 005/2026
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dos Ilustres membros dessa Casa de Leis o Projeto
de Lei nº. 005/2026, que “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO –
CONSULEP..”
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções
para constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CONSULEP,
associação pública de direito público, natureza autárquica interfederativa e prazo
indeterminado, com sede no Município de Contenda/PR, celebrado entre os
Municípios de Araucária, Campo do Tenente, Campo Largo, Contenda (municípiosede), Mandirituba, Porto Amazonas, Quitandinha e Rio Negro, admitindo futuras
adesões.
A iniciativa fundamenta -se no art. 241 da Constituição Federal, na Lei nº
11.107/2005 (Consórcios Públicos) e no Decreto nº 6.017/2017, instrumentos que
induzem a gestão associada de serviços públicos como vetor de eficiência,
economicidade e melhoria de qualidade, inclusive para planejamento e execução
multissetorial, conforme finalidades previstas no Protocolo.
O CONSULEP permitirá que o Município de Campo do Tenente/PR, ganhe
escala regional, compartilhe capacidades técnicas, acelere projetos estruturantes e
acesse novas fontes de financiamento (estaduais, federais e internacionais), com
governança interfederativa e transparência ativa (portais, relatórios, audiências
públicas). Eixos estratégicos: Saúde (regulação regional, compras compartilhadas,
telesaúde); Educação (transporte escolar intermunicipal, formação continuada,
inclusão); Assistência Social (serviços regionais especializados e redes de proteção);
Saneamento e Meio Ambiente (gestão integrada de resíduos, proteção hídrica,
cooperação em licenciamento);
Infraestrutura e Mobilidade (manutenção de vias, modernização da iluminação
pública, mobilidade ativa); Cultura, Esporte e Turismo (integração de calendários e
roteiros regionais); Desenvolvimento Econômico e Inovação (APLs, huds tecnológicos
e atração de investimentos).
A Ratificação não cria despesa imediata. Quaisquer aportes futuros ocorrerão
via Contrato de Rateio, com critérios objetivos (população, uso, capacidade
contributiva, indicadores), submetidos ao crivo desta Casa por meio do
PPA/LDO/LOA, nos termos LRF.
O Protocolo define Assembleia de Prefeitos, Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, com voto igualitário por ente, quóruns deliberativos, publicidade dos atos e
fiscalização pelos Tribunais de Contas, além da possibilidade de Câmaras Técnicas e
Comitês de Usuários.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto, certo de que o CONSULEP ampliará nossa capacidade de entrega de
políticas públicas, destravará investimentos regionais e elevará o padrão de qualidade
dos serviços à população de nossa cidade. Antecipadamente agradecemos e nos
colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal