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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO – CONSULEP.
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-18 Aguardando promulgação/Sanção
2026-03-17 Proposição aprovada S
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T19:41:04.077189-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0
2026-03-10T21:04:01.048080-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Oficio nº 038/2026 -GAB 
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor:
RAFAEL VENTURA 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE – PR
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos para apreciação de Vossa 
Excelência, e de seus ilustres pares, o Projeto de Lei n° 005/2026. que 
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO – CONSULEP. Sem 
mais para o momento, renovamos nossas considerações e apreço.
Atenciosamente, 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 005/2026
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO –
CONSULEP.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente, 
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado e ratificado, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da 
Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções destinado à 
constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CONSULEP, associação 
pública com personalidade jurídica de Direito Público, natureza Autárquica 
Interfederativa e prazo indeterminado, com sede no Município de Contenda/PR, 
celebrado entre os Municípios de Araucária, Campo do Tenente, Campo Largo, 
Contenda, Lapa, Mandirituba, Porto Amazonas, Quitandinha e Rio Negro, bem como 
por outros que venham a aderir, na forma prevista no instrumento.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o caput deste artigo, é
parte integrante a esta Lei como Anexo Único e converter-se-á em Contrato de 
Consórcio Público após as ratificações legais, observado o regramento federal 
pertinente.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – assinar o Contrato de Consórcio Público decorrente do Protocolo de Intenções, 
seus Estatutos e demais atos constitutivos;
II – firmar Contratos de Rateio e outros instrumentos necessários à execução das 
ações consorciadas;
III – designar representantes do Município nos órgãos de governança do CONSULEP 
e substituí-los quando necessário;
IV – consignar dotações orçamentárias específicas e abrir créditos adicionais para 
cumprimento das obrigações assumidas, observadas as leis orçamentárias;
V – ceder servidores e/ou compartilhar bens e serviços ao CONSULEP, com ou sem 
ônus para o Município, conforme deliberação consorcial e legislação aplicável;
VI – celebrar convênios, termos de cooperação e demais ajustes necessários à 
execução das finalidades consorciais;
VII – adotar providências para integração de políticas, planos, metas, indicadores e 
mecanismos de transparência e controle social previstos no Protocolo.
Art. 3º As contribuições financeiras e a repartição de custos do Município ao 
CONSULEP observarão critérios objetivos e o que dispuserem os Contratos de Rateio 
anuais, respeitada a legislação orçamentária e financeira.
Art. 4º Ficam convalidadas as medidas administrativas já adotadas pelo Executivo 
municipal com vistas à efetivação desta ratificação, bem como autorizados os atos 
complementares necessários à plena integração do Município ao CONSULEP.
Art. 5º O Poder Executivo poderá adequar o PPA, a LDO e a LOA para viabilizar a 
execução das despesas decorrentes desta Lei, observada a Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente – PR, 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 005/2026
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dos Ilustres membros dessa Casa de Leis o Projeto 
de Lei nº. 005/2026, que “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA 
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO –
CONSULEP..”
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções 
para constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CONSULEP, 
associação pública de direito público, natureza autárquica interfederativa e prazo 
indeterminado, com sede no Município de Contenda/PR, celebrado entre os 
Municípios de Araucária, Campo do Tenente, Campo Largo, Contenda (município￾sede), Mandirituba, Porto Amazonas, Quitandinha e Rio Negro, admitindo futuras 
adesões.
A iniciativa fundamenta -se no art. 241 da Constituição Federal, na Lei nº 
11.107/2005 (Consórcios Públicos) e no Decreto nº 6.017/2017, instrumentos que 
induzem a gestão associada de serviços públicos como vetor de eficiência, 
economicidade e melhoria de qualidade, inclusive para planejamento e execução 
multissetorial, conforme finalidades previstas no Protocolo.
O CONSULEP permitirá que o Município de Campo do Tenente/PR, ganhe 
escala regional, compartilhe capacidades técnicas, acelere projetos estruturantes e 
acesse novas fontes de financiamento (estaduais, federais e internacionais), com 
governança interfederativa e transparência ativa (portais, relatórios, audiências 
públicas). Eixos estratégicos: Saúde (regulação regional, compras compartilhadas, 
telesaúde); Educação (transporte escolar intermunicipal, formação continuada, 
inclusão); Assistência Social (serviços regionais especializados e redes de proteção); 
Saneamento e Meio Ambiente (gestão integrada de resíduos, proteção hídrica, 
cooperação em licenciamento);
Infraestrutura e Mobilidade (manutenção de vias, modernização da iluminação 
pública, mobilidade ativa); Cultura, Esporte e Turismo (integração de calendários e 
roteiros regionais); Desenvolvimento Econômico e Inovação (APLs, huds tecnológicos 
e atração de investimentos).
A Ratificação não cria despesa imediata. Quaisquer aportes futuros ocorrerão 
via Contrato de Rateio, com critérios objetivos (população, uso, capacidade 
contributiva, indicadores), submetidos ao crivo desta Casa por meio do 
PPA/LDO/LOA, nos termos LRF.
O Protocolo define Assembleia de Prefeitos, Diretoria Executiva e Conselho 
Fiscal, com voto igualitário por ente, quóruns deliberativos, publicidade dos atos e 
fiscalização pelos Tribunais de Contas, além da possibilidade de Câmaras Técnicas e 
Comitês de Usuários.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente 
Projeto, certo de que o CONSULEP ampliará nossa capacidade de entrega de 
políticas públicas, destravará investimentos regionais e elevará o padrão de qualidade 
dos serviços à população de nossa cidade. Antecipadamente agradecemos e nos 
colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal

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