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Oficio nº 036/2026 -GAB
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor:
RAFAEL VENTURA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE – PR
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos para apreciação de Vossa
Excelência, e de seus ilustres pares, o Projeto de Lei n° 003/2026. que
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE – PR. Sem mais
para o momento, renovamos nossas considerações e apreço.
Atenciosamente,
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO DO TENENTE – PR.
WEVERTON WILLLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fixa-se o piso salarial dos profissionais do magistério em R$ 5.130,63 (cinco
mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para os profissionais com carga
de 40 (quarenta) horas semanais e de R$ 2.565,31 (dois mil quinhentos e sessenta e
cinco reais e trinta e um centavos) para os profissionais com carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 003/2026
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dos Ilustres membros dessa Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 003/2026, que “ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE –
PR.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar o piso salarial dos
profissionais do magistério municipal ao valor do piso nacional do magistério público
da educação básica, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, que
regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica.
A atualização do piso constitui obrigação legal do ente municipal e representa
medida necessária para assegurar a valorização dos profissionais da educação, em
consonância com o princípio da valorização do magistério, previsto no art. 206, inciso
V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Ressalte-se que a fixação do piso salarial observa a carga horária semanal dos
profissionais, respeitando os parâmetros nacionais e promovendo a devida
adequação remuneratória no âmbito do Município.
A medida, além de atender à exigência legal, reafirma o compromisso da
Administração Municipal com a qualidade da educação pública, reconhecendo a
importância dos profissionais do magistério para o desenvolvimento social e
educacional do Município.
Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei por essa
Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus mais sinceros votos de estima e
consideração.
Campo do Tenente - PR, 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
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