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Oficio nº 037/2026 -GAB
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor:
RAFAEL VENTURA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE – PR
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos para apreciação de Vossa
Excelência, e de seus ilustres pares, o Projeto de Lei n° 004/2026. que
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CAMPO DO TENENTE. Sem mais para o momento, renovamos nossas
considerações e apreço.
Atenciosamente,
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 004/2026
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025, QUE
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CAMPO DO TENENTE.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1175/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fixa o piso salarial dos servidores públicos do Município de
Campo do Tenente no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos
reais) mensais, que será pago a todos aqueles cujo valor da base
salarial não atinja o referido piso.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1175/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Campo do Tenente, 24 de fevereiro de 2026.
Weverton Willian Vizentin
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 004/2026
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que altera o art. 1º da Lei nº 1175/2025, com a finalidade
de atualizar o piso salarial dos servidores públicos do Município de Campo do
Tenente para o valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
A atualização proposta observa a sistemática prevista no art. 2º da Lei nº
1175/2025, que estabelece o reajuste anual do piso com base na variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), podendo haver concessão de
ganho real, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O valor ora fixado corresponde à recomposição inflacionária apurada pelo INPC
no período de referência (4,26%), acrescida de percentual a título de ganho real
(1,30%), totalizando 5,56% de reajuste em relação ao piso anterior (R$ 1.800,00).
A medida visa preservar o poder aquisitivo dos servidores municipais,
assegurar a valorização funcional e manter a política remuneratória alinhada à
realidade econômica, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Registra-se que a presente proposição observa os requisitos previstos nos arts.
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, havendo estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa quanto à adequação
orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Destaca-se, ainda, que a despesa decorrente da atualização se encontra
dentro dos limites legais de despesa com pessoal estabelecidos na referida Lei
Complementar, não havendo comprometimento da responsabilidade fiscal do
Município.
Diante do exposto, considerando a legalidade da medida, sua adequação
orçamentária e a importância da valorização dos servidores públicos municipais,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Campo do Tenente, 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
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