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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei — —
2026-03-18 Aguardando promulgação/Sanção — —
2026-03-17 Proposição aprovada S —
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T19:39:58.850145-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0
2026-03-10T20:57:26.055329-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Oficio nº 037/2026 -GAB 
Campo do Tenente, (PR), 24 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor: 
RAFAEL VENTURA 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE – PR 
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos para apreciação de Vossa 
Excelência, e de seus ilustres pares, o Projeto de Lei n° 004/2026. que 
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO 
DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO DO TENENTE. Sem mais para o momento, renovamos nossas 
considerações e apreço. 
Atenciosamente, 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 004/2026
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025, QUE 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO DO TENENTE.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1175/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fixa o piso salarial dos servidores públicos do Município de 
Campo do Tenente no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos 
reais) mensais, que será pago a todos aqueles cujo valor da base 
salarial não atinja o referido piso.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1175/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Campo do Tenente, 24 de fevereiro de 2026.
Weverton Willian Vizentin
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 004/2026
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que altera o art. 1º da Lei nº 1175/2025, com a finalidade 
de atualizar o piso salarial dos servidores públicos do Município de Campo do 
Tenente para o valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
A atualização proposta observa a sistemática prevista no art. 2º da Lei nº 
1175/2025, que estabelece o reajuste anual do piso com base na variação acumulada 
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), podendo haver concessão de 
ganho real, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O valor ora fixado corresponde à recomposição inflacionária apurada pelo INPC 
no período de referência (4,26%), acrescida de percentual a título de ganho real 
(1,30%), totalizando 5,56% de reajuste em relação ao piso anterior (R$ 1.800,00).
A medida visa preservar o poder aquisitivo dos servidores municipais, 
assegurar a valorização funcional e manter a política remuneratória alinhada à 
realidade econômica, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Registra-se que a presente proposição observa os requisitos previstos nos arts. 
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, havendo estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa quanto à adequação 
orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Destaca-se, ainda, que a despesa decorrente da atualização se encontra 
dentro dos limites legais de despesa com pessoal estabelecidos na referida Lei 
Complementar, não havendo comprometimento da responsabilidade fiscal do 
Município.
Diante do exposto, considerando a legalidade da medida, sua adequação 
orçamentária e a importância da valorização dos servidores públicos municipais, 
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Campo do Tenente, 24 de fevereiro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal

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