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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaINSTITUI O TÍTULO DE "EMBAIXADOR(A) HONORÁRIO(A) DE CAMPO DO TENENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição transformada em lei G
2025-06-25 Aguardando promulgação/Sanção
2025-06-24 Proposição aprovada S
2025-06-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões
2025-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:28:02.385002-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2025-06-24T15:32:18.514817-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0
2025-06-24T15:31:48.223860-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° _______/2025 
(Autoria: Vereador Rafael de Jesus Ventura) 
SÚMULA: INSTITUI O TÍTULO DE "EMBAIXADOR(A) 
HONORÁRIO(A) DE CAMPO DO TENENTE" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, 
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Título de Embaixador(a) Honorário(a) de Campo do Tenente, a ser 
concedido a cada 10 (dez) anos a pessoas físicas que tenham elevado significativamente 
o nome do município no cenário internacional, em áreas como: 
I – ciência e tecnologia; 
II – arte e cultura; 
III – esportes; 
IV – empreendedorismo e inovação; 
V – causas sociais e humanitárias. 
Art. 2º O título tem caráter honorífico e simbólico, sem qualquer tipo de remuneração ou 
vínculo com a administração pública. 
Art. 3º O Título de Embaixador Honorário de Campo do Tenente será considerado a maior 
honraria municipal, em razão de seu caráter extraordinário e de sua concessão limitada a 
uma pessoa a cada dez anos. 
Art. 4º A concessão do título será realizada por meio de Decreto Legislativo da Câmara 
Municipal de Campo do Tenente, aprovado por maioria absoluta, com base em indicação 
de um ou mais vereadores devidamente justificada e acompanhada de documentação 
comprobatória, devendo a pessoa indicada atender aos seguintes critérios: 
I – Ter nascido em Campo do Tenente ou possuir vínculo comprovado com o município 
por no mínimo 10 (dez) anos; 
II – Ter alcançado reconhecimento internacional em sua área de atuação, com 
premiações, convites, menções ou participações relevantes em eventos ou instituições de 
renome; 
III – Ter atuado de forma significativa para promover a imagem positiva de Campo do 
Tenente fora do Brasil; 
IV – Ter contribuído, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento cultural, científico, 
esportivo, econômico ou social do município; 
V – Ter postura pública ética e reputação ilibada, sem condenações judiciais em última 
instância; 
VI – Ser referência e inspiração para as futuras gerações do município, por meio de sua 
trajetória pessoal ou profissional. 
§1º Caso haja mais de um nome indicado para a concessão do Título de Embaixador(a) 
Honorário(a) de Campo do Tenente no mesmo período, será realizada uma votação 
interna entre os vereadores, para definição do homenageado (a). 
§2º Cada vereador poderá votar em apenas um dos indicados, e será declarado vencedor 
aquele que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, caberá ao Presidente 
da Câmara o voto de desempate. 
§3º A indicação deverá ser analisada previamente pelas Comissões de Legislação, 
Justiça e Redação Final e de Educação, Saúde, Cultura, Turismo, Desporto e Assistência 
Social, que emitirão parecer conjunto antes da votação em plenário. 
Art. 5º A entrega do título ocorrerá em sessão solene, com ampla divulgação, e o 
homenageado receberá: 
I – Diploma oficial de Embaixador (a) Honorário de Campo do Tenente; 
II – inserção de seu nome no Livro de Honra do Município, a ser mantido pela Câmara 
Municipal. 
Art. 6º Cada edição do título será única, concedida a uma única pessoa por década, salvo 
decisão excepcional, devidamente fundamentada, em caso de mérito conjunto. 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2025. 
___________________________
RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR 
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Título de Embaixador(a) Honorário(a) 
de Campo do Tenente, como forma de reconhecimento máximo a pessoas que tenham 
elevado, de maneira notável, o nome do nosso município no cenário internacional. 
Campo do Tenente é uma cidade rica em história, cultura e talentos. Ao longo dos anos, 
diversos filhos e filhas do município – ou pessoas com fortes vínculos com a cidade – têm 
se destacado em diferentes áreas, ultrapassando fronteiras e projetando positivamente a 
imagem de nossa terra em outros países. Seja no esporte, nas artes, na ciência, na 
inovação ou em causas sociais, esses cidadãos contribuem de forma inestimável para o 
orgulho e a identidade de nosso povo. 
Neste contexto, a criação do título de Embaixador Honorário tem dupla finalidade: 
1 - Valorizar publicamente aqueles que nos representam com excelência no exterior, 
reconhecendo seus méritos e a importância de suas trajetórias; 
2 - Inspirar as futuras gerações, mostrando que é possível, a partir de Campo do Tenente, 
alcançar o mundo e deixar uma marca positiva na sociedade. 
A proposta prevê que a honraria seja concedida a cada 10 anos, preservando seu caráter 
excepcional e simbólico. Além disso, estabelece critérios objetivos para a escolha do 
homenageado, garantindo seriedade e legitimidade ao processo. 
Por fim, ao declarar este como o título de maior relevância municipal, a Câmara Municipal 
reforça o compromisso com a valorização dos exemplos que realmente engrandecem 
Campo do Tenente diante do Brasil e do mundo. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei. 
Campo do Tenente, 28 de maio de 2025. 
RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR 

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