CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
(Autoria: Mesa Diretora)
SÚMULA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de
março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Campo do Tenente e institui o Programa de Governo
Digital do Poder Legislativo Municipal.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente, o Programa
de Governo Digital do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.129,
de 29 de março de 2021.
Art. 2º O Programa de Governo Digital observará as seguintes diretrizes:
| - manutenção e aprimoramento contínuo dos serviços digitais disponíveis;
Il — ampliação progressiva da oferta de serviços públicos em meio digital;
HI — aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV — promoção da inclusão digital e redução das desigualdades no acesso aos serviços
públicos;
V — melhoria contínua dos processos internos e das ferramentas de atendimento ao
usuário;
VI — transparência, eficiência e simplificação administrativa.
Art. 3º Compete à Câmara Municipal coordenar estudos e adotar medidas para a
ampliação e aperfeiçoamento dos serviços digitais sob sua responsabilidade.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá instituir instrumentos destinados ao desenvolvimento
de capacidades institucionais e individuais necessárias à transformação digital, com os
seguintes objetivos:
| — desenvolver competências digitais entre os servidores do Poder Legislativo;
Ill — promover a inovação e a colaboração na formulação de soluções voltadas à
transformação digital;
HI — estimular a utilização de tecnologias que promovam eficiência administrativa.
Art. 5º As Plataformas de Governo Digital consistem em ferramentas e serviços digitais
utilizados para a oferta de serviços públicos legislativos em meio eletrônico.
$ 1º As plataformas deverão disponibilizar, no mínimo:
6 www.camaract.pr.gov.
(41) 3628 - 1616 à Av. Miguel Komarchewski E
274 - Centro/CP MN =) contato(camaract.prgov.
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| — sistema eletrônico para solicitação e acompanhamento de serviços;
Il - mecanismo de protocolo digital;
ll — painel de monitoramento de desempenho dos serviços prestados, quando
tecnicamente viável.
$ 2º O acesso às plataformas dar-se-á por meio de portal oficial, aplicativo ou outro canal
digital institucional.
S 3º As plataformas deverão observar padrões de integração de dados, acessibilidade e
usabilidade.
Art. 6º São deveres dos órgãos internos responsáveis pela prestação digital de serviços:
| - manter atualizadas as informações institucionais e a Carta de Serviços ao Usuário;
| — monitorar a qualidade dos serviços prestados e adotar medidas de melhoria;
Il — integrar, sempre que possível, sistemas de notificação e assinatura eletrônica;
IV — eliminar exigências desnecessárias de informações ou documentos já disponíveis à
Administração.
Art. 7º Os serviços públicos legislativos deverão, sempre que possível, ser
disponibilizados por meio eletrônico, sem prejuízo do atendimento presencial.
Art. 8º As plataformas e os serviços digitais observarão integralmente o disposto na Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), bem como as normas de segurança da informação aplicáveis.
Art. 9º São assegurados aos usuários dos serviços digitais:
| — gratuidade no acesso às plataformas oficiais;
Il — atendimento respeitoso e transparente;
HI — padronização de formulários e procedimentos, inclusive em formato digital,
IV — recebimento de protocolo eletrônico das solicitações apresentadas, quando couber.
Art. 10. A gestão de bases de dados e ferramentas digitais observará:
| — a interoperabilidade de dados, respeitadas as restrições legais e os requisitos de
segurança da informação;
Il— a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
|Il — a relação custo-benefício na implementação de soluções tecnológicas.
Art. 11. A Câmara Municipal promoverá o uso estratégico de dados para o planejamento e
acompanhamento de suas atividades institucionais, observada a legislação de proteção
de dados pessoais.
NS www.camaractpr.o
(41) 3628 - ló6 À Avbtiguel Komarchewski
274 - Centro/CPR 1 2) contato(dcamaract.pro
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Art. 12. Consideram-se serviços digitais atualmente disponibilizados pelo Poder
Legislativo Municipal, entre outros:
|— Portal da Transparência;
Il — Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC);
Ill — Sistema de Ouvidoria;
IV — Publicação de atos oficiais e legislação municipal.
Parágrafo único. Outros serviços poderão ser incorporados progressivamente ao
ambiente digital, conforme disponibilidade técnica e orçamentária, dando-se preferência
aos serviços disponibilizados ao Poder Legislativo de forma gratuita.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
afael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Pinto Ribas Vizentin semar Veiga Lazarino
1º Secretário 2º Secretário
57 www.camaract.pr.go
(41) 3628 - 1616 16 Av. Miguel Komarchewski Se
274 - Centro/CP IN (=) contato(Dcamaract.pr.go
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar, no âmbito da
Câmara Municipal de Campo do Tenente, a Lei Federal nº 14.129/2021, instituindo o
Programa de Governo Digital do Poder Legislativo.
A medida visa promover a modernização administrativa, ampliar a transparência,
facilitar o acesso do cidadão aos serviços legislativos e incentivar o uso de tecnologias
que proporcionem maior eficiência na gestão pública, em consonância com o art. 37 da
Constituição Federal.
A proposta também assegura a observância da Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018) e fortalece juridicamente as ferramentas digitais já existentes, como
Portal da Transparência, e-SIC e Ouvidoria.
Trata-se de iniciativa que reafirma o compromisso desta Casa com a inovação, a
eficiência e o interesse público.
Assim, apresentamos o presente projeto de resolução e desde já contamos
com o voto favorável e aprovação dos nobres colegas desta casa.
Campo do Tenente, 19 de fevereiro de 2026.
O mu
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ond EY V pl Pfastrces 1,5
ustavo Brun Pinto Ribas Vizentin Josemar Veiga Lazarino
1º Secretário 2º Secretário
57 www.camaract.pr.gov.
E (43628-161 A AvMigusiKomarchenski
274 - Centro/ CPM (=) contato(Vcamaract.pr.gov