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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2026
(Autoria: Mesa Diretora)
SÚMULA: Altera o Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019).
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o art. 201-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo
do Tenente, com a seguinte redação:
“Art. 201-A. A votação poderá ser realizada por meio eletrônico, mediante
sistema digital disponibilizado em Plenário, que assegure a identificação do
Vereador e o registro individualizado do voto.
$ 1º O sistema eletrônico deverá possibilitar o registro das opções 'sim',
'não' ou “abstenção”, conforme o caso.
8 2º O resultado da votação será apurado automaticamente pelo sistema e
proclamado pelo Presidente, constando obrigatoriamente da ata da
sessão.
8 3º O voto registrado por meio eletrônico equivale, para todos os efeitos
regimentais e legais, ao voto nominal por chamada ou simbólico.
8 4º Em caso de falha técnica ou impossibilidade de utilização do sistema
eletrônico, a votação será realizada conforme o art. 201.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
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afael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo modernizar o processo de deliberação da
Câmara Municipal de Campo do Tenente, mediante a regulamentação da votação por
meio eletrônico em Plenário.
A medida visa conferir maior eficiência, celeridade e precisão ao registro dos
votos, mantendo integralmente o princípio da publicidade previsto no art. 37 da
Constituição Federal e no próprio Regimento Interno, uma vez que o voto continuará
sendo público e individualizado.
O sistema eletrônico não altera a natureza da votação, apenas moderniza o seu
procedimento, assegurando transparência, registro automático e integração com a ata da
sessão, além de prever mecanismo de contingência em caso de falha técnica.
A iniciativa está alinhada aos princípios da eficiência administrativa e à
transformação digital da Administração Pública, garantindo maior segurança jurídica às
deliberações do Poder Legislativo Municipal.
Assim, apresentamos o presente projeto de resolução e desde já contamos
com o voto favorável e aprovação dos nobres colegas desta casa.
Campo do Tenente, 19 de fevereiro de 2026.
E OD TO
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Pinto Ribas Vizentin Don Veiga Lazarino
1º Secretário 2º Secretário
O (40328-166 À Av Miguel Komarchewski SOJA doam Ruaci Os e
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