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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre o piso salarial ético instituído pela OAB-PR para o cargo de Advogado da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Proposição transformada em lei Norma promulgada pelo Presidente da Câmara, devido prazo do Executivo ter expirado.
2025-10-01 Proposição encaminhada ao Executivo
2025-09-30 Proposição aprovada S
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-09-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T19:26:44.752284-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-09-23T19:38:35.540443-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
a e e e
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE LEI Nº Y [2025
(Autoria: Rafael de Jesus Ventura, Marcos Wesley Lazarino, Gustavo Brun
Pinto Ribas Vizentin, Josemar Veiga)
SÚMULA: Dispõe sobre o piso ético salarial instituído pela
OAB-PR para o cargo de Advogado da Câmara Municipal
de Campo do Tenente e dá outras providências.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o piso salarial para o cargo de Advogado da Câmara Municipal
de Campo do Tenente no valor de R$ 4.881,70 (quatro mil, oitocentos e oitenta e
um reais e setenta centavos), correspondente à jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais.
Art. 2º O piso salarial fixado no artigo anterior poderá ser reajustado anualmente,
por ato da Mesa Diretora, com base em índice oficial de correção monetária,
como o INPC ou outro que venha substituí-lo, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor fixado no caput do art. 1º toma como referência o piso
recomendado pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem que isso implique
obrigatoriedade de atualização automática conforme eventuais alterações
daquele parâmetro.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente ao cargo de Advogado
integrante do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal.
EN (41) 3628 - 1616 Bs Av. Miguel Komarchewski
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(41) 3628 - 1616 A) Av. Miguel Komarchewski
— Centro CA contato(Dcamaract,pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
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Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Campo do Tenente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2025.
U
Rafael de Jesus Ventura
Presidente
Marcos Wesley Lazarino
Vice-Presidente / =
Gustavo Brun Pinto Ribas Vizentin
1º secretario
je Dina LÁ. Aco
Josemar Veiga
2º secretario
WS, www.camaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
é CAMPO DO TENENTE - PR
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Campo do Tenente, o piso salarial do cargo de Advogado, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 08/2025 da
Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB/PR)', que
fixou em R$ 4.881,70 o valor mínimo ético para a remuneração de advogados
públicos com jornada de vinte horas semanais.
CAPÍTULO XX - PISO ÉTICO DE REMUNERAÇÃO
2. Para advogados cm inicio de carreira, do setor público, para uma carga
horária de 20 (vinte) horas semanais
* Portana onginanamente dispombilizada no DLOAB, Ano VIE Nº 1529, quinta-feira, 23 de janeiro de
2028, Pagina: 61, acessivel em https: dcoab oab.org.br pages materia 863590 c republicada por incorreções
Trata-se de medida que visa assegurar a valorização da função pública
jurídica no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conferindo dignidade à
remuneração do profissional que desempenha atribuições técnicas de alta
relevância para a legalidade e a segurança dos atos administrativos.
A fixação de um piso salarial justo também contribui para a atração e
manutenção de profissionais qualificados, o que se reflete diretamente na
qualidade da assessoria jurídica prestada ao Parlamento local.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente matéria.
ambpo dq Tenente, em 24 de abril de 2024.
tel de Jesus Ventura
Presidente
* https;/ honorarios oabpr.org.br/wp-content/uploads/2025/04/2025-08-resolucao-de-diretoria-
(41) 3628 - 1616 o Av. Miguel Komarchewski g, www.camaract.pr.gov.br
=) contato(dcamaractpraov.br
CAMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
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Marcos Wesley Lazarino
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Gustavo Brun Pinto Ribas Vizentin
Vice-Presidente /
1º secretario
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Josemar Veiga
2º secretario
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GE (41)3628-161 À Av. Miguel Komarchewski
; : contato(Dcamaract.pr.

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