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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026.
TO DAS CONTAS DO
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O JULGAMEN
s, RELATIVAS AO
PODER EXECUTIVO, COM RESSALVA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais disposições atinentes, referendado
pelo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, faz saber a todos os habitantes do
município, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2024, com ressalvas, de
acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 351/2025 exarado pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, 20 de março de 2026.
Fo
Marcos Wesley Lazarino
Vice-Presidente
Bar:
Rafael de Jesus Ventura
Presidente
Gustavo Brun Ribas Pinto Vizentin A Josemar Veiga
1º Secretário | 2º Secretário
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da (413628 -1616 B Av. Miguel Komarchewski
274 — Centro / CPR contato(Dcamaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 351/2026, as contas do Poder
Executivo Municipal, no exercício de 2024, foram aprovadas, com ressalvas.
Em análise das contas do exercício de 2024, o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR) apontou as seguintes ressalvas:
1. Baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na
área da Assistência Social, em razão da incidência do Vetor 1 do Anexo Il da
Instrução Normativa n.º 172/2022 (a pontuação de 4 63 em 2024 foi inferior à nota
de 5,07 obtida em 2023, enquadrando-se no vetor); e
2. Irregularidades na Gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
relacionadas a:
2 4 Ausência de encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de
Equacionamento do Déficit Atuarial, e
2.2 Aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao
previsto no resultado de avaliação atuarial (diferença negativa de R$
32.687,27).
Diante do exposto, destacamos que a principal diferença negativa da prestação de
contas de 2024 em comparação com 2023 concentra-se no seguinte eixo:
Agravamento Administrativo no RPPS: No exercício de 2023, O Municipio
cumpriu os aportes necessários ao RPPS, inclusive aportando um valor superior ao
previsto. Já em 2024, a gestão do RPPS foi penalizada com duas irregularidades de
execução que geraram ressalvas: a ausência da Lei Municipal que institui o Plano de
Equacionamento do Déficit Atuarial e a insuficiência no pagamento dos aportes
obrigatórios.
Enquanto em 2023 a ressalva na Previdência era baseada puramente na
performance (AAG), em 2024, as ressalvas foram motivadas por falhas documentais e
financeiras concretas na execução do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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CAMARA MUNICIPAL
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CAMPO DO TENENTE - PR
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Desta forma, acompanha-se o entendimento exarado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná pela aprovação das contas do Poder Executivo Municipal referentes ao
exercício de 2024, com as ressalvas mencionadas.
Campo do Tenente, 20 de março de 2026.
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Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
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Gustavo Brun Ribas PintoVizentin Josemar e
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1º Secretário ecretário
S, wWww.camaract.pr.gov.br
(4) 3628 - 1616 À) Av. Miguel Komarchewski
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