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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução nº 004/2019) para instituir normas de transparência, controle da atividade legislativa e regulamentação do funcionamento e das competências das Comissões Permanentes, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dá outras providências.”
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição transformada em lei
2026-04-17 Aguardando promulgação/Sanção
2026-04-17 Proposição aprovada
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T19:18:21.063977-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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à
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2026
(Autoria: Mesa Diretora)
SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Campo do Tenente
(Resolução nº 004/2019) para instituir normas de
transparência, controle da atividade legislativa e
regulamentação do funcionamento e das competências
das Comissões Permanentes, conforme recomendações
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dá outras
providências.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 151 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do $ 4º, com a seguinte
redação:
Art: 197. (...)
8 4º As sessões da Câmara Municipal serão transmitidas ao vivo, em
sua integralidade, por meio da internet, em canal oficial institucional,
assegurado o acesso público remoto e o arquivamento digital para
consulta posterior.
Art. 2º O art. 236 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com
a seguinte redação:
Art. 236. (...)
V — manter sistema de registro e controle quantitativo das
proposições legislativas, discriminadas por tipo e por parlamentar,
VI — organizar e manter registro do relatório anual das atividades
legislativas.
Art. 3º Fica acrescido o art. 236-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 236-A. A Secretaria da Câmara deverá elaborar e publicar no
site oficial da Instituição, até o encerramento de cada sessão
legislativa, relatório anual detalhado das atividades legislativas da
Câmara Municipal”.
Parágrafo Único: O relatório a que se refere o caput poderá ser
gerado pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL ou
outro disponível de fácil compreensão para a população.
6? www.camaract.pr.gov.br
(41) 3628 - 1616 A Av. Miguel Komarchewski
274 - Centro! Cr (=) contato(Dcamaract.prgov.br
Pre
PN
CÂMARA MUNICIPAL
*“AMPO DO TENENTE - PR
Art. 4º O inciso Ill do parágrafo único do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 58. (...)
Parágrafo único. (...)
Il — Obras, Serviços Públicos, Transporte, Política Urbana e
Segurança Pública.
Art. 5º O art. 56 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos 88 6º a 10, com a
seguinte redação:
Art. 56. (...)
$ 6º As Comissões Permanentes realizarão reuniões ordinárias, no
mínimo, uma vez a cada semestre, independentemente da
existência de proposições para deliberação.
8 7º As reuniões serão registradas em ata e terão pauta previamente
definida.
8 8º As Comissões poderão realizar reuniões extraordinárias sempre
que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
S 9º As deliberações das Comissões serão formalizadas por meio de
pareceres, relatórios ou recomendações.
9 10. As atividades das Comissões observarão procedimentos
padronizados definidos neste Regimento e em ato normativo próprio
da Mesa Diretiva.
Art. 6º O art. 57 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos incisos Vl a X e dos
88 1º a 4º, com a seguinte redação:
Art. 67. (...)
VI — realizar estudos e levantamentos técnicos sobre temas de
interesse público;
VII — requisitar informações e documentos ao Poder Executivo;
VIII — promover diligências e inspeções in loco;
IX — convocar ou convidar secretários municipais e demais
autoridades para reuniões técnicas;
X — receber e apurar denúncias relacionadas às suas áreas de
atuação.
8 1º As denúncias referidas no inciso X deverão ser formalizadas por
escrito e devidamente instruidas com provas ou indicação de onde
encontrá-las.
8 2º Recebida a denúncia, a Comissão deliberará sobre sua
admissibilidade no prazo máximo de 10 (dez) dias.
$ 3º Admitida a denuncia, a Comissão iniciará a instrução, podendo
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realizar diligências, oitivas e requisição de documentos, garantindo-
se ao denunciado o contraditório e a ampla defesa.
S 4º A apuração deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta)
dias, prorrogável por igual período mediante justificativa ao Plenário,
findo o qual será elaborado relatório conclusivo encaminhado à
Mesa Diretiva para leitura no Expediente e providências cabíveis.
Art. 7º O art. 79 do Regimento Intemo passa a vigorar acrescido dos 88 1º ao 5º, com a
seguinte redação:
Art. 79. (...)
$ 1º As Comissões Permanentes com atuação nas áreas de
educação, saúde, assistência social, meio ambiente e correlatas
possuem, além das competências previstas no caput, as seguintes
atribuições específicas:
| — fiscalizar a execução de políticas públicas e o acompanhamento
de metas previstas nos respectivos planos municipais;
| — acompanhar programas governamentais e analisar a execução
orçamentária setorial;
III — emitir parecer técnico sobre a proposta orçamentária anual no
âmbito de suas competências”.
$ 2º Compete especificamente à Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social, no monitoramento de metas e programas:
| —- acompanhar quadrimestralmente a execução das metas do Plano
Municipal de Educação (PME) e do Plano Municipal de Saúde
(PMS), mediante análise de indicadores de desempenho fornecidos
pelo Executivo;
Il — verificar a compatibilidade entre as ações executadas e os
programas definidos nos respectivos planos setoriais.
8 3º No exercício da competência para estudos e audiências:
| — realizar estudos técnicos para diagnosticar as principais
demandas da comunidade nas áreas de saúde, educação e
assistência social;
|| — promover audiência pública setorial para colher subsídios da
sociedade civil e de conselhos municipais para o aprimoramento das
políticas públicas.
S 4º Na análise orçamentária setorial:
| — emitir parecer técnico circunstanciado sobre a Proposta
Orçamentária Anual (LOA), avaliando se os recursos destinados são
suficientes para o cumprimento das metas previstas:
Il — fiscalizar o cumprimento das aplicações mínimas constitucionais
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em educação e saúde, reportando eventuais distorções à Comissão
de Finanças.
8 5º No acompanhamento da gestão administrativa:
| — realizar reuniões de avaliação com os respectivos Secretários
Municipais, após a publicação dos relatórios de gestão, para discutir
o cumprimento de metas e a qualidade dos serviços prestados;
Il — convidar gestores de fundos municipais para prestar
esclarecimentos sobre a aplicação de recursos vinculados.
Art. 8º O Art. 152, parágrafo único do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 152. (...)
Parágrafo único. As sessões da Câmara, as reuniões das
Comissões Permanentes e as audiências públicas poderão ser
realizadas em outro local ou de forma eletrônico-remota, por decisão
fundamentada do Presidente, nas seguintes hipóteses excepcionais:
| - declaração de estado de calamidade pública ou emergência que
impossibilite a reunião presencial segura;
|| — existência de circunstâncias excepcionais que inviabilizem ou
comprometam a realização segura das sessões presenciais,
devidamente justificadas;
III — impossibilidade técnica, estrutural ou de acesso que impeça a
utilização do recinto oficial da sede.
Art. 9º Fica acrescido o art. 152-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 152-A. Nas sessões e reuniões realizadas de forma eletrônico-
remota, observar-se-á o seguinte rito:
8 1º A convocação será comunicada aos Vereadores com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio
eletrônico ou telefônico, acompanhada da pauta e das instruções de
acesso.
8 2º Todas as votações realizadas em ambiente remoto serão
obrigatoriamente nominais.
8 3º É assegurada a publicidade e a transparência, devendo a
sessão ser transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Câmara,
garantindo-se ao cidadão o uso da palavra mediante inscrição
prévia, conforme previsto neste Regimento.
8 4º Fica dispensada a execução do hino municipal durante a sessão
eletrônica-remota.
8 5º As cópias dos projetos, indicações, requerimentos e demais
documentos que integrem a pauta da sessão serão enviadas aos
vereadores por meio eletrônico.
8 6º A presença dos vereadores será registrada por meio da
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Eme (41) 3628 - 1616 fd av Miguel Komarchewski
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participação destes na sessão eletrônica-remota, sendo que O livro
de presença deverá ser assinado pelos vereadores posteriormente.
$ 7º Aplica-se, no que couber, às sessões e reuniões das comissões
ocorridas de forma eletrônico-remotas o disposto neste Regimento
interno.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Resoluções nº 2 e 3 de 2021.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2026.
de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Pinto Ribas Vientin Josemar Veiga Lazarino
1º Secretário 2º Secretário
TN (41) 3628 - 1616 és Av Miguel omareinaecki 5, www.camaract.pr.gov.br
274 - Centro/CP 11 (=) contato(Ocamaract.pr.gov.br
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meme
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução visa aprimorar o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Campo do Tenente, em conformidade com as recomendações do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), fortalecendo a transparência, a organização
da atividade legislativa e a atuação das Comissões Permanentes.
A proposta estabelece a obrigatoriedade de transmissão das sessões pela
internet, institui mecanismos de controle das proposições legislativas e prevê a
elaboração de relatório anual das atividades da Câmara, ampliando a publicidade e a
prestação de contas.
Além disso, promove o fortalecimento das Comissões Permanentes, com a
regulamentação de seu funcionamento, competências e instrumentos de atuação,
incluindo fiscalização de políticas públicas, acompanhamento de metas governamentais,
realização de audiências públicas e apuração de denúncias.
Dessa forma, o projeto contribui para o aperfeiçoamento da função fiscalizatória
do Poder Legislativo e para o alinhamento às boas práticas de governança pública. Além
de prever a possibilidade de sessões remotas em casos excepcionais.
Diante do exposto, submete-se a presente proposta à apreciação dos nobres
Vereadores.
Campo do Tenente, 24 de março de 2026.
aa
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Pinto Ribas Vizentin / Josemar Veiga Lazarino
1º Secretário 2º Secretário
e (41) 3628 - 1616 E Av. Miguel Komarchewski 69 www.camaractpr.gov.br
2/4 - Centro / CPM contato(Vcamaractpr.gov.br

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