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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“Altera o artigo 21 da Lei Complementar n° 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências.”
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição transformada em lei — —
2026-04-17 Aguardando promulgação/Sanção — —
2026-04-17 Proposição aprovada — —
2026-04-17 Adiada discussão e votação. — —
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T19:23:08.209532-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
' - — ——-—
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censo — semi
“AMPO DO TENENTE - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
(autoria: Mesa Diretiva)
SÚMULA: Altera o artigo 21 da Lei Complementar n.
11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos
e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Campo do Tenente e dá outras providências.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar nº 11/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21. Poderão ser concedidas as seguintes gratificações pelo
exercício de encargos especiais ao Servidor Público da Câmara
Municipal de Campo do Tenente:
| - Agente de Contratação/Pregoeiro;
|| - Ouvidor do Poder Legislativo;
|| - Fiscal dos Contratos do Poder Legislativo.
81º O desempenho de função gratificada não culmina na
modificação da carga horária do servidor designado.
82º Os valores constantes no Anexo Ill serão atualizados
anualmente pelo INPC.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo Ill da Lei Complementar nº 11/2022, com a seguinte
redação:
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR
Agente de Contratação/Pregoeiro R$ 1.000,00
Fiscal dos Contratos do Poder Legislativo R$ 1.000,00
Ouvidor do Poder Legislativo
Fiscal de Contratos do Poder Legislativo
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos firmados pela Câmara Municipal, verificando o cumprimento das
cláusulas contratuais, prazos, condições e especificações estabelecidas no
instrumento contratual e seus anexos; Zelar pela fiel execução do objeto
274 - Centro / CP 11 contato(Dcamaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
es esmo mto — em — e —
CAMPO DO TENENTE - PR
contratado, comunicando formalmente à autoridade competente eventuais
irregularidades, inadimplementos ou falhas na prestação dos serviços ou
fornecimento de bens; Atestar o recebimento de bens e serviços, após a
verificação da conformidade com as exigências contratuais, como condição para a
liquidação e pagamento das despesas; Manter registro atualizado de todas as
ocorrências relacionadas à execução contratual, inclusive por meio de relatórios,
termos e anotações próprias; Solicitar, quando necessário, a aplicação de sanções
administrativas à contratada, nos casos de descumprimento contratual, observados
o contraditório e a ampla defesa; Acompanhar os prazos de vigência dos contratos,
propondo, quando for o caso, a prorrogação, renovação ou rescisão contratual, de
forma fundamentada; Interagir com os gestores de contratos e demais unidades
administrativas, garantindo o fluxo adequado de informações e a boa execução
contratual, Observar as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas
aplicáveis à contratação pública, Desenvolver suas atividades com
responsabilidade, zelo, eficiência, transparência e observância dos princípios da
administração pública.
REQUISITOS: Ser servidor integrante do quadro de pessoal efetivo da Câmara
Municipal; Possuir formação de nível superior compatível com as atividades de
fiscalização contratual (preferencialmente em Direito, Administração, Contabilidade
ou áreas correlatas); Possuir conhecimento básico da legislação de licitações e
contratos administrativos, especialmente da Lei nº 14.133/2021; Não exercer
função ou atividade que gere conflito de interesse com a fiscalização dos contratos;
Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de representantes legais de empresas contratadas pela
Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 24 de março de 2026.
ÁS
de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
AMAS
Gustavo Brun Ribas Pinto Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
y (41) 34628 - lól6 É Av. Miguel Komarchewski 63 wWww.camaractpr.gov.br
2/4 —- Centro / CP 111 contato(Vcamaractpr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
e e — mea
CAMPO DO TENENTE - PR
O Projeto de Lei visa profissionalizar e dar continuidade à função de Fiscal de
Contratos na Câmara Municipal de Campo do Tenente, mediante concessão de
gratificação ao servidor designado. A medida se justifica pelo acréscimo de
responsabilidades, complexidade técnica e relevância pública da função, essencial para
assegurar a legalidade, eficiência e correta execução dos contratos administrativos. A
gratificação busca compensar as atribuições extraordinárias e incentivar uma atuação
técnica e responsável, contribuindo para a transparência, o controle e a boa gestão dos
recursos públicos.
Campo do Tenente - PR, 24 de março de 2026.
7 Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
stavo Brun Ribas PintoVizentin Josemar Vei
1º Secretário 2º Secretário
E (41) 3628 - l616 8 Av. Miguel Komarchewski 3; www.camaract.pr.gov.br
ma Centro/ CPM (mm) contato(Dcamaractprgov.br

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