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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Origem Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaPRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 869, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição transformada em lei G —
2025-07-09 Aguardando promulgação/Sanção G —
2025-07-09 Proposição aprovada G —
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T19:26:07.501484-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0
2025-07-01T19:31:01.585354-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE
Estado do Paraná
Oficio nº 238/2025-GAB
Campo do Tenente, (PR), 05 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor:
RAFAEL VENTURA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE — PR
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
de seus ilustres pares, o Projeto de Lei nº 012/2025, que PRORROGA O
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 869,
DE 11 DE JUNHO DE 2015.
Sem mais para o momento, renovamos nossas considerações e
apreço.
Atenciosamente,
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN "
otemaraçim UT Buunpro
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
MEO DE CAMPO DO TENTE - ESTADO DO PARA
CNPJ 76.002.658/0001-02 www.campodotonente.pr.gov.br (41) 3628 1313
Y PREFEITURA MUNICIPAL
bd
4.“ CAMPO DO TENENTE
Setro vo mat
MENSAGEM Nº012/2025.
PROJETO DE LEI Nº 012/2025.
Á
CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e de
seus ilustres pares, o Projeto de Lei nº 012/2025, que PRORROGA O PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 869, DE 11
DE JUNHO DE 2015.
O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de
2014 — para o decênio 2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de
2025. Por este plano, os estados e municípios tiveram o prazo de um ano para
elaborarem os seus planos estaduais e municipais.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para o
decênio 2015/2025 pela Lei nº 869, de 11 de junho de 2015.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº
2.614/2024 referente ao novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está
ainda em discussão e não sabemos ainda quando será aprovado e publicado e
qual a redação do texto final.
Como o Plano Municipal de Educação vence neste ano 2025, o
Município deve aprovar uma lei prorrogando-o até que
O projeto de lei do novo plano nacional de educação também
concede um prazo de um ano para que o Distrito Federal, os estados e os
municípios aprovem seus respectivos planos, como descrito no art. 6º:
Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração
4 y PREFEITURA MUNICIPAL
4» CAMPO DO TENENTE
"Siro oo maré
decenal, em consonância com o disposto no PNE, no prazo de
um ano, contado da publicação desta Lei.
Não há previsão de quando esta Lei do PNE será aprovada e
publicada e, consequentemente, quando irá finalizar o prazo concedido aos
municípios para aprovarem seus planos próprios.
Dessa forma, apresentamos uma minuta de uma lei de prorrogação
tendo em vista estas condições sem prazo fixo, que deverão ser aprovadas
para a continuidade do Plano Escolar Municipal vigente até a aprovação do
novo plano nacional.
Atenciosamente
Campo do Tenente, (PR), 05 de junho de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN “q
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE
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PROJETO DE LEI Nº 012/2025
SÚMULA: PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº
869, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 869, 11 de junho 2015, que dispõe
sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o
mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da
aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano
Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua
publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos
municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos
responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de
execução das metas e estratégias definidas no plano proposto na Lei Municipal
nº 869/2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, (PR), 05 de junho de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal

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