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REQUERIMENTO ___/2025
AUTORIA: Vereador Marcos Antonio Rodrigues.
Súmula: “Indica construção de segundo portão para acesso exclusivo de pais
e funcionários, na Escola Municipal João Paulo II”.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente requerer, após aprovação em Plenário, que seja oficiado à Secretaria
Municipal de Educação de Campo do Tenente, solicitando as seguintes informações oficiais
relativas à comissão responsável pela elaboração de estudos de caso para atendimento
dos alunos da Educação Especial na rede municipal de ensino:
1. Quem compõe atualmente a referida comissão?
o Informar nome completo, cargo/função, formação acadêmica e área de
atuação de cada membro.
2. Quais foram os critérios adotados para a escolha dos membros dessa comissão?
o Esclarecer se houve critérios técnicos, administrativos ou outros.
3. Qual a formação específica dos membros da comissão em relação à Educação
Especial e inclusão escolar?
4. Quais os critérios adotados para definir quais alunos devem ser atendidos por
professores de Educação Especial e quais por profissionais de apoio escolar?
5. Quantos alunos da rede municipal estão atualmente incluídos no atendimento da
Educação Especial?
6. Desses alunos, quantos já possuem estudo de caso formalizado pela comissão?
7. Caso nem todos os alunos atendidos pela Educação Especial tenham estudo de
caso elaborado, qual a justificativa para essa omissão?
8. Qual o papel e a forma de participação dos pais ou responsáveis legais dos alunos
nesse processo de elaboração e acompanhamento do estudo de caso?
o Há reuniões formais? Assinaturas de ciência? Participação na tomada de
decisões?
Tais informações são de extrema relevância para o exercício da função fiscalizadora deste
Poder Legislativo, especialmente no que tange à garantia dos direitos das crianças e
adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do
espectro autista ou altas habilidades/superdotação, conforme preconiza a legislação
vigente, notadamente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional
de Educação Especial.
Sala das sessões da Câmara Municipal em 04 de junho de 2025.
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MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VEREADOR
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