PREFEITURA MUNICIPAL
= CAMPO DO TENENTE
mo vo rena
€ «4
be es
Oficio nº 240/2025-GAB
Campo do Tenente, (PR), 09 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor:
RAFAEL VENTURA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMPO DO TENENTE — PR
Senhor Presidente:
Com o presente requeremos a substituição do Projeto de Lei
011/2025 que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, tendo em visto que a redação foi alterada para
prever expressamente a incidência sobre o décimo terceiro e férias, bem como
para constar que haverá desconto previdenciário, portanto o valor do piso
poderá ser referencial para o calculo de aposentadoria.
Em anexo, Impacto Financeiro.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
renovar nossas considerações.
Atenciosamente,
tetra | Mamona
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
$ PREFEITURA MUNICIPAL
“- CAMPO DO TENENTE
Sumo oo veneno
€e<<
MENSAGEM Nº 011/2025
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
—————= 2]
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que visa instituir um piso salarial municipal no valor de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para os servidores públicos do Município de
Campo do Tenente.
A presente medida é um ato de reconhecimento à dedicação dos
servidores públicos municipais, que são pilares essenciais para o funcionamento
da máquina pública e para a prestação de serviços à população. A fixação de
um piso salarial representa um avanço na política de valorização profissional e
na construção de uma remuneração mais justa e compatível com as
necessidades básicas do trabalhador.
O valor proposto foi definido com base em estudos da realidade
orçamentária municipal e levando em consideração o salário mínimo nacional,
bem como o custo de vida local. Para assegurar a atualização do poder de
compra, o projeto prevê reajuste anual com base em índice oficial de inflação,
possibilitando, ainda, a concessão de ganho real, se houver recursos
disponíveis.
Estamos convictos de que este projeto encontra respaldo legal,
orçamentário e moral, e que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento do
serviço público municipal.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores e Vereadoras para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Campo do Tenente — PR, 19 de maio de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
aid aid
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
fra
PREFEITURA MUNICIPAL
M O TENEN
Y Res
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
DO TENENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o piso salarial dos servidores públicos do Município de Campo do
Tenente no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, que será
pago a todos aqueles que o valor da base salarial não atinja o referido piso.
$ 1º: O valor correspondente à diferença entre o salário base e o piso municipal
será pago a título de complemento salarial com caráter remuneratório.
8 2º As verbas referentes aos reflexos salariais, quinquênios, gratificações, a
que o servidor fizer jus, serão calculadas sobre o salário base.
83º O piso salarial não servirá de base de cálculo para nenhuma verba salarial,
com exceção do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias.
Art. 2º O piso salarial fixado no art. 1º será reajustado anualmente, no mês de
janeiro, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único: Poderá ser concedido, a critério da Administração Municipal,
reajuste adicional a título de ganho real, desde que haja disponibilidade
orçamentária e financeira, observados os limites da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas legais aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e
fundacional do Município, ressalvadas as categorias que tenham piso salarial
definido por legislação própria.
t PREFEITURA MUNICIPAL
“985” CAMPO DO TENENTE
a
“Sumo oo rms
€e<<
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente ao
de sua publicação.
Campo do Tenente — PR, 19 de maio de 2025.
WILLIAN VIZENTIN "
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
ESTADO DO PARANÁ
Asa Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax: 41-628-131383.870-000 — Campo do Tenente — PR
hdi CNPJ 76.002.658/0001-02
== ÍCAMPO DO TEN
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O Município de Campo Do Tenente/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c art.16 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto abaixo, o
impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei nº 013/2025 que fixa o Piso Salarial dos
Servidores Públicos do Município de Campo do Tenente, conforme CI nº 020/2025 do Setor de
RH, para o presente exercício e nos dois exercícios seguintes.
Ato: Projeto de Lei 013/2025
Impacto 2025
2026 e 2027
Orçamentário O impacto estimado para o Projeto de Lei nº
013/2025 que fixa o Piso Salarial dos Servidores
Públicos do Município de Campo do Tenente,
conforme CI nº 020/2025 do Setor de RH, sendo
que o aumento da verba orçamentária específica
se dará a partir concessão, no montante de
R$ 34.896,39 da folha de pagamento ao mês e
R$ 465.168,88 anual recursos estes que advirão
do crédito do orçamento corrente.
O impacto Orçamentário
se dará quando da efetiva
concessão no montante
estimado de
R$ 465.168,88 anual,
deve ser considerado na
execução do orçamento
para os exercícios de
2026 e 2027.
O impacto estimado para o Projeto de Lei nº
013/2025 que fixa o Piso Salarial dos Servidores
Públicos do Município de Campo do Tenente,
conforme CI nº 020/2025 do Setor de RH, sendo
que o aumento da verba orçamentária específica
se dará a partir do pagamento, estimados em
R$ 34.896,39 ao mês e, R$ 465.168,88 anual,
com base no efetivo mês de pagamento,
impacto este a ser considerado na programação
de pagamentos do exercício 2025.
Financeiro
O impacto financeiro se
dará quando da efetiva
concessão no valor
estimado de
R$ 465.168,88 anual,
deve ser considerado na
programação de
pagamento no exercício
de 2026 e 2027.
O aumento de R$ 465.168,88 no exercício de
2025, tomando como base no efetivo pagamento
não implica em extrapolação dos limites com
pessoal, pois o mesmo representará 1,0% da
Receita Corrente Liquida (04/2025) SIM/AM -
TCE/PR sendo que o gasto com pessoal
estimado no impacto do reajuste anual esta
45,26%, somando-se então totalizará 46,26%
estando dentro do limite de gasto, não
extrapolando os limites, visto que o limite
prudencial conforme LRF 101/200 que estima
em 51,3% de alerta e 54% máximo para o
executivo
Pessoal
O impacto financeiro se
dará quando da efetiva
concessão no valor
estimado de
R$ 465.168,88 anual,
deve ser considerado no
calculo de pessoal dos
exercícios de 2026 e
2027.
RCL mês 04/2025- R$ 46.294.316,22 -SIM AM - TCE PR
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Po merge go be immnador ear
o] Campo do Tenente, 09 de junho de 2025
slnado de forma dial por
EDERALDO DIAS DOS Assinado de forma dialtal po
EDERALDO DI
SANTOS:7355772295 sANTOS:73557722953
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
Dados: 2025.06.09 14:32:53
3 E
EDERALDO DIAS DOS SÂNTOS
Contador — CRC — 53.884- 01
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
4 ESTADO DO PARANÁ
AS Av. Miguel Komarchewski, 900 — Centro — Fone/Fax: 41-628-131383.870-000 — Campo do Tenente — PR
prado] CNPJ 76.002.658/0001-02
DECLARAÇÃO
(Art. 16, II da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, para o Projeto de Lei 013/2025, que fixa Piso
Salarial dos Servidores Públicos do Município de Campo do Tenente, tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Campo do Tenente, 09 de junho de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN “q
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal