br-locleg corpus explorer

← Campo do Tenente (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaConcede acréscimo sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Campo do Tenente.
native_id47

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
RR Spo SOLO
ANQ TNT]
tape |
SÚMULA: Concede acréscimo sobre o valor do auxílio-
alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Campo do
Tenente.
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
(autoria da Mesa Diretora)
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o acréscimo de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos
por cento) sobre o atual valor do auxilio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal
de Campo do Tenente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Campo do Tenente - PR, 04 de fevereiro de 2025.
Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
(o A A B
ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
Aprovado, º piscussão: 102 14095
IDENTE
4% www.camaract.pr.gov.br
(41) 3628 1616 M Av Miguel Kornarchewski
contato(Qcamaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
efa A at od io
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
Apresentamos o Projeto de Lei n. 001/2025, que tem como escopo a concessão de
A reajuste do auxilio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Campo do Tenente.
A proposição reajusta o auxílio-alimentação em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e
três centésimos por cento), índice referente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) acumulado de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Em anexo segue o cálculo do impacto orçamentário e financeiro, elaborado pela
Contabilidade da Câmara Municipal de Campo do Tenente, seguindo as diretrizes do que
exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores,
solicitamos a apreciação do presente, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de
estimas e antecipamos agradecimentos.
Campo do Tenente - PR, 04 de fevereiro de 2025.
Rafael de Jesus Ventura Marcos Wesley Lazarino
Presidente Vice-Presidente
ustavo Brun Ribas Pinto Vizentin Josemar Veiga
1º Secretário 2º Secretário
6» www.camaract.pr.gov.br
(41) 3628 1616 a] AW - Miguel Komarchewski
contato(Dcamaract pr.gov.br

open original →