| Tipo | Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário de agricultores familiares e pequenos produtores rurais do município de Campo do Tenente no âmbito do programa “Porteira Adentro” e dá outras providências. |
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y Aprova e E aa (rd | CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR 4 PROJETO DE LEI Nº 004/2025 (Autoria: Vereador Marcos Antonio Rodrigues) SÚMULA:“Dispõe sobre o atendimento prioritário de agricultores familiares e pequenos produtores rurais do município de Campo do Tenente no âmbito do programa “Porteira Adentro” e dá outras providências. ” WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 1º caput da Lei 804/2013 com inclusão de parágrafos, passando a viger com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras de infra estrutura, preferencialmente nas pequenas propriedades rurais localizadas no Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná. 8 1º São beneficiárias prioritárias desta lei as pequenas propriedades rurais e aquelas pertencentes à agricultura familiar nos termos da Lei Federal 11.326/2006 e Decreto Federal nº 9.064/2017 e suas alterações, bem como produtores de alimentos orgânicos. $ 2º Não há hierarquia entre pequenos produtores rurais, agricultores familiares e produtores de alimentos orgânicos, devendo ser respeitada a ordem cronológica de requerimentos. 8 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal implementar o programa PORTEIRA ADENTRO nas propriedades que não foram abrangidas pelo parágrafo primeiro, desde previamente todos os requerimentos protocolados por pequenos que sejam atendidos utores de alimentos orgânicos. (41) 3628 - 1616 o Ro CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 01 de abril de 2025. A 1 r MARCOS ANTONIO RODRIGUES VEREADOR €3 wwmcamaractpr gov.br 2 -omoractprgo"or o A = contoetnso CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei permite o atendimento prioritário dos pequenos produtores rurais e agricultores familiares no âmbito do “Programa Porteira Adentro”. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), “a agricultura familiar responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil. O último censo agropecuário realizado pelo instituto em 2017 mostrou que, naquele período, os pequenos respondiam por 48% da produção de café e banana, 80% da mandioca, 69% do abacaxi e 42% do feijão. Embora correspondesse a apenas 23% do total de estabelecimentos agropecuários brasileiros, como mostrou o censo, a agricultura familiar empregava mais de 10 milhões de pessoas naquele ano, 67% das ocupações no setor. O IBGE mostrou ainda que a agricultura familiar era a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes” (Fonte: Agência Câmara de Notícias) As pequenas propriedades rurais, com suas características de produção diversificada e em pequena escala, muitas vezes enfrentam discriminação nas políticas públicas em função do seu tamanho, sendo frequentemente deixadas de lado em favor de grandes empreendimentos. No entanto, é justamente na agricultura familiar e nas pequenas propriedades rurais que se encontra a capacidade de produção de alimentos mais sustentáveis e de maior valor agregado à economia local, promovendo a segurança alimentar e o desenvolvimento regional equilibrado. Em nosso municipio predomina a agricultura familiar e a produção em pequenas propriedades rurais. todavia diante da alta demanda de implementos e maquinários e ausência de previsão de prioridade destas categorias, muitos pequenos produtores rurais e agricultores familiares acabam ficando desatendidos em detrimento de produtores maiores, mesmo os primeiros tendo maior necessidade. Desta forma, apresentamos o presente projeto de lei, e desde já contamos com o voto favorável e aprovação dos nobres colegas vereadores desta casa. Campo do Tenente, 01 de abril de 2025. MARCOS ANTONIO RODRIGUES VEREADOR