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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário de agricultores familiares e pequenos produtores rurais do município de Campo do Tenente no âmbito do programa “Porteira Adentro” e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
4
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
(Autoria: Vereador Marcos Antonio Rodrigues)
SÚMULA:“Dispõe sobre o atendimento prioritário de
agricultores familiares e pequenos produtores rurais do
município de Campo do Tenente no âmbito do programa
“Porteira Adentro” e dá outras providências. ”
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 1º caput da Lei 804/2013 com inclusão de parágrafos, passando a
viger com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o PROGRAMA
PORTEIRA ADENTRO, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras de infra
estrutura, preferencialmente nas pequenas propriedades rurais localizadas no Município
de Campo do Tenente, Estado do Paraná.
8 1º São beneficiárias prioritárias desta lei as pequenas propriedades rurais e aquelas
pertencentes à agricultura familiar nos termos da Lei Federal 11.326/2006 e Decreto
Federal nº 9.064/2017 e suas alterações, bem como produtores de alimentos orgânicos.
$ 2º Não há hierarquia entre pequenos produtores rurais, agricultores familiares e
produtores de alimentos orgânicos, devendo ser respeitada a ordem cronológica de
requerimentos.
8 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal implementar o programa PORTEIRA
ADENTRO nas propriedades que não foram abrangidas pelo parágrafo primeiro, desde
previamente todos os requerimentos protocolados por pequenos
que sejam atendidos
utores de alimentos orgânicos.
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2025.
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MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei permite o atendimento prioritário dos pequenos produtores rurais
e agricultores familiares no âmbito do “Programa Porteira Adentro”.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), “a
agricultura familiar responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil. O
último censo agropecuário realizado pelo instituto em 2017 mostrou que, naquele período,
os pequenos respondiam por 48% da produção de café e banana, 80% da mandioca,
69% do abacaxi e 42% do feijão. Embora correspondesse a apenas 23% do total de
estabelecimentos agropecuários brasileiros, como mostrou o censo, a agricultura familiar
empregava mais de 10 milhões de pessoas naquele ano, 67% das ocupações no setor. O
IBGE mostrou ainda que a agricultura familiar era a base da economia de 90% dos
municípios brasileiros com até 20 mil habitantes” (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
As pequenas propriedades rurais, com suas características de produção
diversificada e em pequena escala, muitas vezes enfrentam discriminação nas políticas
públicas em função do seu tamanho, sendo frequentemente deixadas de lado em favor de
grandes empreendimentos. No entanto, é justamente na agricultura familiar e nas
pequenas propriedades rurais que se encontra a capacidade de produção de alimentos
mais sustentáveis e de maior valor agregado à economia local, promovendo a segurança
alimentar e o desenvolvimento regional equilibrado.
Em nosso municipio predomina a agricultura familiar e a produção em pequenas
propriedades rurais. todavia diante da alta demanda de implementos e maquinários e
ausência de previsão de prioridade destas categorias, muitos pequenos produtores rurais
e agricultores familiares acabam ficando desatendidos em detrimento de produtores
maiores, mesmo os primeiros tendo maior necessidade.
Desta forma, apresentamos o presente projeto de lei, e desde já contamos com o
voto favorável e aprovação dos nobres colegas vereadores desta casa.
Campo do Tenente, 01 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VEREADOR

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