| Tipo | Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução do uso de papel no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL pec a O A a ads e CAMPO DO TENENTE - PR AN PROJETO DE LEI Nº 002/2025 (Autoria: Vereador Rafael de Jesus Ventura) SECRETÁRIA SÚMULA: “Dispõe sobre a redução do uso de papel no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências. ” WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituída a política de redução do uso de papel na Câmara Municipal de Campo do Tenente, visando promover a modernização administrativa, a sustentabilidade ambiental e a eficiência na gestão de documentos e processos legislativos. Art. 2º — Para a efetivação desta política, a Câmara Municipal adotará as seguintes diretrizes: | — Priorização do uso de documentos digitais em substituição aos documentos impressos, sempre que possível; Il — Implantação de assinaturas eletrônicas e certificação digital nos processos administrativos e legislativos; HI — Digitalização progressiva dos arquivos e documentos oficiais da Câmara, IV — Utilização de sistemas eletrônicos para comunicação interna e externa, reduzindo a necessidade de impressões; Aprovado L Discussão: Ba M [EN 2280) ' Dal PRESIDENTE www.camaract.pr.gov.br Av. Miguel Komarchewski 13) Erg (41) 3628 - 1616 274 - Centro / CP 111 (2) contato(Qcamaract.pr.gov.br Ny CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR Ana. V — Estímulo ao uso de dispositivos eletrônicos para consultas e leituras durante sessões e reuniões; VI — Impressão frente e verso e reutilização de papel sempre que a impressão for indispensável; VII — Aquisição de equipamentos eletrônicos para o processo legislativo. Art. 3º. Medidas de Implementação: |- A Mesa Diretora será responsável pela regulamentação das medidas previstas nesta Lei e pelo monitoramento da redução do consumo de papel; | - A Câmara poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados para implantação de tecnologias que favoreçam a digitalização e a sustentabilidade, |Il — Os servidores e vereadores receberão capacitação para a utilização dos sistemas digitais adotados; IV - A economia gerada com a redução do uso de papel será aplicada na melhoria dos serviços legislativos e no aperfeiçoamento da tecnologia da informação. Art 4º. A administração da Câmara apresentará relatórios no final de sua gestão sobre a redução do consumo de papel e os impactos ambientais e financeiros gerados. Art. 5º. Os casos excepcionais em que o uso de papel for imprescindível deverão ser justificados pela área responsável. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. (41) 3628 - 1616 À) Av Miguel Komorchewski 274 - Centro/ CPM 5; www.camaract pr.gov.br (=) contatoQcamaract pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de março de 2025. N y Vida RAFAEL DE JESUS VENTURA VEREADOR JUSTIFICATIVA JUSTIFICA ITA O Projeto de Lei implementar uma política de redu Campo do Tenente, com O objetivo de promover à modernização a dade ambiental e a eficiência na gestão de documentos e processos legislativos, nº 002/2025, de autoria do Vereador Rafael de Jesus Ventura, visa ção do uso de papel no âmbito da Câmara Municipal de dministrativa, a sustentabili www.camaractpr.gov.br (=) contatocamaract prgov.br o) Av. Miguel Komarchewski (41) 3628 - 1616 274 - Centro / C.P. 11 CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR ES Stimo oo ro = Com a crescente digitalização de processos e documentos, é fundamental que a administração pública se adapte às novas tecnologias, otimizando recursos e diminuindo os impactos ambientais causados pelo uso excessivo de papel. Este projeto visa reduzir os custos operacionais da Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade, ao adotar práticas mais ecológicas, como a digitalização de documentos e o uso de sistemas eletrônicos para comunicação interna e externa. Objetivos e Benefícios: Sustentabilidade Ambiental: A redução do uso de papel é uma medida fundamental para diminuir a quantidade de residuos gerados pela Câmara Municipal, contribuindo para a preservação ambiental. Além disso, a digitalização de documentos e a implantação de assinaturas eletrônicas diminuem a demanda por recursos naturais, como a madeira, necessária para a produção de papel. Eficiência Administrativa: A adoção de documentos digitais e sistemas eletrônicos trará maior agilidade nos processos administrativos e legislativos, tornando a tramitação de documentos mais eficiente. A digitalização dos arquivos permitirá o fácil acesso e a organização dos documentos, reduzindo o tempo gasto na busca por informações e aumentando a produtividade dos servidores. Redução de Custos: A implementação dessa politica trará uma significativa economia de recursos financeiros, com a redução dos gastos com papel, impressoras e outros materiais de escritório. A economia gerada poderá ser reinvestida na melhoria dos serviços legislativos e na atualização das tecnologias de informação. Capacitação e Inovação: O projeto também prevê a capacitação dos servidores e vereadores para a utilização dos sistemas digitais, o que fomentará a inovação dentro da Câmara Municipal, incentivando a modernização continua da administração pública. Transparência e Monitoramento: A criação de relatórios anuais sobre a redução do consumo de papel e a disponibilização dessas informações no Portal da Transparência garantem a transparência do processo e permitem o acompanhamento dos impactos financeiros e ambientais da implementação da lei. Desta forma, apresentamos o presente projeto de lei, e desde já contamos com o á voto favorável e aprovação dos nobres colegas vereadores desta casa. ) | Ada) É] (41) 3628 - 1616 7) Av. Miguel Komnarchewski 3) wwnw.comoaractpr.gov.br 274- Centro/ CRM contato(Aicamaroct prgovbr CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR Campo do Tenente, 27 de março de 2025. Tu : ) pr RAFAEL DE JESUS VENTURA VEREADOR W£) www.camaract.pr.gov.br (Exa) contatoDcamaract prgov.br EN (AD 3628 - 1616