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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre a criação do Orçamento Participativo Digital no município de Campo do Tenente e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
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E
Asa:
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
(Autoria: Vereador Rafael de Jesus Ventura)
PROTOCOLO
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do Orçamento
Participativo Digital no município de Campo do Tenente e
dá outras providências. ”
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado
do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Orçamento Participativo Digital (OPD) no Município de Campo do
Tenente, como ferramenta permanente de participação popular na definição das
prioridades para aplicação dos recursos públicos.
Art. 2º. O Orçamento Participativo Digital tem como objetivos:
|— Ampliar a participação popular na elaboração do orçamento Municipal;
|| - Proporcionar maior transparência na alocação dos recursos públicos,
|ll — Garantir que as demandas da população sejam consideradas na definição das
prioridades do município;
IV — Utilizar a tecnologia para facilitar o acesso da população à gestão pública.
Art. 3º. Do funcionamento da Plataforma Digital:
|- O OPD será operacionalizado por meio de plataforma digital disponibilizada no site oficial
da Prefeitura e da Câmara Municipal,
| — O sistema deverá ser de fácil acesso e permitir o envio de sugestões e propostas pelos
cidadãos durante todo o ano;
|Il— As sugestões poderão ser feitas por qualquer cidadão residente no município, mediante
1$7 www.camaract.pr.gov.br
(41) 3628 - 1616 A av Miguel Komarchewski
A 274 - Centro/ CPM (=) contato(Dcamaract.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
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IV — As propostas enviadas serão classificadas por área temática (educação, saúde,
infraestrutura, meio ambiente, segurança, entre outras);
V — As propostas mais relevantes e viáveis poderão ser incluídas no Projeto de Lei
Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA);
Vi — Em dificuldade de implementação do sistema ou troca de site, os poderá ser
disponibilizado um e-mail para o envio de sugestões, até que seja regularizado.
Art 4º. A Câmara Municipal e a Prefeitura deverão promover campanhas de divulgação do
OPD, incentivando a participação da população.
Art. 5º. Anualmente a Prefeitura e a Câmara poderão divulgar um relatório sobre as
sugestões recebidas, as propostas encaminhadas e as ações adotadas.
Art. 6º. O Poder Executivo e Legislativo regulamentarão esta Lei no prazo de 120 dias,
definindo os detalhes técnicos da plataforma digital e dos critérios de avaliação das
sugestões.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias dos poderes.
Art 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2025.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR
Av. Miguel Komarchewski 3) www.camaract.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o Orçamento Participativo Digital (OPD) no Município
de Campo do Tenente tem como objetivo ampliar a participação popular na definição das
prioridades de aplicação dos recursos públicos, utilizando a tecnologia para tornar O
processo mais transparente e acessível.
Por meio da plataforma digital, qualquer cidadão poderá sugerir propostas para
áreas como saúde, educação, infraestrutura e segurança, influenciando diretamente na
elaboração do orçamento municipal. O sistema permitirá a coleta continua de sugestões,
garantindo que as demandas da população sejam ouvidas e, quando viáveis, incluídas nos
projetos de lei orçamentária.
Além disso, a iniciativa busca promover maior transparência na alocação dos
recursos, incentivar o envolvimento da comunidade nas decisões administrativas e criar um
canal de comunicação direta entre os cidadãos e a gestão pública.
A regulamentação do OPD será realizada pelo Executivo dentro de 120 dias e a
implementação será feita com recursos orçamentários específicos, sem impacto adicional
no orçamento municipal. A proposta visa fortalecer a democracia participativa e o
compromisso com a gestão pública eficiente e transparente.
Desta forma, apresentamos O presente projeto de lei, e desde já contamos com O
voto favorável e aprovação dos nobres colegas vereadores desta casa.
Campo do Tenente, 27 de março de 2025.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR
(41) 3628 - 1616 E Av. Miguel Komarchewski
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