| Tipo | Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Orçamento Participativo Digital no município de Campo do Tenente e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR y y E Asa: PROJETO DE LEI Nº 003/2025 (Autoria: Vereador Rafael de Jesus Ventura) PROTOCOLO SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do Orçamento Participativo Digital no município de Campo do Tenente e dá outras providências. ” WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Orçamento Participativo Digital (OPD) no Município de Campo do Tenente, como ferramenta permanente de participação popular na definição das prioridades para aplicação dos recursos públicos. Art. 2º. O Orçamento Participativo Digital tem como objetivos: |— Ampliar a participação popular na elaboração do orçamento Municipal; || - Proporcionar maior transparência na alocação dos recursos públicos, |ll — Garantir que as demandas da população sejam consideradas na definição das prioridades do município; IV — Utilizar a tecnologia para facilitar o acesso da população à gestão pública. Art. 3º. Do funcionamento da Plataforma Digital: |- O OPD será operacionalizado por meio de plataforma digital disponibilizada no site oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, | — O sistema deverá ser de fácil acesso e permitir o envio de sugestões e propostas pelos cidadãos durante todo o ano; |Il— As sugestões poderão ser feitas por qualquer cidadão residente no município, mediante 1$7 www.camaract.pr.gov.br (41) 3628 - 1616 A av Miguel Komarchewski A 274 - Centro/ CPM (=) contato(Dcamaract.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR “ Bd Dos AS lima nó rena IV — As propostas enviadas serão classificadas por área temática (educação, saúde, infraestrutura, meio ambiente, segurança, entre outras); V — As propostas mais relevantes e viáveis poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA); Vi — Em dificuldade de implementação do sistema ou troca de site, os poderá ser disponibilizado um e-mail para o envio de sugestões, até que seja regularizado. Art 4º. A Câmara Municipal e a Prefeitura deverão promover campanhas de divulgação do OPD, incentivando a participação da população. Art. 5º. Anualmente a Prefeitura e a Câmara poderão divulgar um relatório sobre as sugestões recebidas, as propostas encaminhadas e as ações adotadas. Art. 6º. O Poder Executivo e Legislativo regulamentarão esta Lei no prazo de 120 dias, definindo os detalhes técnicos da plataforma digital e dos critérios de avaliação das sugestões. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes. Art 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de março de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA VEREADOR Av. Miguel Komarchewski 3) www.camaract.pr.gov.br q 1616 E mem RaLSSe = de A 274 - Centro / CR NI contato(Dcamaract.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR XY 1: k JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que institui o Orçamento Participativo Digital (OPD) no Município de Campo do Tenente tem como objetivo ampliar a participação popular na definição das prioridades de aplicação dos recursos públicos, utilizando a tecnologia para tornar O processo mais transparente e acessível. Por meio da plataforma digital, qualquer cidadão poderá sugerir propostas para áreas como saúde, educação, infraestrutura e segurança, influenciando diretamente na elaboração do orçamento municipal. O sistema permitirá a coleta continua de sugestões, garantindo que as demandas da população sejam ouvidas e, quando viáveis, incluídas nos projetos de lei orçamentária. Além disso, a iniciativa busca promover maior transparência na alocação dos recursos, incentivar o envolvimento da comunidade nas decisões administrativas e criar um canal de comunicação direta entre os cidadãos e a gestão pública. A regulamentação do OPD será realizada pelo Executivo dentro de 120 dias e a implementação será feita com recursos orçamentários específicos, sem impacto adicional no orçamento municipal. A proposta visa fortalecer a democracia participativa e o compromisso com a gestão pública eficiente e transparente. Desta forma, apresentamos O presente projeto de lei, e desde já contamos com O voto favorável e aprovação dos nobres colegas vereadores desta casa. Campo do Tenente, 27 de março de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA VEREADOR (41) 3628 - 1616 E Av. Miguel Komarchewski —— ir eee er a eee . = E aà 6» www.camaract.pr.gov.br 274 - Centro / CPM contatoQcamaract.pr.gov.br