| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens móveis do Patrimônio da Câmara de Campo do Tenente ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº017/2025 SÚMULA: Autoriza a doação de bens móveis do Patrimônio da Câmara de Campo do Tenente ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1. Ficam declarados como inservíveis para a Câmara Municipal de Campo do Tenente, os bens móveis listados no anexo 1 desta Resolução. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campo do Tenente os bens móveis relacionados no Anexo I desta Resolução, mediante termo de entrega, destinando-se, em especial, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Cultura e Turismo. Art. 3. O setor de Patrimônio, após os trâmites legais, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis constantes do anexo I, e o setor contábil-financeiro realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e registros necessários. Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente - PR, 29 de outubro de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente MARCOS WESLEY LAZARINO Vice-Presidente GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN 1º Secretário JOSEMAR VEIGA 2º Secretário ANEXO I 1 Mesa - 245 1 Balcão de Pia branco 1 escrivaninha branca 1 fogão - 247 1 botijão de gás 1 quadro gestão 2018 1 quadro azul decorativo 2 mesa preta de escritório 1 mesa aérea - 143 1 armário aéreo (nicho Imx20) Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador: A82B159C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2025. Edição 3398 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/