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materia nº 3/2010

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTONIO GABARDO JÚNIOR.
native_id1220

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-25 APRESENTADO EM PLENÁRIO Lei n°2.173/10
2010-03-02 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Votação Única

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N°03/10
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ANTONIO GABAR DO JÚNIOR", conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei,
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTONIO
GABAR DO JÚNIOR", pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nO
10.757.918/0001-33, com sede na Rua "io dos Zanet s/no, no Conjunto
Habitacional Joaquim Celestino Ferreira, cidade de Campo Largo,
Estado do Paraná.
Art.2° A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério
do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril
de cada ano, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório
circunstanciado de suas atividades realizadas e desenvolvidas de
cada ano.
Art.3° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
1- Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as
exigências do artigo anterior;
11- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços neles compreendidos;
111- alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa)
dias contados da averbação no registro público, não comunicar a
ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Câmara Municipal em 01 de março de 2010.
~~
Sandra Marcon
Vereadora
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717/3392-1082/3392-3103
e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br
ANEXO I·A
CADASTRO DE UNIDADE EXECUTORA
Atenção!
• Se não houver nenhuma alteração dos dados impressos ou complementação, preencha obrigatoriamente o BLOCO - 5 Autenticação,
• Se houver alterações ou complementações, você deve fazê-Ias no campo em branco abaixo da informação a ser alterada,
01 - CNPJ 02 - Nome da unidade executora
110,757,918/0001-33
I
tPMF CMEI ANTONIO GABARDO JUNIOR
I
03 • Endereço ( rua, Avenida ou Praça e N° )
I
IRUAIlIO DOS ZANET
,
04 - Complemento do Endereço (Andar, Sala, ate... ) 05 - Bairro
I I
[ONJ JOAQUIM C FERREIRA
I
06 - UF 07 - Município 08 - CEP
I·
PR I
\CAMPO LARGO I r3602.625 I
09 - Caixa Postal 10·000 11 • Telefone 12 - Fax 13-E-Mail
I 1 1
41 I 133923645 II I 1 I
L 1 1 I I II I 1 1
l' .•.ó.•digo do banco 15 - Nome do banco 16 - UF 17 - Município da Agência
,-
001 IIBANCO DO BRASIL
I
~ fAMPOLARGO ,
18 - Código da Agência / DV 19· Nome da Agência 20 - N° da Conta Corrente / DV (PODE)
I
0695
I
fAMPOLARGO II I
21· CPF 22· Nome
r04.522.829.34
I
tRLETE AROIGO ROORIGUES
I
23 • N° da Carteira de 24 • Data de emissão 25-Órgão Exp~} , , ,26,~,Endereço (Rua, avenida ou praça e número) L:733-3 -==1 r 1/03/1997 1t==JB
IRUACECILIA MARTINI PUPPI, 248
I
27 - Complemento do endereço (Andar, sala, etc.) 28 - Bairro / Distrito
C I rOSSA SENHORA DO PILAR
I I ----
1
29· UF 30 • Municipio 31 • CEP
I
Pg
t:0LARGO
I
r3601-690-==1
t;g 33-Tolofooo, 34 - Fax 35· E-Mail
,1 r2923535
I I II I
36 - Cargo ou Função 37 - Data de Inicio 38 • Data de encerramento mandato
fRESIOEIílTE(A)
I
e/07/2008 I
e/07/2010 I
Assinale com um "X", na quadricula correspondentll para informar se a escalá IIstá ou não vinculada à UEx, e informar o percentual de
recursos de custeio li de capital que cada escola com mais de 20 alunos deseja receber no próximo exercicio.
39 - Vinculada a UEx ? 42 • Prog. Recursos
Custeio Capital
I ,-_I-,,-~I to)
Nome e assinatura dota) Dirigente da UEx ou do seu Representante Legal
I
Nome: A ,~'1!~E' T;:' tv',' n , f-j () l'? Q '() Fr. I ;:-i (j ;'=",>
Assinatura, }.:?J (~~Jf:'" \I::~\"'I~' :(i <':::C' ('i.A/ '3 li /--•:.:
/ t" .. / \J
/ ~t ..'
...-"'--
." .•.\
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃODEPAIS,lVIESTRES E FUNCIONÁRIOS
Art.IO A Associação de Pais; Mestt:ese Funci9nário dçr Centr(),'Municipal de Educação
Infantil Antonio Gabardo Júnior, com sede e foro no Município de Campo Largo, Estado
do Paraná, localizado na Rua Ílio dos' Zannet, 'sln, baiITo,Conjuntp Joªquim Celestino
Fen'eira, CEP: 83.602-'010, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais
ou regulamentares que lhe forem aplicados. .
Art. r A APMF, ou similares, pessoa jüridica de direito privado, é um órgão de
representação dos Pais, Mestres e FUllcidnários 'ôbEstãbelecin'lento de Ensino, não tendo
caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados
os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo indetenninado.
1- discutir, no seu âmbito' de ação;~obreações de assistência ao educando, de
apIimoramento do ensino e integração família - :escola - comunidade,
12 NOV. l008
enviando sugestões, em consonância com' a Proposta Pedagógica, para
apreciação do Conselho Escolar e equipe-pe~agógica-administrativa;
II- prestar assistência aos educandos, professores e- funcionários, assegurando￾lhes melhores condições de eficiência escolar, em consonância com a
Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
1Il- buscar a integração dos segmentos da sociedade organizada, no contexto
escolar, discutindo a polÍtica educaci~naI, visID1dosempre a realidade dessa
comunidade;
IV- proporcionar condições ao educando para participar de todo o processo
escolar, estimulando sua organização em Grêmio Estudantil com o apoio da
APMF e do Conselho Escolar;
v- represeptar os reais interesses da, co~unidade ç§colar, coptribuindo, dessa
fôrma: p~râ a mell1õIiâ'dª qilªlídade::d6 eíisÚ16'~vr~àiú:lo:'umáescola pública,
gratüi6í:e'universáf;' ." ~" -. 'v'" .~" .• " .• -. ··0· .. ,... . .
promover o entros'aqí~iíto"'enfre"pa!S'~lúriôs, : ~p;~re~sorese funcionários e
toda a' 'cQomunidade;àti~ves' de~tívidâdês', scidoeducativtts .e culturais e
desportivas, ouvido o Conselliô Escorar,: " - " ."
gelir e administrar os' reclÍrs6sfrn~êeiios' próprios e os que lhes forem
repassados através de 'cOIivênio's';' :{Ie' acordo éom as prioridades
estabeleddas em reunião conjunta com o Conselho Escolar, com exceção
dosrepasses realizados pelo Poder Municipal, q!le serão administrados pelo
GestorFi.nancéi~o ~~n{dp~l,,-.~9~~~~~~~p~-liyrõ.at;I; ...
colaboáir~ corri' a riíámiienção e conservação do prédio escolar e suas
instal!i99.es""consci.en~i~a!1~p,s~~r:~..a ..~J.Ill!n.~<:ia~esobre a importância
desta açã~.
...~çÀpÍTuiQ.'IV,'-.:··':o
DAS ATiuBiJi-ç6ES
1- acompanhar o desenvolvii;nentO.da.'P.i:opQstaP~dagÓgica, sugerindo as
alterações que julgár' riecessárias ao Conselho Escolar do Estabelecimento
de Ensino, para deferim~nto ou não.;.., -.__._.__ ~
. ,- . . .... ~
11- observar· as disposições legais e regulamentares vigentes, inclusive
Resoluções emanadas da Secretaria Municipal de Educação, no que
concerne à utilização das dependências da Unidade Escolar para a
realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;
1 2 Nnv. 2008
III- estimular a clÍaçào e o desenvolvimento de atividades para pais, alunos,
professores, funcionários, assim como para a comunidade, após análise do
Con'selho Escolar;
IV- promover palestra'>, conrerencias e grupos de estudos envolvendo pais,
professores, alunos, funcionários e comunidade, a partir de necessidades
apontadas por esses segmentos, podendo ou não ser emitido certificado, de
acordo com os critérios pa SMEC;
V-colaborar, de acordo com 'as possibilidades financeiras da entidade, com as
necessidades dos alunos comprovadamente carentes;
VI- convocar, através de edital e envio de comunicado, a todos os integrantes da
comunidade escolar, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência,
para a Assembléia Geral Otdinária, e com no mínimo 1 (um) dia útil para
a ..;\~se~b!éia. gera! ~~t!ao.~~i~ár:'!~?;.~II!.,Po.r.áP.<?,.~9mRatível com o da
maioria~a comu1?-iqaqe ..esc~iar, coiJi ...P~u~,!.. c~arámente definida na
convocatória;
VIJ- reunir-s~ ..com oç0I!~~J~<>.,"~scolar p~~,~e!1!1ir ,9 4.estin.o dos recursos
advinqos .de convênios' públicos medíartte.a elaboração de planos de
aplicação .•'bem como reunil:-se para â 'prestáçãó"ôe co~tas desses reeursos,
com reg!s,tro em.' â~,~SOIU "exceção dôs' repasses' realizados pelo Poder
Munícipal, que serão administrados pelo Gestor Financeiro Municipal que
prestar.ª çontaspQst.~riQffil~Jlte aoCons~lho .Pe.li1?eratiyoe Fiscal;
. .~..
VIIl- apreseiÍtát' balancetesemestral' aos' ihtegràrItes da comunidade escolar,
atravçs .d.eeditais e eIl.1,Ass~mbléi.aGerªl; ..... "... 'o'
IX- registrar em livro ata d~_APMF, COmas assinaturas dos presentes, as
reuniõ,es: .de Diretoria, _'C<?~selhoDeljb~~~~ivo' e' Fisc.~l? preferencialmente
com a participação dO.Conselho Esco!aI:~. .
X- registrarem livro ata da APMF as Assembléias Gerais Ordinárias e
Extrao.rdinárias da.A~~~,co.IIl as a~~~a~ura~ do~ I?r~sentes;
XI- registrar em livro próprio a'prestação d~'éont'!s de valores e inventários de
bens (patrimônio) da "associação, sempre qüe 'uma" nova Diretoria e
ConseIhoDeliberativo e FIscal toniaré,fu-l'osse: <iando-se'conhecimento à
Direção do EstabeIe5im~p~?:de Ensino;' ~' .. :' '._ ,'-.. -..... .
XII- aplicar as receitas oriundas de qualquer contribuição voluntária ou doação,
comuniCàndoirá:gulàí1dã:des, ".quarià9~--'coÍistatàaas:~'ç\- Diretoria da
Associaçâo e à Direçao'do'Estabeleciíriêrito de Ensino;
XIII- receber doações e contribuições voluntái-iás; f6ri{ecerid6 o respectivo recibo
preenchido em 02 vias;.
XIV - promover a locação de" serviço~ de terceirosp~a prestaçã9. de serviços
temporários na forma.pre~..crita· no Cód{go "CIvil ou naConsolid,ação das
Leis do Trabalho, mediante prévià informação" à 'Secretaria Municipal de
Educação;
mobilizar a comunidade escolar, na perspectiva de sua organização
enquanto órgão representativo, para que esta comunidade expresse suas
expectativas e necessid~l(les;
enviar cópia da prestação de contas da Associação à Direção do
Estabelecimento de Ensino, depois de aprovada pelo Conselho Deliberativo
e Fiscal e, em seguida, tomá-Ia pública;
XVIl- apresentar, para aprovação, em Assemhléia Geral Extraordinária, atividades
com ônus para os pais, alunos, professores, funcionários e demais membros
da APMF, ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino;
XVIII- indicar entre os seus membros, em reunião de Diretoria, Conselho
Deliberativo e Fiscal, o(os) representante(s) para compor o Conselho
Escolar;
XIX- celebrar cçmvêmos' com o Poder Publico
'par~'o desenvolvimento de
atividades - curricuhiie(' Tmplantaçãoe lmpléiriêiiiação de projetos e
programas nos Estábéfééiínentos de Ensino da Rede Pública Municipal,
aprese.nta..ndoplano. <J~.. ~p'licaç~o.!ios rec~rs9s.. pliblicos eventualmente
repassa4'os e pres1açªo.~,e c<?nta~ao Tribuna:l\ de Contas do Estado do
Paran~~dosrecursos utilizaAos;
XX- celebrm:~ontratos a~mi!U~trativosco~ o ~o~de.~..Pú1?lico,nos termos da Lei
Federalt:I°8.666/93,ptest~do-se contas aO Tribunal de Contas do Estado
do Paraná dos, recursos ~tilizad.os,com o acompanhamento do Conselho
Escolar;
. - ', .. - ..
XXI- celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito privado ou com pessoas
fisicas para a consecüção dos seus fins, nos termos da legislação civil
pertinente, mediante prévia informação à Secretaria Municipal de
Educaç~o;
- , .~., ._.. -.- " . - . ,. ."
XXIl-' m'l:ntet_atualizada,orgaÍl~z':ldae~oni arquivo ,correto.toda .a documentação
referente à AP~F, .obede~~ndoa disI?ositivos legais e normas do Tribunal
de Con~as; .
XXIlI- informar aos órgãoscompétentes, quando do afa~tamento do presidente por
30 dias consecutivos anualmente, dando-s~.~ciência ao Diretor do
Estabel~éimento deEnsino~: .. ",.
~
Parágrafo Único. Manter atualizado o Cadastro Nacionál de Pessoa Jurídica (CNPJ) ~..,
junto à Receita Federal, a RAIS junto ao Ministério do Trabalho, a Certidão ,rii
Negativa de Débitos ~o INSS, ? ~a4~tro da A~s~ciaçãoj~nto ao Tribunal de Contas I~~~
do Estado do Parana, para sohcltaçao da Certldao NegatIva, e outros documentos da ~, ~ ~
legislação vigente, Para os fins necessátios. . . ~... ~ ~
ao Q 5 ':l
'!l "" ..:~
iW\;~
<,i ~
\-' CJ
~U>
". ~_.".- ---
DA CONTRIBUIÇÁOSüCIAL
. .
Jk)ek ~clJ ~o '~dv< ~tJJ-J
I. fixada em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, e
Conselho Escolar, com a maioria de seus membros, no final do ano letivo.
Tal contribuição não poderá ultrapassar anualmente a 10% do salário
mínimo vigente;
II. recolhida mediante recibos numerados, emitidos em duas vias, sendo uma
via para o integrante contribuinte e a outra para a Tesouraqa da
Associação de Pais, Mestres e Funcionários; ,
III. fixada por família, independente do número de filhos matriculados na
Unidade Escolar, por professores e funcionários:
§ 1
0 Aos pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento
da vida escolar do(a) aluno(a), professores e funcionários que
contribuírem com valores maiores do que o limite fixado, será fornecido,
além â6r'ecibô de'cefÍitri5uição social, outro recibo a título de doação, com
a diferença de valor.
- ... . •. ,., .-"
§ 2
0 O_total aireca<tado_com as contribuições voluntárias será depositado
em estabelecimeritoban.~ário, em conta vinculada da APMF, ou similares,
a ser ..movimentada conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da
Associação, devendo ser ratificada por um dos pais do Conselho
Deli1:ierativo e Fisêat éscõlhido pelos demais.
~, .. .....
§ 3o Os recursos ..~,e.çadados serão utilizados para a melhoria da
qualidade do ensino e no atendimento do aluno carente, ouvido o
Conselho Esc01ar,~m~' consonânCia com a Proposta Pedagógica do
Estabelecimento de-Ensino.
§ 4
0 A contribuição vOluntária não poderá ser vinculada ao ato de
matrícula, podendo a20ntecer em qualquer época do an? letivo.
§ 5° A contribuição ~ocial voluntária poderá ser em moeda corrente ou
outras formas de... arrecadação, tais como: materiais de consumo, de
expediente e serviços.
. .
'.,' .
§ 6° O descumprimento dos dispositivos elencados neste capítulo ensejará
responsabilidade civ.il di>s membros da Diretoria e Conselho Deliberativo
e Fisc.al da APMFóU;_similares, cabendo a defesa com recursos.
~CAPÍTULO VI
DQPATRIMÔNIO
Art. 6° O patrimônio da APMf. é constituído pelos bens móveis e imóveis,
incorporando qualquer título:
I. os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APMF, devem ser
obrigatoriamente .eontabilizados e inventariados em livro próprio,
integrando seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da Diretoria
e do Conselho Deliberativo e Fiscal, permanecendo uma copIa
atualizada do registro com a Direção do Estabelecimento de Ensino;
11. a APMF deve manter em dia o cadastro de ~eu patrimônio;
~
111. a compra, venda ou doação do todo ou de parte do patrimônio da APMF
deverá ser decidida em Assembléia Geral pela maioria dos votos;
IV. manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros
próprios, assegurand0 a respectiva'exatidão dos registros contábeis.
Parágrafo Único. O patrimônio público não integrará o patrimônio da APMF, ou
similares, em nenhuma hipótese.
I
DA CAPT Aç~(f E APLICAÇÃO DOS ~CURSOS
'.~
contribuição social YQlirntária dos integrantes;
auxílios, subvenções. e doações eventua'(menteÃconcedidos pelos poderes
públicos e pessoas físicas ou jurídicas; ~\ ::!tt :
campanhas e prom()ções diversas em ~:~onforWidade com a legislação
vigente; " ..'..
o'.•
juros bancários e correções monetárias: prov~nientes de aplicações em
Caderneta de Poupança e/ou Conta-Corr~nte;~
investimentos e operações monetárias, p~viamente autorizados pelo
Conselho Deliberativo e Fiscal e o Conselho EscOlar;
recursos auferidos 'a partir da celebração \ de convênios e contratos,
administrativos e civis, com pessoas .<;te rliteito público e privado,
observando-se a legislação em vigor; ,
~.. ~
recursos recebidos a título de repasse voluntáriq do Poder Municipal, em
regime de cooperação, por meio de assinatura'de Termo de Convênio, ou
similar;
VIII- exploração da Cantina Comercial, respeitando-se a legislação específica.
Art. 8° A Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF, no início do ano
letivo, deverão elaborar, com base'em seus objetivos, um plano de ação da aplicação de
recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da
comunidade escolar, ouvida a Assessoria Técnica conforme a Proposta Pedagógica:
§ 1° As despesas,~mensais da APMF, acima de'3 (três) salários mínimos,
deverão ser autopzadas em primeira instância pela Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal" Conselho Escolar, e em segunda instância pela
Assembléia Geral oúvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de
Ensino.
§ 2° As despesas mensais da APMF, compreendidas entre 2 (dois) e 3
(três) salários mínimos, serão autorizadas em primeira instância pelo·
Conselho Deliberativo e Fiscal, e em segunda instância pela Assembléia
Geral ouvido o Conselho Escolar, atendendo-se preferencialmente ao
disposto no inciso V, do art. 3°, deste Estl\tuto.
/ .
§ 3° As despesas mensais da APMF, até o limite de 2 (dois) salários
mínimos, serão autorizadas pelo Presldente e Tesoureiro, conforme
prioridades estabelecidas no inciso V do art. 3o.
§ 4° As despesas efetuadas com recursos pro\i;enientes de convênios e
contratos celebrados com entidades públicas i4everão ser submetidas,
também, à aprovação do Conselho Escolar, ~únforme· determinado no
instrumento específico. ::~. (,
§ 5° As despesas efetuadas com recursos provenientes do Poder Público
Municipal, em atendimento ao inciso VII do artigo anterior, serão
geridas, independentemente do valor, pelo Gestor Financeiro Municipal,
que prestará contas dos gastos posterionnente ao Conselho Deliberativo e
Fiscal. I
~
I'
. CAPÍTULO VIII
. \
Art. 9° O quadro social da APMF será constituído c6m núrJero'iliniitado das seguintes
categorias de integrantes: efetivos, colaboradores e honor4rios:
.( j
§ 1° Serão integranfes efetivos tod,os ~s; Pais, oú responsáveis legais,
Mestres e Funcionáriós da Unidade ~sdolar.
§ 2° Serão integrantes colaboradorês,ex-alunos,pais de ex-alunos, ex￾professores, ex-funcionários e membros da comunidade que manifestarem
o desejo de participar.
§ 3° Serão integrantes honorários, por indicação dos integrantes efetivos,
com a aprovação da Assembléia Geral,Jodos aqueles que tenham prestado
relevantes serviços à Educação e à APMF.
§ 4° São consideradôs Mestres para efeito deste Estatuto todos os
professores e especialistas em exercício na Unifade :Escolar .
.,
J:
1-
Il￾IIl￾IV￾votar e ser votado; ,',
apresentar novos int~~antes para a ~p~ação do quadro social;
.. ~t
apresentar sugestões ~ oferecer colaQ,oraçã9 à APMF;
con;ocar ~~sembléia Geral'. Extra~rdi~a,' obse~ando o disposto no
paragrafo umco do art. 18; :(; .
t
I
•
{, }!, .. ' .1 2 NOV. Zo08
~ .J.":~'"
.." \1fi~'::' ~h. ,
solicitar, em Assembléia Geral, esclar~~hiePios" ..acerca do controle dos
recursos e encaminhamentos da APMF;, !~\t,
'.;
f ' '.
verificar, a qualquer momento que.')se '\f\zer necessário, livros e
documentos da APMF; . ". ,\ fi
participar das atividades promovidaS pela .~PMF: bem como solicitar
utilização das dependências do estabflfcime~to nos termos do art. 4
0
do
inciso II deste Estatqto. . .).. . : ,
\ : ,] .. ~
Art. 11 Constituem deveres dos integrantes efetivos: \\i"
1- participar e estimular o envolvimefl!:'9t:~os demais componentes nas
atividades propostas pela APMF;;,' .
(' .;.
1I- conhecer, respeitar e fazer cumprir. este, Estatuto '.assim como as
deliberações da APMF; .
11I- comparecer às Assembléias Gerais e às reurll,ões da ~tMF;
IV-desempenhar os cargos e as atribuições que lhe fore~~onfiados;
V- colaborar na solução, dos problemas do aluno, professor, funcionário e do
estabelecimento; . "
VI- tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
Parágrafo Único. Os integrantes que 'não c~mpõéin o'quadro da Diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal não responderri;subsidi~~ente pelas obrigações
da Associação. . ~i' . '.
I
~'
Art. 12 Constituem direitos e deveres dos integrantçs colabo~adores: .
~ , .
1- apresentar sugestões à Diretoria, Çb~elho Deliberativo e Fiscal, em
Assembléia Geral, oferecendo colabàra~o' ~ APMf; :'
11- solicitar, em Assembléia Geral, esclarecÚnentos ,acerca dos repursos e
encaminhamentos da APMF; \.
participar das atividades pro'movidas' pela'
respeitando e,fazendo cumprir este Estatuto; I. i
• t ;~
tratar com respeito os alunos e demais integrantes.'
t .. H
'F
APMF,
\
"
.:.~ , ~ .
Constituem direitos e deveres dos integrantes honoráfios: : ~.\ ~~. >~ .
1- apresentar,: sugestões à Diretoria, Cons'etho' DeÚberativo
Assembléia <1!eral,oferecendo colabofação à APMF;
~ \' ,' I.
. !I . .~
.t ••••
~.
\
é Riscal, em (
I'
.'. . ~
,; ;, "~".' .
. )' ,::', ,~1 Z N~V ~OOB
" ; ~ i}:. ( . i
:'; >'<. '} (~"
lI- participar das atividades promovidas.'pel~~ 'APMF, conhecendo,
respeitando e fazendo cumprir este Estatuto; . :
f,
tratar com respeito os alunos e demais.integrçmtes ..
I " ..J
CAPÍTULO t~ .r
~. ;'1 .
DAÀDMINISTAA:ç~o
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~. ,'. ~.;
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o'! ~.t '. ').
:L~;\ »~' 1:
., :~.'. _.t r. . .
Art. 15 A Asse~b~éia Geral O~dinária, constituída lPe~~~?talidade dos !nte~antes, se~á
convocada e presIdIda pelo presIdente da APMF.".~\,:;?,~(", ", .' ;,
I. I,. . " I
Parágrafo Único. A convocação far-se-á 'p~i,pdftal,: em local 'visível e de
passagem, com no mínimo 2 (dois) dias úteis d~ antecedência, e por comunicado
eJ1viado a todos os integrantes. , ~iui' ,: .. : . .
,. 'i I·· I ~.
,;í/., 'I . .' ,1,
Art. 16 As Assembléias Gerais realizar-se-ão em Jwelra c6i1~~cação, coni presença de
mais da metade dos integrantes. efetivos, ou em seguh<ia éO!iyocação, meia hora depois,
com qualquer número de integrantes. , .J. . .'
1
t
Art. 14 São órgãos da administração da APMF: i
\~
1-
lI￾IlI￾IV￾Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo e Fiscal;
Par*grafo Único.
Extraordinária serão
com registro em ata.
~.
. t " . . .~
As deliberações'd~:':1 Assemblêia Geral Ordinária ou
apr'pvadas por maiotla. sirpples .dos 'integrantes presentes,
: \; t . .'
~i
Art. 17 Compete à Assembléia <;leral Ordiná~ia:J ~
I· , .
1- eleger, bianualmente, a Diretoria e o 'Con,selhç>Deliberativo e ~iscal;
. : ", ". \
II- discutir e aprovar o plano anual d,: tra~alho daAP~F;. ' '~,' ';
IlI- aprovar o relatório anual e a presta~~l.(>de. cont~ refere~s a~ exercício
anterior, com base em parecer do CO*$~lho Deliberativo é',f,iscal e parecer
do Conselho Escolar' . ~.~' •, J'; . .
, ,'" .. '.,1.
. " ~ .
IV- deliberar sob..reassuntos gerais de intere~s~;,~a APMF con~~ahtf do Edita}
de convocaçao. 't' :. . \i: \ . \
Art. 18 Compete à Assembléia Geral Extraordin~ri~: .~ : .. ,' i' .
1- deliberar sobre os assuntos motivadoref:da c}nvocaçã~!::;: .
'1 ";:' .: } .~
f r' ':'; . J' 1
A~Je.k .Jêd.Jd~: O r 2~{~'~ .(
J~ , , Jt .... ~.I ..
. . )' . ,. ;-.; ' .. ;:...' ..,.
.:)\ ~.~Y;1í.\..1\ tNOV. 1000
. ~}i, .. :.;. "~"", '
;,~ I":' ',.1 I
;"" " '!j \' I t
\ ~.4~~: . 'i,:"'~~".: " .
11- deliberar,. sobre as modificações dl~~ EstatRt~\ , homologá-Ias em
AssembleIa Geral convocada para estf:~;~ p' ::;~1:\;' '
III- deliberar sobre a dissolução da "~,l
'~r~ssembléia convocada
especificaII1ente para este fim; Ji,.:
'<,:: ' h{ ..1 '
IV- decidir sol:ire a prorrogação do mandato da, piretori~e do Conselho
Deliberativo e Fiscal, que nijo poder~~. exc~dera ;~O .(trinta) dias
consecutivos, nos cas9s em que .. est~a,,' .vencido .;.t'l as eleições
regulamentar,es não tenham sido t realjZ8;dasl',;)~,\; A~s~lél~ co~vocada
para este fim, ;' '; ((1';~\'J;' ..,,(: í ,
,i t ,l·t~. 'f ' .
V- definir e aplicar as penalidades pata os QCupa.Rte$:ide}cargosc(e Diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal em. Àssqnb~~~~\Q.e#l designada para este
fim; \ l t~!\:;~·,·(·:':~-[ \ . '
,.•.,..':' ..': " l
VI- cumprir o disposto no§ lOdo art. go d~fii~tàiu~ó'; ,';
VII- na vacância e/ou ausência do pr~side~t~~Vi~e~~~~sid~ntepor mais de 30
(trinta) dias consecutivos, a Assemblé~~ qeral ;;xtrao'rdinária elegerá os
substitutos, em reunião convoca,da pel?Cop~elliOi Deliberativo e Fiscal,
I fi l
'd d ~. . . "., '. , '
para ta na I a e., ' , (,\, .i.· "1 i;i,1 ., ','. "
~::lg~~:a~C::~~:~~u;, ~~~~i#~~::~t~,~,$~~~ad~~~::;~~i:
FIscal ~u 'por 1/5 (~mqum~o~ dos' ip.te~~t~, .. ~on:,~~l}\tn), :.dIa ut~l de
antece~encIa, por meu:> d~ <edIta~.~afixado.s ',~m Jo~~~s :~IsWe~~.e .dpj envIO de
comunIcado a todos os mtegrante~.· .. ) ': :'., ' ,; ':. '.,~'.",; , ,
" " \~H\+,: "
I.: ';:0 " " .'
Art. 19 O Conselho Deliberativo e Fiscal será:~gr$tih)idopor,'2'(dp.is) Mestres, 2 (dois)
Funcioná~os e 04 (qu~tro) Pais, d_esde que n~\.s~âw ':M~~~~~\ou Furi,Cionários do
EstabelecImento de Ensmo em qu~stao,) r :.','~r' ',.I .'~ l. \::,:'
,;'., \
t '.' • ,;l~ .: " :\-,', .';'~
'j • ~: •• ~. • 4- i' "v'
I ': ,~\y,')1~"" ,';.', :'~' .~\
Art. 20 Compete ao Conselho neliberanyo e Fis~al~'{.:~.:;·):;, . ~ ~ ,~, (
, I j' '{'"'' I' ,r 'I'. ,!
t " ~ 't~.'·\~\/.:..' ,I ; 1 : ~ ".. ' •
1- ~xaminar, obrigatoriame~te ~: ~~~~ ~e1p~st;rt?"'~~l~lflualq.uer. !e~po, OS
lIvros e documentos'n,sca~s f~:O~~na;,r1w~~ç;'par~r no lIvro ata
da APMF' \ ,;10 i' '''' ".' .~ j: "N<'~r' ~
11- apre~iar, o~ ba~:etes seme~tr~ii""~~~ J~~~~t;'~;~jY~i~qri~s s~m~strai~ e
anuaIS, a prestaçao de contas e a~;Jl~C? .~~!~e0~~IvIçJtades da DIretona,
registrando o parecer no ~ivro ata'~,~fN~~: ,");.,' i'.' f
111- emitir parecer' $obre' a 6bserV~,~;do'~~ lireçeAo.s ~oo'presente Estatuto
pelas ch~~as COJlcorrent~s às ;e!êj;~.~~, ~'pr~vi~f;nW.\à:~ua votação pela
AssembleIa Geral' . '~.ldL,~\,;'.: ',.\\:.~~.~t' :
, i"', ~1\" :,' ',' ~ lJ.rl, .
IV- autorizar inve~ti~entos e opera~,#Ft~~p~t~.aid~~' f~~u~s~~rovenientes
da APMF, regI~tr~do o(s) pare~f]\~~\;: l:~vn~..~~t~f~A~~~
V- aprovar em pn~eIra e/ou se~Q~.,~~cIa··~f~e~p~s~!:àa AP!"1F, de
acordo com o ~ISPOS~On~s § ,Io ~ f'~P:~:,go ~~~1;~r~f!~eIEs~~to;
VI- receber sugestoes prov,em~nt~ d+f~er-~:es,~fBtl.v?S;'1 i,' UA, ,
VII- convocar, sempre que)ustIfic~~~,;~~:~.~bl'a .G,~rf.llEx~;a~d~~a;
,
'~l)''.'
,.j ./ '~ " ~"" , , ,,{ti. . ,. . \
• I : ..' ,," \. • ':. '. . ,
\. t '. ,J, ;.
IA~'~~ ~~Jh.;)r;;,
,J
2
0 Tesoureiro; , . ,.
1; ~
1
0 Diretor SocioculturaJ e ~sporiivo; , .. ' , . .;"'.~~..
VIII- 2
0
Diretor Sociocultur~l e Esportivo; ,,:.,. ,r>"
IX- Gestor Financeiro MunicIpal.} ; I "
.; i:' .;J. :., ;..".t ~:' ,." ,.,.;\ "
Art. 22 Os Cargos de Diretoria serão OC~~9S 'somente por iÍ1~egrant~s~fetivos,
eleitos em Assem~léia G~ral co~~~cada esp~fifatÍ1eritepara es~€?fim,~pm,e~ceção do
Cargo de Qestor FmanceIro Mu4;cIpal, :que stfA::qcupad~ excluslva, ~obflkatona e
somente pelo Diretor do Estabel~Cime~to de Ernino: . '. ,,',.. '.
, : '. l h. '. . " ,.' .~:,
'\' ; , ."." '. . I r
§ 1
0
- Os cái-~os de ;Prçsi4~~tê;, Y~ce,.Presidente,,:lo Tesoureiro e 2
0
Tesoureiro serão privativqs de~.pdis, e/ou respon~á~ei~legais de alunos
matriculados com freqü~i~ lr\~gulai,' v~ados aos .S~rVido.res Públicos '
Estaduais. " .. ,'~ , j'; . ,~.. ;. '.' , "
I ,o: ~:' ,!'':', "; .. ~.~ . ~ ' .. ~~I. ,"" ~ ,
§ 2
0
- Os cargos de 1
0 e 2°,SqC(retàrio e .19, e 2° 'DJ;retor:Sdciocultural e
Esportivo. serão priv~ti~os ( :,d~Ú:;~Fofesso.res e:
i
,;:o~;."fun?iohários 'do
EstabelecImento de EnSInO, de&d~~~~ respeIt~daa,pandade. t
\ !' '} .,..;:, '. " .,
'. \ :., ""\ ~.:- ::;' 'r;:t~l<,,~,'.,"" .. :"'. t"
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Art.23 Compete à Diretoria::: \~'j ..\,' \ '~':'.I )Ji
" ,'-1\ " • • . 1;, • f: I
..~~\,. .\ ' , !~.,'
1- elaborar o plano ,anuàl Ae: â~í-vidádes,'submetendo-o, à lijplovação do
Conselho Deliber~ti~o' e :~~~,al,.\~s~embléia. G~~al.~':pu,:iàR Ó Conselho
Escolar do EstabelecImento d~;Ensmo; .,' " . ".S
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11-
111-
IV￾v￾VI￾VII￾lX￾X-
!+~í'~.
"I ' . , . r tI' 12 NOV. 2008
,'J ". ". ·'cr.
j' , ?t:l : ,
• ~ '1*·1 " ~. '.'
analisar e aprovar as decisões tomadas pela D,ireto~a nos casos de.
emergências não previstas 4~present~ Estatuto~<' . \, i·"· ,
dar parecer quanto à aceit~~ã~ de d.oações com en~~gos' P~~'a APMF;
\ ' ,. . :.
dar parecer sobre contratos e convênios, a serem: firm~dos com outros
órgãos e entidades; '., .
"', .
todas as deliberações do Conselho Deliberativp :e';"Fiscal 'deverão ser
aprovadas por maioria· simpl~s, em' reunião da qu~ .,será lavrada ata em
livro próprio d* APMF, ou s~rnl1ares;. . ;",";. t
indicar um Co~selheiro 'repiesentáIlte dó ·segffie~t9d'~ Pá~ para ratificar
toda a movimentação financeira da APM:F. " )
'.1: •.•..<.!.··, ' t.
I .;
'1 . • '. \.' . , l
A Diretoria da Associação de Pais:Mest~es e I:uncionáriosserá chmposta de:
.\ ~ \( .. ~: ,;"/
:, J:, . \
.
\L .;:. ' '.
\
.,', . lJ,"
t,,'
,.
, ,
. ;.\
Vice-Presidente;;
1
0
Secretário; "
2
0
Secretário;
1
0 Tesoureiro;
I
.r
í'
II- celaborlarh0Dslr.eblató~os\~~F.estrla~s ~nCAaminhbanl ,~o~oGsà
l
aEPreCiaçdã?,~o
onse o e 1 eratlvo e 1 lspa e assem elat
':' era xtraor mana
convocada para tal fim e, após,"enviar cópia à Direç~o do Estabelecimento
de Ensino; " ..
III- elaborar o relatório anual encaminhando-o para a <ipreciação do Conselho
Deliberativo e Fis'(al, Gon~elho; Escolar e da Assembléia Geral;
. ~., . ,
IV-gerir os recursos d~ AFMF no, cUmprimento de seus objetivos;
V- colocar em execução. ~ plano anual de atividades e as deliberações
aprovadas em Assembléia Geral, bem como as atividades necessárias para
o cumprimento da Proij:>sta 'peçlagówca do Estabeleci~ento de Ensino;
/; " :,.,'
VI- decidir sobre a aceita~ão de doàções com encargos, ouvido o parecer do
Conselho Deliberativ* Fiscàl e Conselho Escolar;
t, >~ . " . ,:
VII- apresentar balancetes'\;~emestrais. ao Conselho Deliberativo e Fiscal e
Conselho Escolar, colôcando à sua 'disposição os livros e os documentos;
.. ~ J.. -
VIII- executar e fazer executar as atribuições constantes do art. 4° deste
Estatuto;
IX- reunir-se ordinariamen~;a cada' 03 (três) meses e extraordinariamente, por
convocação do Presidepteou 2/3 ( d~is:terços) de seus membros; . ,
. , , I'
X- adotar procedimentos: de .emer~~cia ~ão previstos neste Estatuto,
submetendo-os à posteripr aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e
da Assembléia Geral; '! J ~ '
XI- responsabilizar-se p~lo patrimô~'i<\ ,da Associação de Pais, Mestres e
Funcionários; ~. ,', . ~~:' . .' /2. r :
XII- responsabilizar-se pelá elaqQraçãQ e entrega das obrigações e documentos
fiscais, nos prazos . previstos. em lei, aos órgãos competentes da
Adm~nistração Pública{~. ' ..... ,,'.:,. '. '" ~
Parágrafo Unico. Todas as 'd~ibeniç?)es 'da Diretoria deverão ser tomadas em
reunião conjunta dos seus membrQs e constar eri1livro ata próprip da APMF.
':;'. , '.'':.", . . ! .
.~ ,~:·l
Art. 24 Compete ao PresideJÍh~~f'":, ~. <.
r'l ;,'=:-:. ,','
'\t \,i;', .'~; ,
t :',! \.' . . I" "
1- administrar a ,AsSQci';iÇ,ão~e Pais, Me~tr~s e Funcionáripsi representando￾a em juizo ou;forá 'de~e;f': J :: ':, " :
i J.",,1. ".,;' . .),
II- estimular a partic#pa~it6\de toda a comunidade esco.1a!,nas atividades da
Associação de P~i~, M~stres e Ftincionários; .• ';'
III- assinar, juntaJ:n~nt~ cop' o Te~~ureiro, as obrigações ~ercantis, cheques,
balanços e outrós' doq~entps1 coma r~tificação do Conselho Fiscal que
importem em respof\S~bi1idades ~na:hceiras ou patririloniais para a
Associação de PíJis, M~ftres e FunCionários, com exceçã<;>dos. cheques e
outros document~s 'reI,a,tíVosà· conta; bancária ap~a a ,receber recursos do
Poder Público ~uniéipãl, \~ :q~al; será" intJgralme~te,' .administrada e
,:;, , t "', ~ I '.
\..'\ ti'., . I
I .~\ '\ ·t ~ .
. '~l' . \' .
)e-)Qk~'6~Y ~dod~
movimentada pelo Gestor Financeiro Municipal, bem como vistar os
livros de escrituração;
IV- cumprir o disposto no inciso XVIII do art. 4° deste Estatuto;
V-aprovar aplicações, observando o disposto nos § 2° e 3° do art. 8° deste
Estatuto;
VI- convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e
Assembléia Geral;
VII- promover atividades diversificadas que possam interessar a todos os
integrantes efetivos;
VIII - analisar e apreciar o balanço anual e a prestação de contas ao término de
seu exercício, com parecer em livro ata da APMF;
IX- informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal da APMF seu afastamento da Associação, que não
poderá exceder a 30 (trinta) dias consecutivos.
1- auxiliar o Presidente em!todas as suas atribuições e substituí-Io em seus
impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos;
I
I1- assumir o cargo do PreSIdente em CFlSOde vacância, por renúncia e/ou
destituição, ou saída da escola' do(a) filho(a) doCa) Presidente da APMF
no máximo por 30(trinta) dias c0!lsecutivos."
,
,
1- lavrar as atas das reuniões da I?iretori1J{ Assessoria Técnica e das
Assembléias Gerais',
r,~,
I1- organizar relatórios semestral e anual de atividades;.
III- manter atualizados e em ordem os documentos da APMF; observando o
disposto no parágrafo único, do inciso XXIÍ, do art. 4° ?este Estatuto;
IV- encaminhar os comunicados da APMF aos in,tegrántes.
" \
f,
(I;·
'.
1- auxiliar o 1° Secretário em todas as suas atribuições e substituí-io em seus
impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.
,. I
l. assinar, junto com o Presidente da APMF; as obrigações mercantis, cheques,
balanços e outros docume~tos qU? impOrtem responsabilidade financeira ou
patrimonial para a APMF, com exceção dos cheques e outros documentos
relativos à conta bancária apta a receber recursos do Poder Público Municipal, a
qual será integralmente administrada e movimentada pelo Gestor Financeiro
Municipal, segundo o art. 24 inciso lU;
11. promover a arrecadação e fazer a escrituração contábil das contribuições dos
integrantes e demais receitas da APMF, em livros próprios, assegurando a
respectiva exatidão dos registros;
111. depositar todos os recursos financeiros da APMF em estabelecimento bancário
(Conta Bancária em nome da APMF);
IV. controlar os recursos da APMF;
V. realizar pagamentos através de cheqúe nominal ou em especle, observando o
disposto nos § 1°, 2° e 3° do art. 8°',deste Estatuto, solicitando as respectivas
notas fiscais e/ou recibos;'
VI. realizar inventário anual dos bens da APMF ,responsabilizando-se pela guarda e
conservação dessa documentação;
VII. fazer balanço anual e prestação de contas ao término de cada exercício,
submetendo-os à análise e à apreciação do Presidente, do Conselho Deliberativo
l
e Fiscal e Assembléia Geral, respectivamente;
VIII. arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e
pagos pela APMF, devidamente preenchidos, responsabilizando-se por sua
guarda; .
IX. ,responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obngações e documentos fiscais,
nos prazos previstos em lei, aos órgãos compet~ntes da Administração Pública;
X. apresentar para aprovação em Assembléia Geral a prestação de contas da APMF;
XI. fazer a prestação de contas perante a Administração Pública quando houver
solicitação;
XII. fazer cotação de preços e licitações quando necessário e no mínimo 3(três).
1- auxiliar o 1° Tesoureiro em todas as suas atribuições, substituindo-o em
seus impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.
1- gerir, administrar, aplicar os recursos provenientes de repasses de verbas
públicas do Poder Municipal, em decorrência de assinatura de Termos de
Convênio, cooperação, ou similares;
11- administrar e movimentar a conta bancária da APMF ,exclusiva para
recebimentos de repasse de recursos, a qualquer título, do Poder Público
Municipal;
III- arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores
recebidos e pagos, devidamente preenchidos, responsabilizando-se por
sua guarda;
IV- responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos
fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da
Administração Pública;
V-apresentar ao 1
0 TesQ.ureiro a prestação de contas, para que esse possa
integrá-Ia à prestação de contas total a ser aprovada em Assembléia,
conforme o inciso X do artigo 28;
VI- fazer a prestação de contas perante a Administração Pública quando
houver solicitação;
VII- fazer, obrigatoriamente, a cotação de preços no mínimo de 3 (três), antes
da realização de despesas
I
I,
1- promover a integração escola-comunidade através do planejamento e da
execução de atividades sociais, culturais e esportivas.
1- auxiliar o 1
0 Diretor Sociocultural e Esportivo em todas as suas
atribuições, substituindo-o em seus impedimentos por até 30 (trinta)
dias consecutivos.
Art. 33 O Diretor Sociocultural e Esportivo deverá colaborar para'a elaboração do plano
anual de atividades e relatórios semestral e anual, fornecendo subsídios de suas
respectivas áreas de atuação. '
il .
, • i
.
Art. 34 A Assessoria Técnica é constituída pelo (a) Diretor (à) e representantes da
equipe pedagógica-administrativa da Unidade Escolar, independente ·do mandato da
Diretoria da APMF.
Art. 35 Compete à Assessoria Técnica:
,I
1- orientar quanto às normas· para criação, funcionamento e registro da
APMF' .
I1- aprecia'r projetos a seretA executados pela Associação ~isando sempre a
garantia da execução da Proposta Pedagógica e da assistência ao aluno;
111- participar na implantação e c9mplementação do Estatuto da APMF;
IV- participar das Assembléias Gerais, reuniõe~ da Diretoria e do Conselho
Deliberativo e Fiscal da APME; \.
V- opinar sobre a aplicação 40s recursos d~i acordo com as finalidades da
APMF; .
VI- providenciar a lista de votantes (só parà; consulta/controle) e a cédula
eleitoral da APMF. '
- 7 2 4 4
DAS ,ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
Art. 36 As eleições para a Diretoria. e o Conselho Deliberativo e Fiscal realizar-se-ão
bianualmente, podendo ser reeleitos por mais 2(dois) mandatos, obserVando-se o
disposto no Capítulo X.
§1° O cargo de Gestor Financeiro Municipal não será objeto de eleição junto
com os demais cargos da diretoria, sendo que a ocupação deste será exercida
pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino, sem limite de tempo, vinculado
apenas, ao mandato de Diretor.
1- escolher, durante a Assembléia Geral, a comlssao eleitoral que será
composta por Presidente, Secretário \e Suplentes, sendo os cargos
preenchidos por pais, mestres e funciombos, paritariamente: . ,
I.
a) cabe à comissão eleitoral designar os componentes da(s)
mesa(s) apuradora(s) e escrutinadora(s) que serão compostas por
Presidente, Secretário e Suplentes, sendo os cargos preenchidos por
pais, mestres e funcionários, paritariamente;
b) os componentes da mesa apuradoralescrutinadora não poderão
fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes;
c) cada chapa poderá indicar um fiscal por mesa
apuradoralescrutinadora para acompanhar os trabalhos.
II- definir na Assembléia, data, horário e local para as eleições com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;
IIi- apresentar e/ou compor durante a Assembléia Geral, as chapas que
concorrerão às eleições, incluindo os elementos do Conselho
Deliberativo e Fiscal, devendo ser apresentadas por escrito à comissão
eleitoral: I
"o·
§ 1° Compondo-se, no mínimo, uma chapa completa; na Assembléia, não
haverá prazo para apresentação de novas chapas.
§ 2° A partir da composição das chapas será enviaflo comunicado aos
integrantes, apresentando os seus componentes. ~,
§ 3° Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo
em cargos distintos.
§ 4° Havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os
mesmos não poderão ocupar concomitantemente o cargo de Presidente,
Vice-Presidente e 1
0
e 2
0 Tesoureiro.
IV- definir os critérios para a campanha eleitoral; 'j'
V-o pleito eleitoral poderá ser acompanhado pela SMEC.
- 1 2 4 4
Art. 38 A solicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser apresentada, por
escrito, embasada em documentos e motivos explicativos relevantes ao Presidente da
comissão eleitoral ou a quem por ele designado, até as 18 horas do 1
0 dia útil
subseqüente ao pleito.
Parágrafo Único. A decisão, quanto à impugnação do processo eleitoral, será de
responsabilidade da comissão eleitoral, prevista no artigo 36, devendo ser dada
ciência por escrito à parte interessada, imediatamente após a decisão, no prazo
máximo de 3(três) dias úteis.
Art. 39 A campanha eleitoral terá início a partir da composição das chapas até 24 (vinte
e quatro) horas antes da realização do pleito.
Art. 40 O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a
chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos
brancos ou nulos:
§ 1° Ocorrendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á a uma
nova votação entre as chapas empatadas, no prazo de até 7(sete) dias úteis
da primeira votação.
§ 2° Ocorrendo a inscrição de apenas uma chapa, o pleito será realizado
por voto secreto e direto e a chapa será considerada eleita se obtiver
número maior de votos válidos do que a soma dos votos nulos e brancos.
§ 3° Caso a chapa única não seja eleita, conforme o citado no § 2° deste
artigo, novas eleições serão convocadas no prazo de até 7(sete) dias úteis.
Art. 41 O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF será
cumprido integralmente, no período para o qual seus membros foram eleitos, exceto em
casos de ~estituição ou renúncia, em que os cargos deverão ser pr'fnchidos até o prazo
máximo de 30(trinta) dias consecutivos, mediante convocação de Assembléia Geral
Extraordinária. .i
Art. 42 A Assessoria Técnica deverá providenciar a lista dos votantes para
consulta/controle e a cédula eleitoral.
§ 1° Cada família terá direito a um voto (pai ou mãe ou responsável),
independente do número de filhos matriculados na escola.~.
I
§ 2° O professor que possuir 2 (dois) padrõe9.,na mesma escola terá
direito a I(um) voto. :
§ 3° O mestre e o funcionário com filhos freqüentando regularmente o
Estabelecimento de Ensino poderão votar na categoria de pais, ou na
categoria de mestres e funcionários, tendo direito a apenas um voto.
Art. 44 A Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal, eleitos, tomarão posse
imediatamente após a apuração:
§ 1
0 A Diretoria anterior terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a
prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder à entrega de
toda a documentação referente à Associação, sendo obrigatória a
presença do Presidente, 1
0 Tesoureiro, 1
0
Secretário e Conselho
Deliberativo e Fiscal d~ ambas as Diretorias, com registro em ata.
§ 2
0 A nova Diretoria deverá analisar em reunião toda a documentação
recebida e dar parecer da aceitação das contas. Em caso de dúvidas ou
detectadas irregularidades, solicitar esclarecimentos e/ou providências à
gestão anterior, mediante oficio, em duas vias, com recebimento em até
15(quinze) dias, registrando em ata as conclusões.
Art. 45 O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição
da Diretoria da APMF com a qual compôs a chapa.
1- deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos prazos previstos;
II- exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-Io;
III- valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em detrimento
dos interesses da APMF;
IV- favorecer a terceiros em detrimento dos interesses da APMF;
V- utilizar os bens da APMF, e similares, em assuntos particulares, sem
autorização dos membros da Diretoria;
VI- constranger ou impedir que os membros da Diretoria exerçam plenamente
suas funções;
VII- omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira, contábil e
administrativa aos integrantes da APMF;
VIII- praticar usura em todas as suas formas;
IX- deixar de atender aos dispositivos do presente Estatuto.
Art. 47 As penas disciplinares sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais,
aplicáveis são:
II- repreensão por escrito, nos casos previstos no art. 46, incisos I, IX;
I1I- suspensão até noventa dias, nos casos previstos no art. 46, inciso V;
IV- expulsão, nos casos previstos no art. 46, incisos lU, IV, VIU.
Parágrafo Único. Nos casos de reincidência, será aplicada a pena de Expulsão.
Art. 48 A denúncia de irregularidades será recebida, por escrito, pelo presidente da
APMF e/ou Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 49 A apuração das irregularidades dar-se-á mediante procedimento de sindicância
realizada por três membros indicados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 50 A Comissão será presidida conforme a indicação do Conselho Deliberativo e
Fiscal.
Art. 51 Instaurada a sindicância, a Comissão terá o prazo de 15(quinze) dias para
concluir,as diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos, devendo
encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal o relatório circunstanciado.
Art. 52 O Conselho Deliberativo e Fiscal encaminhará aos possíveis infratores a cópia
do Relatório de Sindicância para, no prazo de 10 (dez) caias,apresentarem defesa por
escrito.
Art. 53 O Conselho Deliberativo e Fiscal se reunirá para analisar o relatório e a defesa, ,
conforme o disposto no art. 20, inciso XI:
§ 1
0
Julgando as denúncias improcedentes, determinará o arquivamento
do processo.
§ 2° Julgando procedentes as denúncias, o Presidente do Conselho
Deliberativo e Fiscal convocará a Assembléia Geral Extraordinária e
comunicará por escrito ao denunciado.
Art. 54 Reunida a Assembléia Geral Extraordinária, será lido o relatório da comissão e a
defesa, na presença do denunciado.
Art. 56 A Assembléia Geral Extraordinária decidirá sobre a penalidade a ser imposta ao
denunciado, dentre as previstas no art. 46, conforme o disposto no art. 16 d.o presente
Estatuto.
1 2 NOV. 2008
1- em virtude da lei, emanada do Poder competente;
11- por decisão de 2/3 (dois terços) dos participantes efetivos, manifestada em
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e
valores de qualquer espécie reverterão em beneficio da Unidade Escolar, de
acordo com os critérios definidos em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 58 A Associação de Pais, Mestres e Funcionários não distribuirá lucros,
bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros mantenedores ou integrantes, sob
nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente, na Unidade Escolar,
atendendo à Proposta Pedagógica, e na manutenção de seus objetivos institucionais.
Art. 59 No exercício de suas atribuições, a APMF manterá rigoroso respeito às
disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da
política educacional vigente no Estado.
Art. 60 O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal poderá ser
prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando tomará posse a chapa eleita.
Parágrafo Único. A decisão quanto à prorrogação do mandato será de
competência da Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 61 A Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários providenciará a sua
regulamentação junto aos órgãos competentes, a saber:
1- Oficio de Registro Civil, de Títulos e documentos e Pessoa Jurídica de
Campo Largo;
11- Ministério da Fazenda- Receita Federal;
111- Banco (os);
IV- Secretaria Municipal de Educação;
V-Outros órgãos.
Art. 62 A Associação de Pais, Mestres e Funcionários extinguir-se-á quando assim
deliberar a Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim:
§ 1
0
São necessários os votos de dois terços dos integrantes presentes para
tomar válidas as deliberações de que trata este artigo.
_,--------/-.7--.<
1 2 NOV. 200B
§ 20 Em caso de extinção da APMF, o seu patrimônio passará a integrar,
através de doação, o patrimônio do Estabelecimento de Ensino a que está
vinculada.
Art. 63 Em qualquer dos casos previstos neste Estatuto será vedada a dupla
representati vidade.
Art. 64 Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal da APMF, em reunião conjunta e aprovados em Assembléia Geral
pela maioria dos presentes.
Campo Largo, 30 de junho de 2008.
OFíCIO DE REGISTRO DE TíTULOS E
DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURíDICAS
CI.RCUNSCRIÇÃO - CAMPO LARGO/PR
Apresentado as 16:10 hrs Registrado sob nO1244
Apontado sob nO 28326 do livro nO A-7 de
do protocolo sob nOA - 6 Pessoas Jurídicas
Campo Lar m
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-OF. DE REG. DE TíTULOS
E DOCUMENTOS
E DE PESSOAS JURíDICAS
CIRCUNSCRiÇÃO CAMPO LARGO/PR
Registro nº 27f
{ll Livro
B
~51
· fls
~068
Protocolo nº 28325
Livro
A
-
6
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I
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